TRT1 - 0100409-30.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 14:05
Arquivados os autos definitivamente
-
30/04/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/04/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
30/04/2025 08:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 08:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
04/04/2025 12:01
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de ALBL SERVICOS DE ESTETICA E DE ESCRITORIO LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS em 02/04/2025
-
26/03/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0d26c4 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologa-se o acordo firmado entre as partes, objeto da petição de ID ea9b8e5, no valor líquido de R$ 846,20, em 2 parcelas, a serem pagas nos dias 20/03/2025 e 21/04/2025, mediante depósito bancário na conta corrente do patrono do reclamante, conforme dados informados na referida petição.
As partes declaram, sob as penas da Lei, que o valor acima é constituído pelas verbas discriminadas no TRCT (ID 9c3f1fb).
No silêncio do reclamante, até 10 dias após o último vencimento, presumir-se-ão realizados os pagamentos corretamente.
Com o cumprimento do presente acordo, o reclamante dará à reclamada quitação quanto às verbas ora discriminadas, renunciando a qualquer outra verba/direito decorrente do extinto contrato de trabalho.
Multa de 50% no caso de atraso no pagamento ou devolução de cheque, com vencimento antecipado das parcelas vincendas, se houver.
Custas de R$ 16,92, calculadas sobre o valor do acordo, pela parte autora, dispensada, tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça.
Dispensada a intimação da União Federal, na forma da Portaria Normativa PGF nº 47 de 07 de julho de 2023.
O recolhimento das cotas previdenciária e tributária, acaso incidentes, será de responsabilidade da reclamada.
Compete à reclamada comprovar tais recolhimentos, observado o mês de competência, no prazo de dez dias após o pagamento do acordo, conforme legislação em vigor, sob pena de execução.
Os valores relativos às contribuições previdenciárias devem ser recolhidos na forma da Recomendação nº 1/GCGJT (Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho), de 16 de maio de 2024.
Fica ciente a reclamada de que o não recolhimento no prazo fixado poderá importar na cominação de multa diária, a ser revertida em favor da parte autora, com base no Art.832, §1º da CLT e nos Arts.536 e seguintes do CPC.
A execução será feita, preferencialmente, através de bloqueio eletrônico de ativos financeiros (Art.835 do CPC/Art.769 da CLT).
Para fins de eventual execução futura, a reclamada já está sendo previamente citada, através da presente cláusula.
Cumpridas todas as cláusulas, arquive-se com baixa na distribuição.
Intimem-se as partes. NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS -
21/03/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) ALBL SERVICOS DE ESTETICA E DE ESCRITORIO LTDA
-
21/03/2025 07:01
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS
-
21/03/2025 07:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
20/03/2025 22:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
18/03/2025 18:12
Juntada a petição de Acordo
-
18/03/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20f5a84 proferido nos autos.
Nada a deferir por ora, quanto ao requerimento de ID 7b8c6ce ante o disposto no art. 112 do CPC.
Nos termos do parágrafo primeiro do referido artigo, o advogado continuará representando o mandante durante os dez dias seguintes à comunicação da renúncia, realizada em 26/02/2025.
Vista à(s) ré(s), pelo prazo de 8 dias, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. NITEROI/RJ, 14 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALBL SERVICOS DE ESTETICA E DE ESCRITORIO LTDA -
14/03/2025 05:10
Expedido(a) intimação a(o) ALBL SERVICOS DE ESTETICA E DE ESCRITORIO LTDA
-
14/03/2025 05:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 19:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
13/03/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:19
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f722d0c proferido nos autos.
Instado a apresentar seus cálculos de liquidação (Id:56c45fa), o reclamante se ateve a requerer a remessa dos autos ao perito contábil.
Indefere-se. De acordo com o disposto no artigo 878 da CLT, e 13, da IN 41/2018 do E,.
TST, tratando-se de simples cálculos aritméticos, pertence às partes o ônus de apresentar os cálculos de liquidação a sentença, não existindo determinação legal que assegure a estas a nomeação prévia de contador do Juízo ou de perito externo para a execução daqueles.
Assim, concede-se o prazo de improrrogável de 10 dias para que o reclamante apresente seus cálculos de liquidação.
Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS -
25/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS
-
25/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS em 24/02/2025
-
11/02/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS
-
24/01/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ALBL SERVICOS DE ESTETICA E DE ESCRITORIO LTDA
-
18/12/2024 20:34
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS
-
18/12/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
18/12/2024 20:18
Iniciada a liquidação
-
18/12/2024 20:07
Transitado em julgado em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de ALBL SERVICOS DE ESTETICA E DE ESCRITORIO LTDA em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS em 17/12/2024
-
04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ALBL SERVICOS DE ESTETICA E DE ESCRITORIO LTDA
-
03/12/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS
-
03/12/2024 14:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS
-
03/12/2024 12:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS em 02/12/2024
-
02/12/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
22/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ALBL SERVICOS DE ESTETICA E DE ESCRITORIO LTDA
-
21/11/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS
-
21/11/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
20/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ALBL SERVICOS DE ESTETICA E DE ESCRITORIO LTDA em 19/11/2024
-
12/11/2024 10:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ALBL SERVICOS DE ESTETICA E DE ESCRITORIO LTDA
-
04/11/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS
-
04/11/2024 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
04/11/2024 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS
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04/11/2024 13:55
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS
-
04/11/2024 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
01/11/2024 14:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/11/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 08:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/10/2024 08:11
Juntada a petição de Razões Finais
-
23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS
-
21/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ALBL SERVICOS DE ESTETICA E DE ESCRITORIO LTDA
-
21/10/2024 14:44
Audiência de instrução realizada (21/10/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/10/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ALBL SERVICOS DE ESTETICA E DE ESCRITORIO LTDA em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS em 21/08/2024
-
13/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
13/08/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) ALBL SERVICOS DE ESTETICA E DE ESCRITORIO LTDA
-
12/08/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS
-
12/08/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
01/08/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 10:36
Audiência de instrução designada (21/10/2024 13:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/07/2024 10:07
Audiência inicial realizada (24/07/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/07/2024 07:21
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2024 07:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 23:01
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2024 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
-
01/05/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
-
30/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ALBL SERVICOS DE ESTETICA E DE ESCRITORIO LTDA
-
30/04/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS
-
30/04/2024 13:15
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA MENDONCA DE MEDEIROS FESTAS
-
26/04/2024 16:28
Audiência inicial designada (24/07/2024 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/04/2024 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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