TRT1 - 0100253-31.2025.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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12/09/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME BALDUINO MOREIRA CUNHA
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12/09/2025 11:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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12/09/2025 11:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GUILHERME BALDUINO MOREIRA CUNHA
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12/09/2025 11:46
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME BALDUINO MOREIRA CUNHA
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13/08/2025 13:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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30/07/2025 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 12:28
Audiência una realizada (23/07/2025 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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07/05/2025 10:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/05/2025 10:13
Expedido(a) mandado a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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24/04/2025 21:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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24/04/2025 16:37
Juntada a petição de Contestação
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17/04/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 02/04/2025
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27/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de GUILHERME BALDUINO MOREIRA CUNHA em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100253-31.2025.5.01.0013 : GUILHERME BALDUINO MOREIRA CUNHA : MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GUILHERME BALDUINO MOREIRA CUNHA AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "13 VT RJ": 23/07/2025 10:00 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.
AUDIÊNCIA UNA Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "13 VT RJ": 23/07/2025 10:00 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: Rua do Lavradio, 132, 2º Andar, Centro - Rio de Janeiro - RJ - 20230-070 Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência. Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma PRESENCIAL; 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão;2) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência; Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha; 3) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA; 4) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão; 5) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25032113322870700000223648633 Substabelecimento GFB Substabelecimento com Reserva de Poderes 25031915332711400000223430002 Habilitação Solicitação de Habilitação 25031915331591400000223429976 Intimação Intimação 25031423025616400000223044879 Intimação Intimação 25031423025604400000223044875 Despacho Despacho 25031409330542200000222947191 Certidão de Distribuição Certidão 25031210575464900000222721844 Aviso prévio Aviso Prévio 25031209572972000000222709527 Contrato de Experiência_1 Contrato 25031209572995300000222709528 Contrato de Experiência_2 Contrato 25031209573014200000222709529 Crachá_1 Documento Diverso 25031209573033700000222709530 Crachá_2 Documento Diverso 25031209573053800000222709532 Declaração de hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25031209573079300000222709533 Extrato bancário_1 Extrato Bancário 25031209573109900000222709535 Extrato bancário_2 Extrato Bancário 25031209573144500000222709537 Identidade Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031209573172100000222709539 Procuração Procuração 25031209573200800000222709540 ZCALCULO_GUILHERME BALDUINO MOREIRA CUNHA Planilha de Cálculos 25031209573218300000222709541 Petição Inicial Petição Inicial 25031209564939600000222709444 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME BALDUINO MOREIRA CUNHA -
24/03/2025 18:13
Expedido(a) ofício a(o) GUILHERME BALDUINO MOREIRA CUNHA
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24/03/2025 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/03/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) MIPE - CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
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24/03/2025 10:37
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME BALDUINO MOREIRA CUNHA
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21/03/2025 17:32
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de GUILHERME BALDUINO MOREIRA CUNHA
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21/03/2025 13:30
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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21/03/2025 12:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 12:37
Audiência una designada (23/07/2025 10:00 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 12:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/03/2025 15:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 09:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7a4ae8 proferido nos autos.
Inclua-se o feito em pauta UNA PRESENCIAL e, após, notifiquem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME BALDUINO MOREIRA CUNHA -
14/03/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/03/2025 23:03
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME BALDUINO MOREIRA CUNHA
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14/03/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100253-31.2025.5.01.0013 distribuído para 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
12/03/2025 10:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 10:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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