TRT1 - 0101008-29.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 14:23
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0100783-77.2022.5.01.0421)
-
22/05/2025 14:22
Registrada a inclusão de dados de CASA DE CARIDADE SANTA RITA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
22/05/2025 14:21
Iniciada a execução
-
15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de CAROLINE BRANDAO DA COSTA em 13/05/2025
-
05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
-
02/05/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BRANDAO DA COSTA
-
02/05/2025 16:13
Homologada a liquidação
-
02/05/2025 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 24/04/2025
-
17/04/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
-
03/04/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BRANDAO DA COSTA
-
19/03/2025 14:41
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
12/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 11/03/2025
-
11/03/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ffe04 proferido nos autos.
Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos.
BARRA DO PIRAI/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA DE CARIDADE SANTA RITA -
16/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
-
16/02/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BRANDAO DA COSTA
-
16/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
14/02/2025 15:19
Iniciada a liquidação
-
14/02/2025 15:18
Transitado em julgado em 06/02/2025
-
07/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de CASA DE CARIDADE SANTA RITA em 06/02/2025
-
30/01/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
-
18/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BRANDAO DA COSTA
-
18/12/2024 14:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
18/12/2024 14:32
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAROLINE BRANDAO DA COSTA
-
18/12/2024 14:32
Concedida a gratuidade da justiça a CAROLINE BRANDAO DA COSTA
-
08/10/2024 09:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
08/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CAROLINE BRANDAO DA COSTA em 07/10/2024
-
04/10/2024 15:28
Juntada a petição de Réplica
-
24/09/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BRANDAO DA COSTA
-
23/09/2024 14:45
Audiência una por videoconferência realizada (23/09/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
20/09/2024 15:43
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2024 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE BRANDAO DA COSTA
-
05/07/2024 15:54
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAROLINE BRANDAO DA COSTA
-
04/07/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
04/07/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) CASA DE CARIDADE SANTA RITA
-
03/07/2024 15:25
Audiência una por videoconferência designada (23/09/2024 09:40 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
-
03/07/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100302-64.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Rafael da Silva Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 18:31
Processo nº 0100032-11.2022.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Regina Cabral Barradas
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/05/2023 10:03
Processo nº 0100032-11.2022.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria de Fatima Sales Matos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2022 10:44
Processo nº 0100951-76.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Osmar Mendes Paixao Cortes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 15:34
Processo nº 0100192-90.2025.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arthur Eduardo dos Santos Ponne
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 15:05