TRT1 - 0100263-73.2025.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de COLEGIO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - EPP em 22/05/2025
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23/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de RONALDO GOMES DE ANDRADE em 22/05/2025
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14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b88c56 proferida nos autos.
A ré requer a suspensão do feito pelo Tema 1389 de Repercussão Geral do STF.
Na decisão proferida em 14 de abril de 2025 pelo Ministro Gilmar Mendes, e publicada em 15/04/2025, assim constou: "No caso dos autos, está em discussão: 1) a competência da Justiça do Trabalho para julgar as causas em que se discute a fraude no contrato civil de prestação de serviços; 2) a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos; e 3) a questão referente ao ônus da prova relacionado à alegação de fraude na contratação civil, averiguando se essa responsabilidade recai sobre o autor da reclamação trabalhista ou sobre a empresa contratante'".
Ao final, conclui o Exmo.
Ministro: "Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." Pois bem.
O caso dos autos se enquadra no disposto acima, pois o autor prestava serviços por intermédio de pessoa jurídica e pretende reconhecimento de relação de emprego, em fenômeno que ficou conhecido por "pejotização".
Portanto, nos termos em que formulada a demanda, o sobrestamento se impõe, dada a força vinculante da referida decisão.
Intimem-se e, após, sobreste-se no sistema Pje (Tema 1389).
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - EPP -
13/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - EPP
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13/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE ANDRADE
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13/05/2025 11:18
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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13/05/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/05/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/05/2025 09:12
Audiência una por videoconferência realizada (13/05/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 08:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 18:47
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 14:50
Juntada a petição de Contestação
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COLEGIO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - EPP em 08/04/2025
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09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RONALDO GOMES DE ANDRADE em 08/04/2025
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25/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RONALDO GOMES DE ANDRADE em 24/03/2025
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21/03/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO FRANCISCO DE ASSIS LTDA - EPP
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17/03/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE ANDRADE
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14/03/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100263-73.2025.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
13/03/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO GOMES DE ANDRADE
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13/03/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
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13/03/2025 12:35
Audiência una por videoconferência designada (13/05/2025 08:50 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 22:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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