TRT1 - 0102352-36.2017.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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03/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO
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03/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MENDONCA POLYCARPO
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03/09/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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03/09/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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02/09/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 21/08/2025
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de ERICA MENDONCA POLYCARPO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 21/08/2025
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13/08/2025 14:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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13/08/2025 14:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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13/08/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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09/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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09/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO
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09/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MENDONCA POLYCARPO
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09/08/2025 20:13
Expedido(a) intimação a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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07/08/2025 15:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/08/2025 15:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2025 15:38
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
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07/08/2025 14:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2025 14:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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07/08/2025 14:08
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (07/08/2025 09:38 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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04/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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01/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO
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01/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) ERICA MENDONCA POLYCARPO
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01/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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01/08/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
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01/08/2025 11:34
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (07/08/2025 09:38 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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31/07/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/07/2025 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 04/07/2025
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05/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 04/07/2025
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27/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 26/06/2025
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26/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80d795 proferido nos autos.
Esclareça a parte autora se os honorários advocatícios já foram também quitados.
Se ainda não quitados, deverão os litigantes especificar prazo e data de pagamento de tal parcela.
Também deverão os litigantes esclarecer como se dará a quitação da contribuição previdenciária, que será proporcional ao valor pago ao reclamante em relação ao débito anteriormente indicado na última planilha de cálculos.
Por fim, deverá ser confirmada a assinatura por representante da reclamada, de forma digital, eis que a assinatura manuscrita não permite a homologação sem a realização de audiência de conciliação com a presença das partes.
Intime-se com prazo de 5 dias.
ITAPERUNA/RJ, 25 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA -
25/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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25/06/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
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25/06/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:18
Juntada a petição de Acordo
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24/06/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/03/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa1ca0 proferido nos autos.
Aguarde-se por mais 60 dias.
ITAPERUNA/RJ, 20 de março de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON PEREIRA VIDAL -
20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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20/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
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20/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/01/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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23/01/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c57762f proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1-No prazo de 10 dias, indique o reclamante meios efetivos de prosseguimento da execução, ciente das pesquisas realizadas pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, PREVJUD, ARISP e INFOJUD. 2-No silêncio, voltem conclusos para sobrestamento, por dois anos e posterior declaração da prescrição intercorrente.
ITAPERUNA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA -
21/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
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21/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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20/01/2025 08:14
Registrada a inclusão de dados de ERICA MENDONCA POLYCARPO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/01/2025 08:14
Registrada a inclusão de dados de ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/01/2025 08:14
Registrada a inclusão de dados de ANDERSON PEREIRA VIDAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/10/2024 12:17
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
11/10/2024 09:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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11/10/2024 09:41
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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11/10/2024 09:41
Determinada a indisponibilidade de bens
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11/10/2024 09:41
Determinada a inclusão de dados de ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/10/2024 09:41
Determinada a inclusão de dados de ERICA MENDONCA POLYCARPO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/10/2024 09:41
Determinada a inclusão de dados de ANDERSON PEREIRA VIDAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/10/2024 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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10/10/2024 14:45
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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26/09/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
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16/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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11/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 10/09/2024
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19/08/2024 04:13
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 11/07/2024
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12/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 11/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66ec0cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.A parte exequente requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, pugnando pela inclusão do sócio retirante da reclamada, ANDERSON PEREIRA VIDAL, no polo passivo.Intimado, o suscitado contestou o IDPJ, conforme razões de Id bb3df60.Sem mais provas, encerra-se a instrução.Passo a decidir.A presente execução se processa em decorrência de título executivo judicial.Todos os meios de execução tentados em face do patrimônio da reclamada restaram sem sucesso.
