TRT1 - 0100989-57.2021.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS em 15/09/2025
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30/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS
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28/08/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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13/08/2025 13:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/07/2025 09:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/07/2025 13:28
Expedido(a) mandado a(o) GILMARA JOANA PEREIRA DA SILVA
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10/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS em 09/06/2025
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30/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90a6963 proferida nos autos.
Vistos.
Verifico pelo ID 3f96e23 que a reclamada se trata de empresa individual.
Em sendo a empresa individual pessoa jurídica por mera ficção jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal, somente neste aspecto pode ser considerada com tal natureza; fora desse plano, ela é a própria pessoa física.
Assim, confundindo-se o empresário individual com a própria pessoa física, os seus bens respondem pelas obrigações assumidas, mesmo que sirva à atividade empresarial exercida de forma individual, inexistindo empecilho legal para que se proceda à penhora do patrimônio da empresa individual para garantir o pagamento de dívidas contraídas pela pessoa física, e vice-versa, sendo desnecessário, até mesmo, a despersonalização da pessoa jurídica, conforme jurisprudência predominante deste Tribunal.
Desta forma, inclua-se no polo passivo o sócio GILMARA JOANA PEREIRA DA SILVA conforme id 3be107e.
Feita a inclusão, cite-se a a mesma por mandado na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias. Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada.
Em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, determina-se a ativação do sistema SISBAJUD, com início imediato da execução.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de maio de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS -
29/05/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS
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29/05/2025 18:11
Proferida decisão
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29/05/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/05/2025 16:24
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/05/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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02/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS em 30/04/2025
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9eb18c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o exequente para vistas do resultado do INFOJUD bem como para indicar em 30 dias, meios efetivos de prosseguimento da execução, ciente de que a omissão poderá ensejar início da contagem do prazo e prescrição intercorrente. No silêncio a execução será arquivada provisoriamente pelo prazo prescricional de 2 anos.
Ressalta este Juízo que o simples requerimento para localização de pessoas e/ou renovação de bloqueio on line que anteriormente restou infrutífero não serão considerados como impulso processual.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 10 de março de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS -
10/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS
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10/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/02/2025 10:41
Registrada a inclusão de dados de GILMARA JOANA PEREIRA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/02/2025 10:41
Registrada a inclusão de dados de G J P DA SILVA COMERCIO E AGRICULTURA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/02/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 17:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de G J P DA SILVA COMERCIO E AGRICULTURA em 04/12/2024
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16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de G J P DA SILVA COMERCIO E AGRICULTURA em 15/10/2024
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11/10/2024 19:16
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 03:10
Publicado(a) o(a) edital em 24/09/2024
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23/09/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 12:00
Expedido(a) edital a(o) G J P DA SILVA COMERCIO E AGRICULTURA
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06/08/2024 08:27
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) G J P DA SILVA COMERCIO E AGRICULTURA
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27/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/05/2024 15:38
Iniciada a execução
-
10/05/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2024 01:23
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS em 09/05/2024
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03/05/2024 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/05/2024 10:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2024 13:02
Expedido(a) mandado a(o) GILMARA JOANA PEREIRA DA SILVA
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29/04/2024 13:02
Expedido(a) mandado a(o) G J P DA SILVA COMERCIO E AGRICULTURA
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29/04/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS
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18/04/2024 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/04/2024 18:09
Transitado em julgado em 01/04/2024
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09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de GILMARA JOANA PEREIRA DA SILVA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de G J P DA SILVA COMERCIO E AGRICULTURA em 08/04/2024
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13/03/2024 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS em 12/03/2024
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04/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GILMARA JOANA PEREIRA DA SILVA
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04/03/2024 09:25
Expedido(a) intimação a(o) G J P DA SILVA COMERCIO E AGRICULTURA
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29/02/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
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28/02/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS
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28/02/2024 16:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 62,66
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28/02/2024 16:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS
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28/02/2024 16:14
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS
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28/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
-
28/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/02/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS
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26/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/01/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/11/2023 01:37
Decorrido o prazo de G J P DA SILVA COMERCIO E AGRICULTURA em 14/11/2023
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12/07/2023 15:03
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) G J P DA SILVA COMERCIO E AGRICULTURA
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10/05/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de G J P DA SILVA COMERCIO E AGRICULTURA em 03/05/2023
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21/03/2023 12:29
Expedido(a) intimação a(o) G J P DA SILVA COMERCIO E AGRICULTURA
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16/03/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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15/02/2023 10:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/02/2023 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/02/2023 14:09
Expedido(a) mandado a(o) GILMARA JOANA PEREIRA DA SILVA
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06/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS em 05/09/2022
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27/08/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS
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26/08/2022 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/06/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS em 28/06/2022
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09/06/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS
-
08/06/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/05/2022 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2022 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2022 08:06
Expedido(a) mandado a(o) G J P DA SILVA COMERCIO E AGRICULTURA
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02/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS em 01/04/2022
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25/03/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2022
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25/03/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS
-
23/03/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
21/03/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/03/2022 00:04
Decorrido o prazo de G J P DA SILVA COMERCIO E AGRICULTURA em 16/03/2022
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15/02/2022 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS em 14/02/2022
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09/02/2022 00:39
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS em 07/02/2022
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03/02/2022 17:50
Expedido(a) intimação a(o) G J P DA SILVA COMERCIO E AGRICULTURA
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29/01/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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29/01/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS
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28/01/2022 15:37
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS
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07/01/2022 15:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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18/12/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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18/12/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2021 14:40
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
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17/12/2021 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DOS SANTOS AREAS
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17/12/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/12/2021 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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