TRT1 - 0101194-97.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 09:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/03/2025 11:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/03/2025 14:54
Juntada a petição de Contraminuta
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8f1e2d8 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 06/03/2025, ID nº ,58cc512 sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº .494ba26 Custas não recolhidas tendo em vista a gratuidade de justiça concedida em sentença À conclusão.
MACAE/RJ, 07 de março de 2025 DARIO MARTINS DA SILVA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 07 de março de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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07/03/2025 14:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO VICTOR FRANCA DE REZENDE sem efeito suspensivo
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07/03/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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06/03/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/02/2025
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01/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de OCYAN S.A. em 28/02/2025
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01/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR FRANCA DE REZENDE em 28/02/2025
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f403015 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por JOAO VICTOR FRANCA DE REZENDEem face de OCYAN S.A. e de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS , na forma da fundamentação que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Honorários advocatícios pela parte autora, na forma da fundamentação, observado o posicionamento do Supremo Tribunal Federal firmado no julgamento da ADI 5766.
Custas de R$ 4.140, calculadas sobre R$ 207.000,00, valor dado à causa pela parte autora, que fica dispensada do recolhimento, sendo-lhe deferida a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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16/02/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR FRANCA DE REZENDE
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16/02/2025 17:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.140,00
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16/02/2025 17:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO VICTOR FRANCA DE REZENDE
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10/02/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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04/02/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 14:48
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 16:14
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 09:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2025 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/01/2025 15:44
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 10:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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30/08/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) OCYAN S.A.
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29/08/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR FRANCA DE REZENDE
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29/08/2024 14:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2025 09:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/08/2024 10:54
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/10/2024 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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26/06/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2024 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2024 20:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/10/2024 13:25 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/06/2024 20:07
Audiência una por videoconferência realizada (11/06/2024 09:07 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/06/2024 14:20
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2024 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 19:10
Juntada a petição de Contestação
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07/06/2024 19:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/05/2024
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10/05/2024 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 01:41
Decorrido o prazo de JOAO VICTOR FRANCA DE REZENDE em 09/05/2024
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01/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JOAO VICTOR FRANCA DE REZENDE
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29/04/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2024 16:24
Expedido(a) notificação a(o) OCYAN S.A.
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18/04/2024 08:48
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2024 09:07 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/04/2024 08:48
Audiência una por videoconferência cancelada (05/11/2024 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/03/2024 14:22
Audiência una por videoconferência designada (05/11/2024 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/03/2024 14:22
Audiência una por videoconferência cancelada (13/06/2024 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/10/2023 15:08
Audiência una por videoconferência designada (13/06/2024 08:30 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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08/10/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2023 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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05/10/2023 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
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