Também não se obteve êxito na execução em face dos atuais sócios da reclamada.Os documentos dos autos comprovam a existência de execução em curso em face da empresa CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA e dos sócios atuais, ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO e ERICA MENDONCA POLYCARPO, execução esta sem solução até o momento, por falta de patrimônio conhecido dos executados.Também restou comprovado, sendo fato incontroverso, que o suscitado, sócio retirante, compôs o quadro societário da reclamada até 02.03.20217, quando foi registrada na junta comercial a alteração contratual por meio da qual houve tal retirada, esta datada de 23.01.2017.Noutro diapasão, a alegação da parte suscitante quanto ao fato de que está o suscitado, sócio retirante, atuando como representante da sócia ÉRICA MENDONÇA POLYCARPO junto ao BANCO BANESTES, restou comprovada, seja por falta de impugnação específica, seja porque confirmada pela pesquisa CCS.Ora, não tem como o sócio retirante, ora suscitado, sustentar que nada tinha a ver com a atuação da empresa executada se continua a atuar como representante da sócia administradora, já executada nos autos, junto a instituição bancária.O título exequendo reconheceu os créditos em execução constituídos durante contrato havido no período em que o suscitado, sócio retirante, estava presente no quadro societário da empresa.Deve-se registrar que a responsabilidade dos sócios pelos débitos trabalhistas em execução na ação principal decorre do fato de terem os empresários se beneficiado dos ganhos gerados pelo trabalho da empregada exequente, tendo deixado de cumprir sua obrigação contratual quanto ao adimplemento da contraprestação, conforme fixado no título exequendo.O art. 50, do CC, estabelece claramente a possibilidade de responsabilização dos administradores, quando agirem com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, como é o caso da execução que se processa nos autos principais:Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.A empresa, enquanto unidade econômico-social, goza de enorme responsabilidade atribuída pela legislação brasileira, dentre as quais se destaca o cumprimento de sua função social.Não há dever maior de uma empresa do que cumprir rigorosamente a legislação, com especial destaque para a legislação trabalhista, já que esta se destina à proteção do elemento mais frágil e insubstituível dentro da cadeia produtiva, o próprio ser humano.Por fim, registra-se que o crédito exequendo tem natureza alimentar e os administradores, direta ou indiretamente, beneficiaram-se dos serviços prestados pelo empregado lesado.O Art. 10-A, da CLT, não instituiu a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de empresas no âmbito do Processo do Trabalho, mas apenas positivou instrumento já consagrado pela jurisprudência trabalhista. PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna ACOLHE O IDPJ, deferindo a Desconsideração da Personalidade Jurídica da empresa reclamada, a fim de que seja incluído no polo passivo da execução o sócio retirante, ANDERSON PEREIRA VIDAL, conforme fundamentação supra.Intimem-se exequente e suscitado.Quando definitiva esta decisão, inclua-se o ex-sócio no polo passivo, citando-o, aos cuidados do advogado, para pagamento do débito, em 15 dias.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
-
28/06/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
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28/06/2024 09:59
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
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28/06/2024 08:14
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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28/06/2024 08:14
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/06/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 11/06/2024
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25/05/2024 00:33
Decorrido o prazo de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 24/05/2024
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25/05/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 24/05/2024
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18/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PEREIRA VIDAL em 17/05/2024
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17/05/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) edital em 17/05/2024
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17/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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17/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
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17/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
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16/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
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16/05/2024 15:41
Expedido(a) edital a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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16/05/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
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16/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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14/05/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/04/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PEREIRA VIDAL
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17/04/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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17/04/2024 12:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: f88628a) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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17/04/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/04/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 09/04/2024
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15/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
-
14/03/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/03/2024 04:11
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 11/03/2024
-
23/02/2024 13:09
Expedido(a) ofício a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
19/02/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 15/02/2024
-
15/02/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
14/02/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2024 07:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2024 22:38
Expedido(a) ofício a(o) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
12/12/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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11/12/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
07/12/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
-
07/12/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
-
06/12/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
-
06/12/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
29/11/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
-
10/11/2023 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de ERICA MENDONCA POLYCARPO em 20/09/2023
-
16/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2023 01:55
Publicado(a) o(a) edital em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 11:14
Expedido(a) edital a(o) ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO
-
15/09/2023 11:14
Expedido(a) edital a(o) ERICA MENDONCA POLYCARPO
-
09/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO em 08/09/2023
-
09/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de ERICA MENDONCA POLYCARPO em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 06/09/2023
-
26/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 02:01
Publicado(a) o(a) edital em 28/08/2023
-
26/08/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 11:14
Expedido(a) edital a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
25/08/2023 11:14
Expedido(a) edital a(o) ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO
-
25/08/2023 11:14
Expedido(a) edital a(o) ERICA MENDONCA POLYCARPO
-
25/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 20:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
-
23/08/2023 20:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
-
23/08/2023 14:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
23/08/2023 14:47
Encerrada a conclusão
-
21/08/2023 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO em 09/08/2023
-
