TRT1 - 0100664-94.2023.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 10:42
Comprovado o depósito judicial (R$ 10.000,00)
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31/03/2025 10:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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29/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de WERLEY FARIA DA SILVA em 28/03/2025
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18/03/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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18/03/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65928a4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Recebo o recurso ordinário interposto pela parte ré, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se os recorridos.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao TRT.
Verifique a Secretaria se estão corretos os dados informados pelas partes na autuação do processo devendo proceder a complementação, com retificação mediante certidão nos autos, nos termos do Provimento Nº 02/2019.
NOVA IGUACU/RJ, 15 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WERLEY FARIA DA SILVA -
15/03/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) WERLEY FARIA DA SILVA
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15/03/2025 13:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME sem efeito suspensivo
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14/03/2025 10:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de WERLEY FARIA DA SILVA em 13/03/2025
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13/03/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e54018a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, (2) rejeito as preliminares de ilegitimidade passiva e de impossibilidade jurídica do pedido e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados pelo trabalhador, para condenar a 1ª ré a satisfazer as prestações acima discriminadas, no prazo de oito dias.
O pedido formulado em face da 2ª ré é IMPROCEDENTE.
Porque a presente sentença ostenta obrigações certas quanto à existência e perfeitamente delimitadas quanto ao objeto, inclusive no que concerne a sua quantidade, a conversão em valores monetários dos quantitativos ora deferidos deverá fazer-se por meio de simples cálculos.
Proceda-se à atualização dos créditos conforme parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal nos autos das ADC’s 58 e 59.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução das parcelas comprovadamente pagas sob idênticas rubricas, bem como determino que, quando da apuração do quantum debeatur, sejam observados os dias efetivamente trabalhados e a variação salarial da demandante.
Retenham-se as quotas previdenciárias na forma do Verbete n. 368 da Súmula de Jurisprudência do TST.
Não efetuados os recolhimentos previdenciários, executem-se, respeitados os limites da Súmula Vinculante n. 53 do Supremo Tribunal Federal.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações elencadas no par. 9o do art. 28 da Lei 8212/91 c/c parágrafo 9o do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo e a retenção do Imposto de Renda deverão observar as diretrizes da Instrução Normativa 1.500/2014 da RFB.
Observe-se, ademais, que os juros de mora, computados desde o a data de ajuizamento da demanda, ostentam natureza indenizatória, uma vez que visam apenas a indenizar os danos marginais por indução processual, ou seja, aqueles decorrentes da própria existência do processo (fl.
Súm. 17 TRT-1ª Reg.).
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso - notadamente visando à modificação do julgado - será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação, a serem recolhidas pela 1ª ré.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WERLEY FARIA DA SILVA -
22/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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22/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
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22/02/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) WERLEY FARIA DA SILVA
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22/02/2025 15:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20.000,00
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22/02/2025 15:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WERLEY FARIA DA SILVA
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22/02/2025 15:04
Concedida a gratuidade da justiça a WERLEY FARIA DA SILVA
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02/02/2025 02:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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21/10/2024 23:14
Juntada a petição de Impugnação
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01/10/2024 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 11:30
Audiência una por videoconferência realizada (23/09/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/09/2024 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/07/2024 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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06/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SONIA SAMPAIO DE OLIVEIRA
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05/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO DE JESUS ROCHA PIRES
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05/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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05/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
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05/07/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) WERLEY FARIA DA SILVA
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19/04/2024 12:23
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2024 22:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2024 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 13:48
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 3982f24) para Manifestação
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06/03/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/02/2024 13:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/02/2024 13:20
Audiência una por videoconferência designada (23/09/2024 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2024 10:23
Audiência una por videoconferência realizada (21/02/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/02/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/02/2024 12:13
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2024 12:12
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2024 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
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08/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA
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07/11/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) T.C.O RIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
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07/11/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) WERLEY FARIA DA SILVA
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10/08/2023 10:50
Audiência una por videoconferência designada (21/02/2024 09:30 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/08/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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03/08/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 08:17
Expedido(a) intimação a(o) WERLEY FARIA DA SILVA
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02/08/2023 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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26/07/2023 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
15/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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