TRT1 - 0100619-86.2024.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 14:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/06/2025 18:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/06/2025 15:55
Juntada a petição de Contraminuta
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04/06/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR DA ROCHA SOARES
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03/06/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/05/2025 17:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 345ba17 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100619-86.2024.5.01.0019 - 7ª TurmaRecorrente(s): 1.
SUELI DA SOLEDADE PINHA TROTTA Recorrido(a)(s): 1.
AUGUSTO CEZAR DA ROCHA SOARES RECURSO DE: SUELI DA SOLEDADE PINHA TROTTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 24/03/2025 - Id 1d3c0c2; recurso apresentado em 03/04/2025 - Id d7e171b).
Representação processual regular (Id 47951b4 , b9bc8ae ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO Alegação(ões): - contrariedade às Súmulas 84 e 375 do STJ. - violação do(s) incisos XXII e XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SUELI DA SOLEDADE PINHA TROTTA -
15/05/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA SOLEDADE PINHA TROTTA
-
15/05/2025 17:16
Não admitido o Recurso de Revista de SUELI DA SOLEDADE PINHA TROTTA
-
04/04/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/04/2025 11:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUGUSTO CEZAR DA ROCHA SOARES em 03/04/2025
-
03/04/2025 19:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/04/2025 18:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/03/2025
-
21/03/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100619-86.2024.5.01.0019 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: SUELI DA SOLEDADE PINHA TROTTA AGRAVADO: AUGUSTO CEZAR DA ROCHA SOARES A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela Agravante para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUELI DA SOLEDADE PINHA TROTTA -
20/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR DA ROCHA SOARES
-
20/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA SOLEDADE PINHA TROTTA
-
19/03/2025 14:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SUELI DA SOLEDADE PINHA TROTTA - CPF: *77.***.*84-36
-
12/03/2025 10:19
Incluído em pauta o processo para 17/03/2025 13:00 Em Mesa Seg13h ()
-
01/03/2025 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2025 09:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de AUGUSTO CEZAR DA ROCHA SOARES em 25/02/2025
-
20/02/2025 18:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/02/2025 18:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100619-86.2024.5.01.0019 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS AGRAVANTE: SUELI DA SOLEDADE PINHA TROTTA AGRAVADO: AUGUSTO CEZAR DA ROCHA SOARES A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme votos colhidos e registrados na certidão de julgamento, CONHECER do agravo de petição interposto pela Terceira Embargante e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo, nos termos do voto supra.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SUELI DA SOLEDADE PINHA TROTTA -
11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) AUGUSTO CEZAR DA ROCHA SOARES
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11/02/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SUELI DA SOLEDADE PINHA TROTTA
-
07/02/2025 15:00
Conhecido o recurso de SUELI DA SOLEDADE PINHA TROTTA - CPF: *77.***.*84-36 e não provido
-
11/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/12/2024
-
09/12/2024 20:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/12/2024 20:28
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
-
07/12/2024 18:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/11/2024 14:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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25/11/2024 12:23
Redistribuído por dependência por determinação judicial
-
15/11/2024 13:56
Declarada a incompetência
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14/11/2024 14:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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14/11/2024 14:48
Encerrada a conclusão
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07/11/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/10/2024 14:26
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
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25/10/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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