TRT1 - 0100601-93.2024.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10680b3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: S E N T E N Ç A Vistos Trata-se de ação Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas, ajuizada por ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS, em face de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A, postulando, a execução provisória dos crédito reconhecidos nos autos ação coletiva 0100974-26.2018.5.01.0078.
Considerando o requerimento de desistência da presente demanda realizado pela parte autora (ID. 7bc06c7), ocorrido antes do decurso do prazo de resposta, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
De acordo com a redação estabelecida no art. 791-A da CLT pode-se concluir que a intenção do legislador foi estabelecer a incidência de honorários de sucumbência nas hipóteses em que há nos autos prolação de sentença de mérito, razão pela qual faz menção à incidência “sobre valor que resultar da liquidação da sentença” (caput) e à "procedência parcial" (parágrafo 3º).
Afastada está, por conseguinte, a regra exposta no art. 791-A da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017 em relação aos pedidos em que foi homologada a desistência. Custas de R$20,00 pelo autor, calculadas sobre R$1.000,00, valor atribuído à causa, dispensada, a teor do disposto no art. 18, da Lei 7.347/1985.
Intime-se.
Decorrido o prazo, arquive-se o feito definitivamente. ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
18/03/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 25/02/2025
-
17/02/2025 12:30
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
12/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100601-93.2024.5.01.0042 9ª Turma Gabinete 20 Relatora: CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE AGRAVANTE: ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS AGRAVADO: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (7499438): " A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Sra.
Relatora, CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para reconhecer a legitimidade da ASEF para promover a execução individual provisória de sentença coletiva, ficando afastada a extinção sem resolução de mérito, e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento do feito como entender de direito.
Esteve presente a Dra.
Priscilla da Rocha Arruda Teixeira, representando o reclamante. " RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
11/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
11/02/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
05/02/2025 15:48
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS - CNPJ: 27.***.***/0001-02 e provido
-
25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
-
24/01/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/01/2025 09:55
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 Sessão Presencial 05 02 2025 ()
-
13/12/2024 10:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/12/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
13/12/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
10/12/2024 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/12/2024 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
10/12/2024 08:50
Retirado de pauta o processo
-
01/12/2024 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/11/2024
-
25/11/2024 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/11/2024 16:12
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
-
15/11/2024 06:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/07/2024 15:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
08/07/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
-
08/07/2024 12:15
Determinada a requisição de informações
-
05/07/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
-
04/07/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100903-68.2017.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo de Arruda Soares Volpon
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/03/2025 09:12
Processo nº 0101110-32.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexander Calixto Costa Dantas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2024 16:50
Processo nº 0011437-83.2013.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paula Tatagiba Mendonca Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2013 19:00
Processo nº 0101678-35.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vivian Teixeira Monasterio Brito
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/03/2025 20:41
Processo nº 0101640-24.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2024 15:46