TST - 0100930-48.2019.5.01.0053
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d0b407 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Considerando-se o certificado em #id:2260540 e #id:7602760, nada mais a deferir quanto ao teor de #id:c83d053. 2- Convolo em penhora os depósitos existentes nos autos, para que produzam seus efeitos legais e jurídicos.
Intimem-se as partes, nos termos do art. 884 da CLT, valendo o silêncio como concordância com os valores homologados e sua liberação.
Prazo único e preclusivo de 5 dias. 3- No mesmo prazo deverá o autor e o perito informarem seus dados bancários, de modo a viabilizar a expedição de ofício de transferência, nos termos do previsto no §6º do art. 3° do Ato Conjunto nº 2/2020, com redação data pelo Ato Conjunto nº 3/2020 do E.
TRT da 1ª Região. 4- Decorrido, expeça-se alvará ao autor por seu crédito líquido, a seu patrono, pelos honorários apurados, ao perito, pelos honorários periciais fixados, ao INSS e à Fazenda Nacional (custas). 5- Oficie-se ainda para depósito em conta vinculada do valor apurado a título de FGTS. 6- Existindo saldo, restitua-se à executada. 7- Integralmente cumprido, registrem-se os pagamentos/recolhimentos e voltem-me conclusos para encerramento da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO BASTOS NEGRE -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35165f6 proferido nos autos.
Vistos e etc, 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais o crédito líquido do reclamante é devido no importe de R$ 21.920,56.
Deverá a ré depositar FGTS na conta vinculada do autor no valor de R$ 2.820,18.
São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 2.666,76.
São devidos Honorários Periciais no valor de R$ 4.000,00.
O INSS da empresa e os encargos são devidos no importe de R$ 1.157,55.
São devidas Custas no valor de R$ 371,79.
Há depósitos judiciais nos autos sob id: d60042e, cujos valores atualizados totalizam R$ 32.373,48, conforme extrato atualizado em anexo.
DEPÓSITOS: R$ 32.373,48.
TOTAL: R$ 32.936,84.
REMANESCENTE A EXECUTAR: R$ 563,36. 2- Cite-se a ré da execução, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para o pagamento de R$ 563,36, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei. O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Concomitantemente intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATO BASTOS NEGRE -
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100930-48.2019.5.01.0053 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS AGRAVANTE: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV AGRAVADO: RENATO BASTOS NEGRE DESTINATÁRIO(S): RENATO BASTOS NEGRE NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (9a7b56c): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer do agravo de petição interposto pela executada (COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV) e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar que os depósitos de R$4.000,00 e R$1.240,73 sejam considerados nos cálculos do saldo devedor. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO BASTOS NEGRE -
19/06/2023 12:23
Baixa Definitiva
-
19/06/2023 12:23
Transitado em Julgado em 19.06.2023
-
19/05/2023 07:00
Publicado acórdão em 19.05.2023.
-
17/05/2023 09:00
Conhecido o recurso de RENATO BASTOS NEGRE e não-provido
-
26/04/2023 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 26.04.2023.
-
24/04/2023 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
20/03/2023 17:24
Conclusos para julgamento
-
22/02/2023 13:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/02/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2023 11:42
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo, classe_nova: Agravo
-
12/12/2022 17:22
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
-
30/11/2022 07:00
Publicado despacho em 30.11.2022.
-
29/11/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
-
25/11/2022 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
10/11/2022 15:55
Conclusos para julgamento
-
10/11/2022 14:37
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
-
17/10/2022 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
01/07/2022 10:41
Conclusos para julgamento
-
01/07/2022 10:41
Distribuído por sorteio
-
28/06/2022 16:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
27/06/2022 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
-
24/06/2022 17:50
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101227-66.2023.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos Monteiro Duarte Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2023 16:18
Processo nº 0101291-18.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carolina Ferreira Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2024 21:46
Processo nº 0100905-77.2022.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Queiroz Silveira da Rocha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/10/2022 21:40
Processo nº 0100642-53.2023.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Gomes Novaes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/08/2023 21:17
Processo nº 0100642-53.2023.5.01.0282
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lourdes Mendes Arouche
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 16:50