TRT1 - 0100678-13.2024.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PACHECO
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16/09/2025 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/07/2025 21:01
Juntada a petição de Impugnação
-
23/07/2025 20:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/07/2025 16:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:27
Publicado(a) o(a) edital em 07/07/2025
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04/07/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100678-13.2024.5.01.0201 RECLAMANTE: LUIZ CLAUDIO PACHECO RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL O/A MM.
Juiz(a) FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA da 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MATHEUS RAMOS MENDES, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para, nos termos do art. 135 do NCPC, apresentar defesa em 15 dias sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e sua indicação como sócio da empresa executada, sob as penas da Lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MATHEUS RAMOS MENDES -
03/07/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2025 08:35
Expedido(a) edital a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
-
03/07/2025 08:35
Expedido(a) edital a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
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03/07/2025 08:34
Expedido(a) mandado a(o) GML GESTAO DE ATIVOS EMPRESARIAIS, CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA.
-
03/07/2025 08:34
Expedido(a) mandado a(o) MATHEUS RAMOS MENDES
-
02/07/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
16/06/2025 09:07
Encerrada a conclusão
-
12/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/06/2025 07:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
02/06/2025 09:50
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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29/05/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 607df04 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Ante o decurso do prazo da Reclamada, registre-se o início da execução Dê-se vista ao autor para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com remessa dos autos ao arquivo provisório.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO PACHECO -
28/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PACHECO
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28/05/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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27/05/2025 16:02
Iniciada a execução
-
27/05/2025 16:02
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:55
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO PACHECO em 26/05/2025
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16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1807e98 proferida nos autos.
Vistos, etc. Com razão as impugnações do autor no que se refere à base de cálculos do FGTS do mês de maio de 2023, bem como os critérios de atualização do réu que não observou o ajuizamento e a SELIC em seus cálculos.
Tendo em vista que a ré juntou seus cálculos no formato .PJC, a contadoria procede nesse ato a retificação, nas planilhas de id d7e2eaf, para fins de celeridade processual.
Ademais, considerado que, no presente caso, trata-se de empresa ré em recuperação judicial, não há que se falar em limite, ou seja, em observância à data da decretação da recuperação judicial, uma vez que não há previsão legal para tanto.
De fato, apenas contra a massa falida (empresa falida) não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, consoante o art. 124 da Lei 11.101/06. Homologo os cálculos de ID n° 8cd4aba, retificados no id d7e2eaf pela contadoria , para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 1.810,58 CUSTAS: R$ 39,83 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS: R$ 181,06 TOTAL: R$ 2.031,47 Intimem-se as partes para ciência.
In albis, considerando que a ré encontra-se em recuperação judicial, voltem-me conclusos. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
15/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
15/05/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PACHECO
-
15/05/2025 09:10
Homologada a liquidação
-
14/05/2025 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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07/05/2025 16:53
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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07/05/2025 13:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100678-13.2024.5.01.0201 : LUIZ CLAUDIO PACHECO : GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S):LUIZ CLAUDIO PACHECO Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de # : “Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISANGELA DE SOUZA SCHETINE MOREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO PACHECO -
24/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PACHECO
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11/04/2025 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
09/04/2025 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2025 17:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d79e23 proferido nos autos.
Intimem-se as partes para apresentarem os cálculos de liquidação pelo sistema PJEcalc, no prazo de 10 dias, ciente que a ausência dos cálculos acarretará na concordância tácita dos cálculos trazidos pela parte contrária.
Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para impugnação no prazo de 8 dias na forma do art 879 §2o da CLT, sob pena de preclusão.
Após, à Contadoria para verificação e homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO PACHECO -
26/03/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/03/2025 21:03
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PACHECO
-
26/03/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f54d19e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a Reclamada a comprovar a obrigação de fazer contida na Sentença id. 29f0818, qual seja: "Após o trânsito em julgado, a reclamada será intimada para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar extrato analítico comprovando o recolhimento dos depósitos faltantes no FGTS.
Caso a ré não junte tal documento ou nele se evidencie a ausência dos recolhimentos devidos, fica convertida a obrigação em indenização substitutiva pelo valor equivalente." DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
10/03/2025 11:14
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 11:14
Transitado em julgado em 01/03/2025
-
01/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/02/2025
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01/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO PACHECO em 28/02/2025
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17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f0818 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, esta 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na reclamação trabalhista movida por LUIZ CLAUDIO PACHECO em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, decide julgar parcialmente procedentes as pretensões deduzidas na petição inicial, a fim de condenar a reclamada a pagar indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada, conforme cartões de ponto, bem como recolher em conta vinculada os depósitos faltantes do FGTS acrescidos da multa rescisória de 40%.
Após o trânsito em julgado, a reclamada será intimada para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar extrato analítico comprovando o recolhimento dos depósitos faltantes no FGTS.
Caso a ré não junte tal documento ou nele se evidencie a ausência dos recolhimentos devidos, fica convertida a obrigação em indenização substitutiva pelo valor equivalente.
Defere-se o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Condena-se a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamante no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que o reclamante efetivamente recebeu, após liquidação da sentença.
Condena-se o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados da reclamada no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos julgados totalmente improcedentes.
Esta obrigação ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes, os credores demonstrarem que não mais existe a anterior situação de miserabilidade que justificou a concessão do benefício da justiça gratuita.
Tudo com observância à fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
Custas processuais pela ré, no importe de R$ 40,00 (quarenta reais), incidentes sobre R$ 2.000,00 (dois mil reais), valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis.
Intimem-se as partes.
Nada mais. CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO PACHECO -
16/02/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/02/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PACHECO
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16/02/2025 17:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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16/02/2025 17:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CLAUDIO PACHECO
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16/02/2025 17:22
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ CLAUDIO PACHECO
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18/12/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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13/12/2024 12:19
Juntada a petição de Impugnação
-
10/12/2024 15:03
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/12/2024 16:00
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2024 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/08/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2024
-
31/07/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO PACHECO em 30/07/2024
-
23/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
22/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/07/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PACHECO
-
22/07/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
22/07/2024 11:16
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 10:25 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/07/2024 11:16
Audiência una por videoconferência cancelada (05/08/2024 09:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/07/2024 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2024
-
13/06/2024 00:31
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO PACHECO em 12/06/2024
-
12/06/2024 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/06/2024 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
05/06/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/06/2024 13:43
Expedido(a) mandado a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
05/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 16:21
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO PACHECO
-
04/06/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
04/06/2024 14:34
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 09:20 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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