TRT1 - 0100250-03.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 18:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) JHENIFFER FERREIRA DE SOUZA ISAAC
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05/08/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO BERNARDO HERRMANN sem efeito suspensivo
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05/08/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HB ADORNOS LTDA sem efeito suspensivo
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05/08/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARANY ADORNOS LTDA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JHENIFFER FERREIRA DE SOUZA ISAAC em 25/07/2025
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25/07/2025 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9d9c6ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Posto isso, rejeito a preliminar e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE, os pedidos formulados por JHENIFFER FERREIRA DE SOUZA ISAAC, em face de ARANY ADORNOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; HB ADORNOS LTDA – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e ANTÔNIO BERNARDO HERRMANN, para condenar as empresas solidariamente e o terceiro réu, subsidiariamente, na obrigação de pagar à autora as verbas discriminadas na fundamentação supra, que passa a fazer parte deste decisum: - aviso prévio (42 dias); - 13º salário proporcional de 2025 (2/12); - férias vencidas 2023/2024 e férias proporcionais 2024/2025 (3/12), ambas acrescidas de 1/3. - multas dos artigos 467 e 477 da CLT; As reclamadas deverão comprovar nos autos os recolhimentos do FGTS, ao longo de todo o contrato de trabalho, especialmente dos períodos apontados pela autora – setembro a dezembro/2023; dezembro/2024 e janeiro/2025 - bem como da indenização de 40%, pela dispensa imotivada, a ser calculada sobre a totalidade dos depósitos devidos à trabalhadora durante todo o pacto laborativo e os efeitos da S. 305 do C.
TST.
Deverão, ainda, fornecer as guias respectivas para o devido saque, sob pena de responder diretamente pelo equivalente em espécie, tudo no prazo de 10 dias, a contar do trânsito em julgado da presente sentença.
Condenam-se as reclamadas, ainda, ao pagamento dos honorários de sucumbência ao procurador da autora, no percentual de 5% do valor da condenação. Autoriza-se a dedução do que quitado a idênticos títulos, desde que devidamente comprovado na fase cognitiva.
Custas no valor total de R$ 442,22, sendo R$ 353,77 (2% sobre o valor da condenação de R$ 17.688,68 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 88,44 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pela ré (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema juriscalc, integrantes desta decisão para todos os efeitos).
Juros legais e correção monetária, nos termos da fundamentação.
Incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (DRT e Secretaria da Receita Federal).
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Cumpra-se em até oito dias.
Intimem-se as partes.
E, para constar, proferi a presente decisão, que segue devidamente assinada nos termos do art. 205, §2º do CPC.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HB ADORNOS LTDA - ANTONIO BERNARDO HERRMANN - ARANY ADORNOS LTDA -
11/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BERNARDO HERRMANN
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11/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) HB ADORNOS LTDA
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11/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ARANY ADORNOS LTDA
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11/07/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) JHENIFFER FERREIRA DE SOUZA ISAAC
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11/07/2025 13:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 353,77
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11/07/2025 13:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JHENIFFER FERREIRA DE SOUZA ISAAC
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11/07/2025 13:36
Concedida a gratuidade da justiça a JHENIFFER FERREIRA DE SOUZA ISAAC
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26/06/2025 13:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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09/06/2025 12:13
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 13:27
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/06/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2025 21:44
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2025 21:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ANTONIO BERNARDO HERRMANN em 28/03/2025
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29/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de HB ADORNOS LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de ARANY ADORNOS LTDA em 28/03/2025
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28/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de JHENIFFER FERREIRA DE SOUZA ISAAC em 27/03/2025
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18/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO BERNARDO HERRMANN
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18/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) HB ADORNOS LTDA
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18/03/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ARANY ADORNOS LTDA
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18/03/2025 14:27
Expedido(a) notificação a(o) ARANY ADORNOS LTDA
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18/03/2025 14:27
Expedido(a) notificação a(o) HB ADORNOS LTDA
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18/03/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9604709 proferido nos autos.
Vistos.
Determino a inclusão do feito em pauta UNA presencial do dia 05/06/2025 09:00h.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
As partes e seus procuradores deverão dirigir-se à 5ª Vara do trabalho (rua do Lavradio, 132, 1º andar) para a audiência. Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JHENIFFER FERREIRA DE SOUZA ISAAC -
17/03/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) JHENIFFER FERREIRA DE SOUZA ISAAC
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17/03/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/03/2025 11:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/06/2025 09:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 11:56
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100250-03.2025.5.01.0005 distribuído para 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
11/03/2025 15:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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