TRT1 - 0100910-46.2020.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 08:56
Suspenso o processo por execução frustrada
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26/03/2025 08:49
Registrada a inclusão de dados de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/03/2025 08:49
Registrada a inclusão de dados de LAURETTE LUCAS FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA ROSSETTI em 20/03/2025
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a8fa4e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT) e SERASA.
Visando dar maior efetividade aos processos em trâmite nesta Unidade Judiciária, sem perder de vista o princípio de índole constitucional da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII da Constituição), bem como a norma inserta da Lei de execuções fiscais, aplicável de forma supletiva a seara processual executória trabalhista, entendo que não seja razoável que se repitam atos constritórios que já restaram inócuos em outros processos. É este o caso: os reclamados KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA (CPF/CNPJ 86.***.***/0001-91) e ELZA MARIA LUCAS FERREIRA (CPF/CNPJ *52.***.*27-14) e LAURETTE LUCAS FERREIRA (CPF/CNPJ *02.***.*80-34), constam como devedores em diversos processos trabalhistas não apenas nesta 7ª VT/DC, mas em toda a comarca de Duque de Caxias, restando os procedimentos de constrição inócuos e sem efetivo pagamento.
A empresa e suas sócias, ELZA MARIA LUCAS FERREIRA e LAURETTE LUCAS FERREIRA são, de longa data, rés contumazes nesta Comarca, restando sempre inócuas e infrutíferas todas as tentativas de constrição de ativos financeiros dos executados, via Sisbajud, como nos processos: 0012594-04.2013.5.01.0207, 0100928-33.2021.5.01.0207, 0100547-25.2021.5.01.0207, 0100279-68.2021.5.01.0207, 0100406-06.2021.5.01.0207, 0100505-73.2021.5.01.0207, 0100536-30.2020.5.01.0207, 0100614-24.2020.5.01.0207, 0100525-98.2020.5.01.0207, 0100515-54.2020.5.01.0207, 0100485-19.2020.5.01.0207, 0101079-67.2019.5.01.0207. Em consulta ao Renajud, a empresa e a sócia Elza não possuem veículo registrado em seu nome.
Já a sócia Laurette possui uma moto HONDA/XLX 250, placa LKD0907, ano 1987.
Em diversas diligências, foi certificado pelo OJA que a moto não foi localizada porque a Sócia Laurette já havia vendido e, portanto, não mais a detinha em posse. (vide autos 0100892-91.2021.5.01.0206).
As Declarações de Imposto de Renda disponibilizadas pelo Infojud, correspondentes aos exercícios dos anos mais recentes não apresentam grandes aquisições ou mesmo, patrimônio relevante declarado.
A Declaração de operações imobiliárias (DOI) não apresenta nada de novo efetivamente ao processo, considerando que, em posterior consulta ao ARISP, evidencia-se a existência de apenas um imóvel de propriedade das rés.
A consulta ao ARISP, resulta em um único imóvel, de propriedade da sócia Laurette, situado em saquarema, sob a matrícula nº13.048 e foi arrematado nos autos do processo 100701-80.2020.5.01.0206 (vide autos 0100073-91.2020.5.01.0206, 0100930-06.2021.5.01.0206).
O valor da arrematação foi de R$27.500,00, valor bastante para o pagamento da execução nos autos do processo 100701-80.2020.5.01.0206, anotadas, entretanto, duas reservas de crédito (processos 0100875-89.2020.5.01.0206 e 100073-91.2020.5.01.0206).
Dessa forma o valor remanescente não é suficiente para o adimplemento das execuções em questão.
Recentemente, na busca pela satisfação do crédito, procurou-se através da pesquisa ao PREVJUD-dossiê-Declaração de benefícios- a possibilidade de retenção de percentual de proventos de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA.
Todavia, a sócia, que já é bastante idosa, possui sucessivas penhoras anotadas em seu benefício previdenciário.
A autarquia esclarece que somente após o término do último desconto anteriormente determinado ( 23 processos com percentuais que variam de 15% a 30%), é que poderá incluir novos descontos. (informação constante dos autos 0100279-68.2021.5.01.0207).
Acrescente-se que há a informação do Governo do Distrito Federal - Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, nos autos do processo 0100279-68.2021.5.01.0207, da ausência de margem para novas penhoras em face da sócia ELZA MARIA LUCAS FERREIRA (constando uma lista de 30 processos).
Por evidente o inadimplemento da ré, não há qualquer razão jurídica para a renovação das medidas executórias já realizadas, visto que não há demonstração da existência de situação jurídica diversa.
Intime-se a parte autora para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica da ré, indicar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Prazo de 10 dias.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente.
