TRT1 - 0100171-78.2024.5.01.0063
1ª instância - Rio de Janeiro - 63ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 08/04/2025
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02/04/2025 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccc0809 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso interposto pela 2ª ré possui: ( X ) Parte legítima ( X ) Recurso tempestivo - ID. bcc6b3a ( X ) Custas dispensadas Rio de Janeiro, 25 de março de 2025 RACHEL SOARES VALENTE DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto.
Vindo, subam os autos com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI -
25/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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25/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PAULA DOS SANTOS
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25/03/2025 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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25/03/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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25/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/03/2025
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18/03/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MRJ)
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 13/03/2025
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JAQUELINE PAULA DOS SANTOS em 13/03/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11e6e3b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, decide este juízo AFASTAR a prescrição e, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES os pedidos formulados por JAQUELINE PAULA DOS SANTOS, em face de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI e MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, para, nos termos da fundamentação que integra esta decisão: - condenar a primeira ré no pagamento de verbas rescisórias; saldo salarial; FGTS e 40%; multas dos arts. 467 e 477 da CLT; horas extras e reflexos, indenização por danos morais no valor de R$1.000. - reconhecer a responsabilidade subsidiária da segunda ré pelas parcelas deferidas na presente demanda, durante todo o período contratual; Honorários sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Juros e correção monetária, na forma da ADC 58, bem como observadas as modificações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Transitada em julgado a decisão, deverão as rés comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Prazo de cumprimento de 08 dias.
A interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais será considerada protelatória e, portanto, deverá ser punida com a multa prevista no art. 1.026, par 2º da CLT ou, a depender do caso, até mesmo como ato de má-fé (arts. 793-A e ss da CLT).
Custas, pelas rés, no valor de R$1.200,00, calculadas sobre R$60.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
INTIMEM-SE AS PARTES. LIVIA AZEREDO MIRANDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAQUELINE PAULA DOS SANTOS -
22/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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22/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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22/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PAULA DOS SANTOS
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22/02/2025 14:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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22/02/2025 14:33
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JAQUELINE PAULA DOS SANTOS
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22/02/2025 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a JAQUELINE PAULA DOS SANTOS
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11/02/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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11/02/2025 14:01
Audiência de instrução realizada (11/02/2025 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de JAQUELINE PAULA DOS SANTOS em 25/09/2024
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20/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de JAQUELINE PAULA DOS SANTOS em 19/09/2024
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11/09/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 17:19
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PAULA DOS SANTOS
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09/09/2024 19:17
Juntada a petição de Réplica
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09/09/2024 19:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2024 08:07
Expedido(a) alvará a(o) JAQUELINE PAULA DOS SANTOS
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28/08/2024 12:05
Expedido(a) ofício a(o) JAQUELINE PAULA DOS SANTOS
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28/08/2024 12:00
Audiência de instrução designada (11/02/2025 10:45 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 17:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/08/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 00:09
Juntada a petição de Contestação
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23/08/2024 09:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação do MRJ)
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11/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/05/2024
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28/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 26/04/2024
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22/04/2024 09:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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09/04/2024 14:55
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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04/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 03/04/2024
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23/03/2024 00:48
Decorrido o prazo de JAQUELINE PAULA DOS SANTOS em 22/03/2024
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15/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
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15/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
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13/03/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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13/03/2024 20:07
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE PAULA DOS SANTOS
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13/03/2024 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/03/2024 13:33
Audiência inicial por videoconferência designada (26/08/2024 09:30 63 VTRJ - 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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