TRT1 - 0162500-51.1988.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FAUZE MIOTTO CURI
-
10/09/2025 15:23
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) RENOR LAVRATTI
-
10/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
10/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) edital em 11/09/2025
-
10/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
-
09/09/2025 13:41
Expedido(a) edital a(o) FAUZE MIOTTO CURI
-
09/09/2025 13:41
Expedido(a) edital a(o) RENOR LAVRATTI
-
05/09/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/09/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/09/2025 10:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2025 10:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
26/08/2025 18:19
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
13/08/2025 16:00
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
13/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de HELIO DE AZEVEDO LIMA em 12/08/2025
-
01/08/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
31/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/07/2025 10:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/07/2025 10:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
23/06/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 20:51
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
09/06/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/06/2025 00:33
Decorrido o prazo de HELIO DE AZEVEDO LIMA em 06/06/2025
-
29/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
28/05/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
28/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
27/05/2025 17:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2025 17:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
26/05/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2025 14:01
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
20/05/2025 09:49
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de HELIO DE AZEVEDO LIMA em 15/05/2025
-
02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87e864e proferida nos autos.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Agravo de Petição interposto pelo Autor HELIO DE AZEVEDO LIMA, em 28/04/2025, ID nº 1fec280, sendo este intempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos consoante Procuração de ID 9294d98.
Levo à alta apreciação de V.
Exa.
Em, 30/04/2025 Luiz Augusto Diniz Alves - Analista Judiciário Vistos etc.
Uma vez que a parte autora tomou ciência da Decisão de ID 21f3da8, ora guerreada, via diário eletrônico aos 18/02/2025, com decurso do octídio legal aos 06/03/2025, denego seguimento ao agravo de petição interposto por extemporâneo.
Intime-se.
PETROPOLIS/RJ, 30 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIO DE AZEVEDO LIMA -
30/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
30/04/2025 14:55
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
29/04/2025 19:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
29/04/2025 19:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/04/2025 19:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
28/04/2025 16:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/04/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de HELIO DE AZEVEDO LIMA em 25/02/2025
-
17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21f3da8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro seu requerimento eis que a reclamada teve suas atividades encerradas de forma irregular, era uma sociedade de economia mista fechada, havendo um Presidente responsável, bem como que os sócios que constam do documento de Id 39b39de, já se retiraram da sociedade em 2004, quando da dissolução da empresa, que todos os bens da empresa foram arrematados em leilão, e que foram transferidos a este feito, nos termos da reserva anterior e em observância dos recursos disponíveis.
Há informação da Vara Federal que não há mais valores a serem transferidos, o que, inclusive, é de conhecimento do autor.
Intime-se.
Ato contínuo, mantenha-se o sobrestamento do feito aguardando-se o término do prazo de prescrição intercorrente. PETROPOLIS/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HELIO DE AZEVEDO LIMA -
16/02/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
16/02/2025 18:19
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
15/02/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/02/2025 11:51
Encerrada a conclusão
-
07/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/02/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
16/12/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
12/12/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/12/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
20/11/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
-
12/11/2024 08:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/11/2024 08:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
07/11/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 10:56
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
24/10/2024 04:19
Decorrido o prazo de HELIO DE AZEVEDO LIMA em 23/10/2024
-
09/10/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
08/10/2024 10:03
Não recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
08/10/2024 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
07/10/2024 17:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
27/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
26/09/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/09/2024 16:51
Encerrada a conclusão
-
10/09/2024 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/09/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 17:49
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
28/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2024 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
11/08/2024 19:54
Desarquivados os autos
-
25/07/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 11:12
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/12/2023 02:04
Decorrido o prazo de HELIO DE AZEVEDO LIMA em 14/12/2023
-
29/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
27/11/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 17:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/10/2023 12:15
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
19/09/2023 12:46
Registrada a inclusão de dados de COMPANHIA FABRICA DE PAPEL PETRPOLIS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
01/08/2023 14:48
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
01/08/2023 14:48
Desarquivados os autos
-
28/07/2023 15:12
Arquivados os autos provisoriamente
-
26/07/2023 00:12
Decorrido o prazo de HELIO DE AZEVEDO LIMA em 25/07/2023
-
11/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 09:12
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
10/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
04/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de 3ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro em 03/07/2023
-
20/04/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) 3A VARA DE EXECUCAO FISCAL DO RIO DE JANEIRO
-
04/04/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
21/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de HELIO DE AZEVEDO LIMA em 20/03/2023
-
21/12/2022 13:21
Expedido(a) ofício a(o) HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
01/12/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
23/11/2022 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
18/11/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2022
-
18/11/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
17/11/2022 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
16/11/2022 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 79.309,52)
-
09/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de HELIO DE AZEVEDO LIMA em 08/11/2022
-
28/10/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
27/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
04/10/2022 20:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/09/2022 00:19
Decorrido o prazo de HELIO DE AZEVEDO LIMA em 29/09/2022
-
28/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de HELIO DE AZEVEDO LIMA em 27/09/2022
-
22/09/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2022
-
22/09/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2022 13:14
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
21/09/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
20/09/2022 16:21
Encerrada a conclusão
-
20/09/2022 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
15/09/2022 14:04
Expedido(a) intimação a(o) HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
15/09/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
20/07/2022 16:37
Expedido(a) ofício a(o) HELIO DE AZEVEDO LIMA
-
19/07/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
19/07/2022 09:39
Iniciada a execução
-
15/07/2022 08:21
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/1988
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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