TRT1 - 0100692-19.2023.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:17
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100901-22.2022.5.01.0302
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08/07/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/07/2025 15:13
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/07/2025 14:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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08/07/2025 14:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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08/07/2025 14:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de AURELIO TAVARES DA SILVA em 14/04/2025
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04/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 19:41
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO TAVARES DA SILVA
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03/04/2025 19:40
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101174-98.2022.5.01.0302
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03/04/2025 19:40
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100901-22.2022.5.01.0302
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03/04/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/04/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/03/2025 08:02
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100692-19.2023.5.01.0302 : AURELIO TAVARES DA SILVA : HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): AURELIO TAVARES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que liberada visibilidade para manifestação, em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - AURELIO TAVARES DA SILVA -
20/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO TAVARES DA SILVA
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17/03/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO TAVARES DA SILVA
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12/03/2025 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/03/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9973cf proferido nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o requerimento da autora, eis que a cônjuge do sócio executado RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO não faz parte da lide. A condição do cônjuge, por si só, não é suficiente para direcionar a execução contra os bens de sua titularidade, principalmente por ser pessoa estranha à lide, não sendo parte integrante do polo passivo.
Necessário se comprove que a relação trabalhista gerou lucros em benefício da entidade familiar, ou que o cônjuge/companheiro do devedor executado participou da administração do negócio e se beneficiou diretamente da mão de obra do exequente, o que não se encontra demonstrado no caso em tela.
Sendo assim, deferir o pedido da exequente, nestas condições, violaria os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. AGRAVO DE PETIÇÃO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NÃO INTEGRANTE DO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
Em regra, o regime de comunhão universal importa em comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.
Contudo, resta resguardado ao cônjuge que não faz parte da lide, o direito de comprovar que não se encontrava mais casado ao tempo da prestação de serviços do empregado, ou demonstrar que a dívida não foi contraída em benefício da entidade familiar, afastando a presunção legal.
Assim, a suposta condição do cônjuge, por si só, não é suficiente para direcionar a execução contra os bens de sua titularidade, principalmente por ser pessoa estranha à lide, não sendo parte integrante do polo passivo.
Deferir o pedido do agravante, nestas condições, violaria os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que não é autorizado, pelo ordenamento jurídico pátrio.Negado provimento. (TRT-1 - AP: 01008157320195010070, Relator: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de Julgamento: 17/10/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-10-26) AGRAVO DE PETIÇÃO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO.
O art. 779 do CPC/2015 prevê que a execução pode ser promovida contra o devedor, reconhecido como tal no título executivo; o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor; o novo devedor que assumiu, com o consentimento do credor, a obrigação resultante do título executivo; o fiador do débito constante em título extrajudicial; o responsável titular do bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito, ou o responsável tributário, assim definido em lei.
In casu, a exequente pretende o direcionamento da execução em face do cônjuge do sócio executado, pessoa estranha à relação processual, já que não consta do título executivo judicial.
Também não se enquadra em nenhuma das hipóteses do art. 779 do CPC/2015.
Recurso a que se nega provimento. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100091-79.2016.5.01.0521, Relator: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS, Data de Julgamento: 03/08/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-08-26) AGRAVO DE PETIÇÃO.
DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO NÃO INTEGRANTE DO POLO PASSIVO.
IMPOSSIBILIDADE.
Em regra, o regime de comunhão universal importa em comunicação de todos os bens presentes e futuros dos cônjuges e suas dívidas passivas.
Contudo, resta resguardado ao cônjuge que não faz parte da lide, o direito de comprovar que não se encontrava mais casado ao tempo da prestação de serviços do empregado, ou demonstrar que a dívida não foi contraída em benefício da entidade familiar, afastando a presunção legal.
Assim, a suposta condição do cônjuge, por si só, não é suficiente para direcionar a execução contra os bens de sua titularidade, principalmente por ser pessoa estranha à lide, não sendo parte integrante do polo passivo.
Deferir o pedido do agravante, nestas condições, violaria os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, o que não é autorizado, pelo ordenamento jurídico pátrio.Negado provimento. (TRT-1 - Agravo de Petição: 0100815-73.2019.5.01.0070, Relator: EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES, Data de Julgamento: 17/10/2022, Quarta Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-10-26) 1- Intime-se a parte autora para ciência da decisão supra, devendo indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 06 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AURELIO TAVARES DA SILVA -
06/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO TAVARES DA SILVA
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06/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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28/02/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/02/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58f0af6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
O incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica do reclamado, com fundamento nos artigos 133, §2º do CPC, combinado com o artigo 50 do CC, deve ser utilizado nos casos em que há indícios suficientes para demonstrar que a pessoa jurídica do executado é utilizada para fraudar credores.
Ou seja, é preciso demonstrar que a pessoa jurídica está servindo de instrumento para mascarar a vontade individual do sócio, e a fraude contra credores.
