TST - 0064800-34.1995.5.01.0010
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Delaide Miranda Arantes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b9333c proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Tendo em vista a decisão de Id bf561e1, a qual acolheu a incompetência desta especializada para dirimir os conflitos de complementação de aposentadoria, bem como a obrigação de reter, recolher e repassar contribuições previdenciárias destinadas à entidade de previdência complementar fechada, bem como decorreu o prazo da notificação de ID 40a3a86, a presente execução encerrou-se.
Venham os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
20/08/2014 09:28
Baixa Definitiva
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20/08/2014 09:28
Transitado em Julgado em 20.08.2014
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01/07/2014 07:00
Publicado acórdão em 01.07.2014.
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25/06/2014 09:00
Conhecido o recurso de JOSÉ AUGUSTO BARBOSA ASSUMPÇÃO e não-provido
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17/06/2014 07:00
Inclusão em Pauta
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16/06/2014 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 16.06.2014.
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16/06/2014 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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25/04/2014 13:18
Conclusos para julgamento
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24/04/2014 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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23/04/2014 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/04/2014 20:26
Conclusos para julgamento
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07/04/2014 15:44
Distribuído por sorteio
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25/03/2014 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/02/2014 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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14/02/2014 12:15
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2014
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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