TRT1 - 0100476-70.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 23:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 21/05/2025
-
21/05/2025 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/05/2025 18:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e940007 proferida nos autos.
Vistos etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade dos Recursos Ordinários interpostos, sendo eles tempestivos, apresentados por partes legítimas, e: 1º recorrente: c72f9ab Representação processual: f7fc362 Preparo: dispensado 2º recorrente: 49706e3 Representação processual: f64450a Preparo: f24dc1a e 7dd187b Consequentemente, intimem-se os recorridos, por 8 dias.
No decurso dos prazos, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MELQUISEDEQUE FRANCISCO GONCALVES -
07/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
07/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) MELQUISEDEQUE FRANCISCO GONCALVES
-
07/05/2025 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MELQUISEDEQUE FRANCISCO GONCALVES sem efeito suspensivo
-
07/05/2025 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
-
08/04/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MELQUISEDEQUE FRANCISCO GONCALVES em 04/04/2025
-
02/04/2025 18:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 80782ae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, CONHEÇO dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para no mérito NEGAR-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação que fica fazendo parte integrante do presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
20/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
20/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MELQUISEDEQUE FRANCISCO GONCALVES
-
20/03/2025 18:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
19/03/2025 17:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
18/03/2025 19:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d58828 proferido nos autos.
Na forma do artigo 897 - A da CLT, intime-se a parte contrária para que se manifeste sobre as razões de embargos de declaração no prazo de 5 dias.
Após o prazo legal, façam-se os autos conclusos ao magistrado vinculado para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MELQUISEDEQUE FRANCISCO GONCALVES -
17/03/2025 09:15
Expedido(a) intimação a(o) MELQUISEDEQUE FRANCISCO GONCALVES
-
17/03/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
12/03/2025 17:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb134d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por MELQUISEDEQUE FRANCISCO GONÇALVES em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A., nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: - fixar o marco da prescrição quinquenal em 03/05/2019 e declarar prescritas as pretensões anteriores a referida data, extinguindo os pedidos prescritos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC; JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando a reclamada a pagar ao reclamante as seguintes parcelas: a) horas extras com adicionais de 50%, 80% e 100%; b) reflexos das horas extras em adicional noturno, aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, repouso semanal remunerado e FGTS com 40%.
A majoração do RSR pela incorporação das horas extras não refletirá nas demais parcelas (OJ 394 da SDI-1 do TST); Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Deferida a gratuidade judicial à parte reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade ficará suspensa nos termos da fundamentação.
Juros e correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento, conforme recibos juntados aos autos.
Custas pela reclamada no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 80.000,00.
Intimem as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
25/02/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
25/02/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MELQUISEDEQUE FRANCISCO GONCALVES
-
25/02/2025 19:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
-
25/02/2025 19:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MELQUISEDEQUE FRANCISCO GONCALVES
-
25/02/2025 19:14
Concedida a gratuidade da justiça a MELQUISEDEQUE FRANCISCO GONCALVES
-
12/02/2025 12:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
06/02/2025 19:55
Juntada a petição de Razões Finais
-
03/02/2025 20:02
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/12/2024 09:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/12/2024 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2024 19:16
Juntada a petição de Impugnação
-
10/09/2024 11:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/12/2024 10:00 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 11:57
Audiência una realizada (10/09/2024 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/09/2024 21:04
Juntada a petição de Contestação
-
09/09/2024 18:00
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de MELQUISEDEQUE FRANCISCO GONCALVES em 15/05/2024
-
08/05/2024 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 15:24
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
06/05/2024 16:56
Expedido(a) intimação a(o) MELQUISEDEQUE FRANCISCO GONCALVES
-
06/05/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
06/05/2024 10:31
Audiência una designada (10/09/2024 10:20 Sala Principal - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/05/2024 10:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
03/05/2024 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101778-87.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Aurelio Pinho da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 23:11
Processo nº 0100569-15.2023.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2023 11:38
Processo nº 0100569-15.2023.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 08:19
Processo nº 0100024-53.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Nayana Cruz Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/07/2023 15:24
Processo nº 0100024-53.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/01/2023 14:03