TRT1 - 0100117-03.2024.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 12:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de SAMIH THULER ABU AWAADEH sem efeito suspensivo
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07/04/2025 11:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VILA SANTA TERESA HOTEL LTDA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 08:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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06/04/2025 21:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) MC HOSPITALITY EVENTOS E BUFFET LTDA
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26/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) VST PARTICIPACOES LTDA
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26/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) VILA SANTA TERESA HOTEL LTDA
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26/03/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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26/03/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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26/03/2025 15:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbbef8b proferido nos autos.
Ao recorrido - Autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAMIH THULER ABU AWAADEH -
20/03/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMIH THULER ABU AWAADEH
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20/03/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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20/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de SAMIH THULER ABU AWAADEH em 19/03/2025
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19/03/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) MC HOSPITALITY EVENTOS E BUFFET LTDA
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27/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VST PARTICIPACOES LTDA
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27/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VILA SANTA TERESA HOTEL LTDA
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27/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SAMIH THULER ABU AWAADEH
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27/02/2025 15:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VILA SANTA TERESA HOTEL LTDA
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27/02/2025 15:35
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de SAMIH THULER ABU AWAADEH
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25/02/2025 19:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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25/02/2025 18:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 15:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31fcf60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO DO EXPOSTO, a 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, resolve julgar EXTINTO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, IV do CPC, o pedido de pagamento de contribuição previdenciária e PROCEDENTE EM PARTE a demanda quanto aos demais pedidos, de acordo com a fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar, para condenar a 1ª ré a proceder à anotação do contrato de trabalho na CTPS do obreiro e à entrega das guias do Seguro-Desemprego, e todas as rés, solidariamente, ao pagamento, em 8 (oito) dias, das parcelas acima deferidas, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária conforme abaixo, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, bem como os parâmetros abaixo estabelecidos. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Para os fins da Lei n° 10.035/00, que acrescentou o § 3° ao artigo 832 da CLT, declara-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: aviso prévio indenizado, férias acrescidas de 1/3, FGTS, multa de 40% e multa do art. 477 da CLT.
No cálculo das contribuições previdenciárias deverá ser observado o Provimento n°1/96 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Os recolhimentos previdenciários deverão observar os ditames da Súmula 368 do C.TST, tendo o empregador assegurado o direito de descontar a cota-parte de responsabilidade do empregado. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA/JUROS A época própria da correção monetária observará a Súmula n° 381 do TST.
A correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais em contas judiciais no âmbito da Justiça do Trabalho, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser feitas pela aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), além de juros TRD (art. 39, caput da Lei nº 8177/91), na fase pré-judicial, e, da taxa Selic, a partir do ajuizamento da ação, índice este conglobante de correção monetária e juros de mora, vigente para fins das condenações cíveis em geral, observando-se o art. 406 do Código Civil, ao teor da decisão do Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária, do dia 18.12.2020, na ADC 58 MC-AGR / DF, quejulgou parcialmente procedente a ação para conferir interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º da CLT, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467/17. IMPOSTO DE RENDA No momento da disponibilidade do crédito devido à parte autora, deverá a ré apresentar o cálculo da dedução do Imposto de Renda sobre as parcelas tributáveis, especificando-as, de acordo com o art. 12-A da Lei n° 7.713/88, sob as penas da lei e consequente expedição de ofício à Receita Federal, art. 28 § 1° da Lei n° 10.833/2003.
Na apuração do IR, os juros de mora deverão ser excluídos da base de cálculo, adotando-se o entendimento consubstanciado na OJ nº 400 da SDI – 1 do TST. CUSTAS Atribui-se à condenação o valor de R$ 710.000,00, com custas no importe de R$ 14.200,00, pelas rés, solidariamente.
Intimem-se as partes.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMIH THULER ABU AWAADEH -
16/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MC HOSPITALITY EVENTOS E BUFFET LTDA
-
16/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VST PARTICIPACOES LTDA
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16/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VILA SANTA TERESA HOTEL LTDA
-
16/02/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SAMIH THULER ABU AWAADEH
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16/02/2025 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 14.200,00
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16/02/2025 14:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMIH THULER ABU AWAADEH
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31/01/2025 20:52
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 10:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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22/01/2025 13:18
Juntada a petição de Razões Finais
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14/12/2024 09:46
Audiência de instrução realizada (12/12/2024 11:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LUCIANA COSTA GONCALVES GUINANCIO em 12/12/2024
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12/12/2024 12:49
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de SAMIH THULER ABU AWAADEH em 28/11/2024
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14/11/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MC HOSPITALITY EVENTOS E BUFFET LTDA
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13/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VST PARTICIPACOES LTDA
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13/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) VILA SANTA TERESA HOTEL LTDA
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13/11/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SAMIH THULER ABU AWAADEH
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13/11/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/11/2024 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 16:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/08/2024 13:59
Juntada a petição de Réplica
-
14/08/2024 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/08/2024 13:48
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANA COSTA GONCALVES GUINANCIO
-
08/08/2024 15:44
Audiência de instrução designada (12/12/2024 11:00 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 15:44
Audiência una realizada (08/08/2024 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2024 09:12
Juntada a petição de Contestação
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07/08/2024 20:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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02/08/2024 18:18
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de MC HOSPITALITY EVENTOS E BUFFET LTDA em 18/03/2024
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19/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de VST PARTICIPACOES LTDA em 18/03/2024
-
07/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de VILA SANTA TERESA HOTEL LTDA em 06/03/2024
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06/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de SAMIH THULER ABU AWAADEH em 05/03/2024
-
04/03/2024 13:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/02/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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26/02/2024 11:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2024 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/02/2024 23:50
Expedido(a) mandado a(o) VILA SANTA TERESA HOTEL LTDA
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23/02/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) MC HOSPITALITY EVENTOS E BUFFET LTDA
-
23/02/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) VST PARTICIPACOES LTDA
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23/02/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) SAMIH THULER ABU AWAADEH
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23/02/2024 16:34
Audiência una designada (08/08/2024 10:10 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/02/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 01:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/02/2024 13:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/02/2024 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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12/02/2024 21:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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