10/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de ERICA MENDONCA POLYCARPO em 09/08/2023
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19/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 08:59
Expedido(a) edital a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
18/07/2023 08:59
Expedido(a) edital a(o) ERICK BRUNO CANDIDO FERREIRA POLYCARPO
-
18/07/2023 08:59
Expedido(a) edital a(o) ERICA MENDONCA POLYCARPO
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14/07/2023 15:16
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9fe0c41) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/07/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
12/07/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
-
05/07/2023 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/06/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 09:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
-
27/06/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/06/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
-
03/06/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2023 07:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
-
02/06/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
28/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 27/03/2023
-
15/03/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 15/03/2023
-
15/03/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 15:06
Expedido(a) edital a(o) CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
-
13/03/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
-
10/03/2023 12:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
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10/03/2023 12:09
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
10/03/2023 12:07
Encerrada a conclusão
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09/03/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
08/03/2023 16:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/02/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 12:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
-
23/02/2023 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
-
18/02/2023 17:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
18/02/2023 17:39
Desarquivados os autos
-
22/10/2019 16:25
Arquivados os autos provisoriamente
-
22/10/2019 16:24
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de cognição
-
05/09/2019 11:27
Registrada a inclusão de dados de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/04/2019 14:29
Arquivados os autos provisoriamente
-
04/04/2019 01:18
Decorrido o prazo de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 03/04/2019 23:59:59
-
19/03/2019 02:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
19/03/2019 02:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2019 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2019 09:35
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
04/12/2018 00:53
Decorrido o prazo de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 03/12/2018 23:59:59
-
19/11/2018 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 15:16
Conclusos os autos para despacho a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
18/11/2018 21:36
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2018 03:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2018
-
08/11/2018 03:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2018 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2018 11:26
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
05/11/2018 11:26
Iniciada a execução
-
05/11/2018 11:26
Encerrada a conclusão
-
05/11/2018 11:26
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/10/2018 01:48
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 23/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 01:05
Publicado(a) o(a) Edital em 19/10/2018
-
19/10/2018 01:05
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2018 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2018 13:32
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
09/10/2018 10:15
Transitado em julgado em 19/09/2018
-
20/09/2018 00:32
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MIRACEMA em 19/09/2018 23:59:59
-
16/08/2018 10:12
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
14/08/2018 01:44
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 13/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 01:33
Decorrido o prazo de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 13/08/2018 23:59:59
-
14/08/2018 01:33
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MIRACEMA em 13/08/2018 23:59:59
-
01/08/2018 04:48
Publicado(a) o(a) Edital em 01/08/2018
-
01/08/2018 04:48
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2018 04:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2018
-
01/08/2018 04:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2018 09:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 559.10
-
30/07/2018 09:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
-
30/07/2018 09:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA
-
18/07/2018 17:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
18/07/2018 10:11
Audiência una realizada (17/07/2018 14:20 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
26/04/2018 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2018 18:22
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 19/04/2018 23:59:59
-
12/04/2018 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 12/04/2018
-
12/04/2018 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2018 12:17
Audiência una realizada (04/04/2018 10:25 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
04/04/2018 10:49
Audiência una redesignada (17/07/2018 14:20 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
24/02/2018 00:11
Decorrido o prazo de CONTINENTAL SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 23/02/2018 23:59:59
-
23/02/2018 10:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/01/2018 12:11
Publicado(a) o(a) Edital em 23/01/2018
-
31/01/2018 12:11
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2018 09:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/01/2018 09:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/01/2018 09:19
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/12/2017 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2017 15:47
Audiência una redesignada (04/04/2018 10:25 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
13/12/2017 15:45
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
04/12/2017 21:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MIRACEMA em 09/10/2017 23:59:59
-
06/10/2017 22:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/10/2017 00:22
Decorrido o prazo de VERONICA ESTEPHANELI DO PRADO DEZIDERIO em 02/10/2017 23:59:59
-
03/10/2017 00:22
Decorrido o prazo de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 02/10/2017 23:59:59
-
26/09/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2017
-
26/09/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2017 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2017 09:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/09/2017 09:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
21/09/2017 09:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2017 09:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/09/2017 09:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
20/09/2017 15:01
Audiência una designada (25/01/2018 13:10 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
20/09/2017 14:59
Audiência una cancelada (25/01/2018 13:20 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
20/09/2017 14:56
Audiência una designada (25/01/2018 13:20 - Posto Avançado da Justiça do Trabalho de Santo Antônio de Pádua)
-
06/09/2017 00:13
Decorrido o prazo de MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA em 05/09/2017 23:59:59
-
31/08/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/08/2017
-
31/08/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2017 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARCIO FRANCISCO DOS SANTOS SILVA - CPF: *98.***.*73-01
-
29/08/2017 10:21
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
23/08/2017 07:55
Encerrada a conclusão
-
23/08/2017 07:55
Conclusos os autos para despacho a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
22/08/2017 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2017
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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