TRT1 - 0100859-20.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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24/07/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LAUREANO DA SILVA
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24/07/2025 18:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RONALDO LAUREANO DA SILVA sem efeito suspensivo
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23/07/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 21/07/2025
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21/07/2025 14:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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04/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LAUREANO DA SILVA
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04/07/2025 16:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.108,96
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04/07/2025 16:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RONALDO LAUREANO DA SILVA
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04/07/2025 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO LAUREANO DA SILVA
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13/06/2025 16:35
Juntada a petição de Razões Finais
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12/06/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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28/05/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LAUREANO DA SILVA
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16/04/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 10:23
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RONALDO LAUREANO DA SILVA em 28/03/2025
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07/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdaf9a3 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando que o autor distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% digital” sem, contudo, atender às determinações contidas no art. 6º e § 1º do Ato Conjunto nº 15/2021 deste Regional, proceda a Secretaria à retificação da autuação para exclusão da opção “Juízo 100% digital” que consta no PJe.
Por necessidade de organização da pauta e gestão interna desta Vara do Trabalho, converto a audiência designada na ata #id:f34186d para a modalidade presencial.
Considerando: a) a precariedade dos meios de transmissão de dados e/ou falhas de conexão verificadas na unidade judiciária; b) a agilidade na produção de provas orais na modalidade presencial; c) que a prática do ato de forma presencial permite ao magistrado avaliar a qualidade da colheita da prova oral de maneira mais adequada, célere e segura, sem risco ao princípio da incomunicabilidade; d) as constantes dificuldades técnicas que as próprias partes, testemunhas e às vezes até mesmo os advogados enfrentam, como baixa qualidade de conexão, interrupções de áudio e vídeo, delay na transmissão de dados, o que vem gerando atrasos na pauta do dia e sobrecarga na pauta da Vara; e) a grande dificuldade das partes e testemunhas durante a realização das audiências por videoconferência quanto ao cumprimento das regras contidas nos artigos 7º, VI e 8º, incisos II, III e IV, do Provimento CR n. 02/2023; f) prejuízo aos demais jurisdicionados da unidade em razão da necessidade de diminuição do número de audiências na pauta, em virtude do tempo que demanda a realização de audiências telepresenciais ou híbridas. g) Com fulcro na interpretação conjunta das normas previstas nos art.(s) 765 e 843 da CLT, 139 do CPC, Resolução n. 345/2020 do CNJ, Ato Conjunto 15/2021 do TRT da 1ª Região e decisões proferidas pelo CNJ nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 0002260- 11.2022.2.00.0000 e pela Corregedoria Geral do TST nos autos da Consulta Administrativa à CGJT n.º 0000077-85.2023.2.00.0500. h) Por necessidade de organização da pauta e gestão interna desta Vara do Trabalho, Intimem-se as partes para comparecimento a fim de prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão (Súmula 74, TST).
A testemunha que saiu ciente na última assentada deverá ser intimada pelo próprio advogado, na esteira do artigo 455, § 1º, do CPC, sob pena de perda da prova, com a comprovação juntada aos autos previamente à audiência.
Demais testemunhas, comprometem-se as partes a trazê-las independentemente de intimação, sob pena de perda da prova nos termos da ata supracitada. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
06/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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06/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LAUREANO DA SILVA
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06/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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06/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LAUREANO DA SILVA
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06/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/03/2025 11:33
Audiência de instrução designada (14/04/2025 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 11:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/04/2025 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 11:33
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/11/2024 14:35
Juntada a petição de Impugnação
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30/10/2024 15:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/04/2025 10:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/10/2024 15:01
Audiência una por videoconferência realizada (30/10/2024 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/10/2024 18:14
Juntada a petição de Contestação
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29/10/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de RONALDO LAUREANO DA SILVA em 16/10/2024
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04/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de RONALDO LAUREANO DA SILVA em 03/10/2024
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25/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LAUREANO DA SILVA
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24/09/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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24/09/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LAUREANO DA SILVA
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14/04/2024 10:00
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 10:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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26/03/2024 00:06
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 25/03/2024
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25/03/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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20/02/2024 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 09/02/2024
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24/01/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2023 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/11/2023 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO LAUREANO DA SILVA
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09/11/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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09/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 08/11/2023
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26/09/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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18/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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18/09/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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