TRT1 - 0100430-55.2023.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:19
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/05/2025
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 29/05/2025
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29/05/2025 14:43
Juntada a petição de Contraminuta
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16/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dfeb1a proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MAGDA DA COSTA DRUMOND - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA COSTA DRUMOND
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15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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15/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA COSTA DRUMOND
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15/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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14/05/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/04/2025
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26/04/2025 20:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/04/2025 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fceb2e4 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido(a)(s): MAGDA DA COSTA DRUMOND PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS / ADICIONAL DE HORAS EXTRAS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
DURAÇÃO DO TRABALHO / CONTROLE DE JORNADA / CARTÃO DE PONTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTERJORNADAS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / DESCONTOS SALARIAIS - DEVOLUÇÃO.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO.
Alegação(ões): - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 355. - violação do(s) artigo 149, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; artigo 71; Código de Processo Civil, artigo 578/580. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
07/04/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/04/2025 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/03/2025 09:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 07:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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31/01/2025 07:50
Encerrada a conclusão
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29/11/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/11/2024 08:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/11/2024
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29/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MAGDA DA COSTA DRUMOND em 28/11/2024
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22/11/2024 16:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 02:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/11/2024
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11/11/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/11/2024 15:03
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA DA COSTA DRUMOND
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06/11/2024 10:44
Conhecido o recurso de MAGDA DA COSTA DRUMOND - CPF: *73.***.*97-18 e provido
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06/11/2024 10:44
Conhecido em parte o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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25/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/09/2024
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24/09/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/09/2024 10:40
Incluído em pauta o processo para 23/10/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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12/09/2024 12:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 16:11
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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14/08/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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