Verifica-se, pois, que o autor não faz prova da situação acima descrita. Desse modo, indeferido, por ora, seu requerimento. 1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AURELIO TAVARES DA SILVA -
16/02/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO TAVARES DA SILVA
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16/02/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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03/02/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO TAVARES DA SILVA
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28/01/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO TAVARES DA SILVA
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17/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/10/2024 10:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE em 27/09/2024
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29/09/2024 00:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO em 26/09/2024
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27/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE em 26/09/2024
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25/09/2024 08:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
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23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/09/2024 10:53
Expedido(a) edital a(o) RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO
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20/09/2024 10:53
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE
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20/09/2024 10:53
Expedido(a) mandado a(o) RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO
-
20/09/2024 10:53
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE
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16/09/2024 14:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
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16/09/2024 14:04
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOANA DUHA GUERREIRO
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16/09/2024 14:04
Encerrada a conclusão
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16/09/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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12/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE em 11/09/2024
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12/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO em 11/09/2024
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11/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE em 10/09/2024
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05/09/2024 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/08/2024 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 16:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 15:29
Expedido(a) mandado a(o) RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO
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19/08/2024 15:29
Expedido(a) edital a(o) ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE
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19/08/2024 15:29
Expedido(a) edital a(o) RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO
-
19/08/2024 15:29
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE
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08/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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08/08/2024 08:45
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
-
08/08/2024 08:45
Encerrada a conclusão
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08/08/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/08/2024 08:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 491c2dd) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/08/2024 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2024
-
07/08/2024 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2024
-
06/08/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO TAVARES DA SILVA
-
06/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 22:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/06/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2024 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO TAVARES DA SILVA
-
06/06/2024 09:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/05/2024 00:54
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 08/05/2024
-
10/05/2024 02:49
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 09/05/2024
-
10/05/2024 02:49
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
06/05/2024 15:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 15:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/05/2024 15:05
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
06/05/2024 15:05
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
06/05/2024 15:05
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
06/05/2024 15:05
Expedido(a) mandado a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
19/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 18/04/2024
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01/04/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
20/03/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/03/2024 14:59
Iniciada a execução
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20/03/2024 14:58
Transitado em julgado em 15/03/2024
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15/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 14/03/2024
-
12/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de AURELIO TAVARES DA SILVA em 11/03/2024
-
28/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
-
27/02/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
27/02/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO TAVARES DA SILVA
-
16/02/2024 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 572,21
-
16/02/2024 18:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AURELIO TAVARES DA SILVA
-
29/01/2024 12:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/01/2024 00:51
Decorrido o prazo de AURELIO TAVARES DA SILVA em 26/01/2024
-
23/01/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO TAVARES DA SILVA
-
18/12/2023 14:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/12/2023 14:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
18/12/2023 10:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
06/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE em 05/12/2023
-
30/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 29/11/2023
-
30/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de AURELIO TAVARES DA SILVA em 29/11/2023
-
23/11/2023 08:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2023 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2023
-
22/11/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de AURELIO TAVARES DA SILVA em 21/11/2023
-
21/11/2023 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2023 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2023 14:24
Expedido(a) mandado a(o) RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO
-
21/11/2023 14:24
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE
-
21/11/2023 14:24
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
21/11/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO TAVARES DA SILVA
-
10/11/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
-
10/11/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 18:05
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2023 14:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/11/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO TAVARES DA SILVA
-
08/11/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (10/11/2023 16:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
08/11/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/10/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE
-
31/10/2023 12:13
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
31/10/2023 12:13
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO TAVARES DA SILVA
-
30/10/2023 16:03
Audiência inicial por videoconferência designada (10/11/2023 16:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
30/10/2023 16:03
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/10/2023 13:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
20/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO em 18/10/2023
-
07/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de AURELIO TAVARES DA SILVA em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA em 06/09/2023
-
06/09/2023 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/09/2023 10:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2023
-
30/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2023 16:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/08/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO TAVARES DA SILVA
-
29/08/2023 15:41
Expedido(a) edital a(o) HOSPITAL NOSSA SENHORA APARECIDA LTDA
-
29/08/2023 15:41
Expedido(a) mandado a(o) RODOLPHO ZONER ROCHA GONCALVES PESSURNO
-
29/08/2023 15:41
Expedido(a) mandado a(o) ADRIANA MERCALDO DE ALMEIDA KURIKE
-
28/08/2023 17:31
Audiência inicial por videoconferência designada (31/10/2023 13:10 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
17/08/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO TAVARES DA SILVA
-
16/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/08/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
10/08/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2023
-
10/08/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 12:11
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO TAVARES DA SILVA
-
09/08/2023 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/07/2023 15:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2023 20:27
Expedido(a) intimação a(o) AURELIO TAVARES DA SILVA
-
26/07/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2023 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/07/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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