Observe a secretaria que, em caso de arquivamento provisório, o presente deverá ser sobrestado pelo tipo “Execução Frustrada” – código 276, conforme nova orientação da CGJT, consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA ROSSETTI -
25/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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25/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSSETTI
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25/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/02/2025 12:25
Registrada a inclusão de dados de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 17/02/2025
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18/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 17/02/2025
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25/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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25/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 14/11/2024
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15/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 14/11/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 11/10/2024
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA ROSSETTI em 11/10/2024
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03/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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03/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
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30/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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28/09/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSSETTI
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28/09/2024 16:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIA ROSSETTI
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24/09/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 19/09/2024
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ELZA MARIA LUCAS FERREIRA em 02/09/2024
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03/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de LAURETTE LUCAS FERREIRA em 02/09/2024
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29/08/2024 16:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/08/2024 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
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09/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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09/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) edital em 12/08/2024
-
09/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 13:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/08/2024 12:54
Expedido(a) edital a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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08/08/2024 12:54
Expedido(a) edital a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
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08/08/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) ELZA MARIA LUCAS FERREIRA
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08/08/2024 12:54
Expedido(a) mandado a(o) LAURETTE LUCAS FERREIRA
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30/07/2024 15:49
Proferida decisão
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30/07/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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30/07/2024 13:54
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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18/07/2024 22:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSSETTI
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11/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/06/2024 09:47
Encerrada a conclusão
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24/05/2024 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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17/05/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
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10/05/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSSETTI
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09/05/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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14/03/2024 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de MARCIA ROSSETTI em 29/02/2024
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22/02/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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20/02/2024 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/02/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSSETTI
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20/02/2024 14:56
Expedido(a) mandado de entrega de bem a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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18/12/2023 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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12/12/2023 16:55
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
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02/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSSETTI
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14/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 13/11/2023
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09/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIA ROSSETTI em 07/11/2023
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09/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 07/11/2023
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17/10/2023 19:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/10/2023 16:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/10/2023 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2023
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10/10/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 18:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/10/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSSETTI
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06/10/2023 16:36
Expedido(a) edital a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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06/10/2023 16:36
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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05/10/2023 15:08
Expedido(a) ofício a(o) MARCIA ROSSETTI
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31/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 30/08/2023
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31/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARCIA ROSSETTI em 30/08/2023
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29/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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28/08/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSSETTI
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28/08/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/07/2023 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 13:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSSETTI
-
14/07/2023 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/06/2023 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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05/06/2023 13:52
Encerrada a conclusão
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04/05/2023 18:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
04/05/2023 18:36
Encerrada a conclusão
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05/04/2023 20:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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22/03/2023 00:17
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 21/03/2023
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14/03/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
13/03/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
09/02/2023 14:00
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
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02/02/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSSETTI
-
01/02/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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27/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 26/10/2022
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26/10/2022 19:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 06:08
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
03/10/2022 06:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSSETTI
-
03/10/2022 06:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de MARCIA ROSSETTI em 09/08/2022
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09/08/2022 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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08/08/2022 20:19
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
15/07/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2022
-
15/07/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSSETTI
-
14/07/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
23/06/2022 10:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
22/06/2022 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
21/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 20/06/2022
-
21/06/2022 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA ROSSETTI em 20/06/2022
-
19/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2022 02:12
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2022
-
19/05/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 16:09
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) MARCIA ROSSETTI
-
17/05/2022 16:09
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
13/05/2022 15:08
Juntada a petição de Manifestação (EDITAL DE LEILÃO)
-
25/03/2022 17:30
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
18/03/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/03/2022 00:14
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 17/03/2022
-
08/02/2022 00:43
Decorrido o prazo de MARCIA ROSSETTI em 07/02/2022
-
02/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARCIA ROSSETTI em 31/01/2022
-
01/02/2022 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2022 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2022 10:39
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
11/01/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
11/01/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSSETTI
-
07/01/2022 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/12/2021 19:06
Juntada a petição de Manifestação (MAR RECLAMANTE)
-
02/12/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSSETTI
-
01/12/2021 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2021 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/11/2021 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2021 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/11/2021 17:13
Iniciada a execução
-
13/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 12/11/2021
-
13/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCIA ROSSETTI em 12/11/2021
-
26/10/2021 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2021 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2021 00:09
Decorrido o prazo de KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 22/10/2021
-
22/10/2021 18:47
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
22/10/2021 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ROSSETTI
-
22/10/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 18:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/10/2021 17:04
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre inadimplemento de acordo)
-
15/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2021
-
15/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 18:48
Expedido(a) intimação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
13/10/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/10/2021 12:57
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO)
-
28/05/2021 10:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,00
-
28/05/2021 10:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA ROSSETTI
-
28/05/2021 10:27
Homologada a Transação
-
28/05/2021 10:27
Audiência inicial realizada (27/05/2021 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/05/2021 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO)
-
10/02/2021 13:47
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMANTE)
-
09/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 14:31
Expedido(a) notificação a(o) KRISTYLUX INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
-
08/02/2021 14:31
Expedido(a) notificação a(o) MARCIA ROSSETTI
-
28/01/2021 23:00
Audiência inicial designada (27/05/2021 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/01/2021 23:00
Audiência inicial cancelada (27/05/2021 10:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/01/2021 23:00
Audiência inicial designada (27/05/2021 10:15 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/01/2021 22:26
Audiência inicial cancelada (04/05/2021 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/01/2021 00:22
Audiência inicial designada (04/05/2021 10:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/11/2020 15:20
Audiência una cancelada (15/12/2020 10:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/10/2020 17:12
Audiência una designada (15/12/2020 10:10 - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
13/10/2020 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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