TRT1 - 0100277-71.2025.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2025
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22/08/2025 16:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/08/2025 13:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JULIO CESAR DA ROCHA CORREIA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/07/2025
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14/07/2025 13:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5949f9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JÚLIO CÉSAR DA ROCHA CORREIA em face de PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, pronuncio a prescrição quanto ao direito de o autor reclamar os créditos existentes em data anterior a 10/3/2020 e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais.
Custas pela parte autora no importe de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 70.000,00, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA ROCHA CORREIA
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30/06/2025 12:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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30/06/2025 12:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIO CESAR DA ROCHA CORREIA
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30/06/2025 12:36
Concedida a gratuidade da justiça a JULIO CESAR DA ROCHA CORREIA
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30/06/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/06/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 08:40
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/06/2025 15:45
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/03/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100277-71.2025.5.01.0203 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300197600000222568769?instancia=1 -
11/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/03/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) JULIO CESAR DA ROCHA CORREIA
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11/03/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/03/2025 12:35
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/03/2025 18:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/03/2025 18:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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