TRT1 - 0100095-80.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICHELI REIS ANDRADE sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 17:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
21/05/2025 17:45
Encerrada a conclusão
-
20/05/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ATACADAO DAS IMAGENS COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME em 25/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100095-80.2024.5.01.0022 : MICHELI REIS ANDRADE : ATACADAO DAS IMAGENS COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME PROCESSO Nº 0100095-80.2024.5.01.0022 DESTINATÁRIO(S): ATACADAO DAS IMAGENS COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contrarrazoar o Recurso Ordinário de id. 25593b3, em 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO DAS IMAGENS COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME -
04/04/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO DAS IMAGENS COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
-
28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ATACADAO DAS IMAGENS COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME em 27/03/2025
-
26/03/2025 19:18
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9ec207 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos etc. MICHELI REIS ANDRADE, qualificada nos autos, ajuíza, ação trabalhista em face de ATACADAO DAS IMAGENS COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME, pelos fundamentos e pretensões constantes da inicial, que integram o presente relatório, carreando documentos.
Em resposta à reclamação trabalhista, defendeu-se a reclamada com as razões trazidas na contestação, com documentos.
Alçada fixada no valor da inicial.
Na audiência retratada na ata, que a este relatório integra, foram praticados os atos ali noticiados, restando ausente a parte autora, ocasião em que fora encerrada a instrução processual.
Em razões finais, reportou-se a ré aos elementos dos autos, requerendo a aplicação da pena de confissão à autora, sendo impossível a conciliação. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO DA PENA DE CONFISSÃO A ausência da reclamante na audiência de prosseguimento, conforme noticia a ata, para a qual estava regular e expressamente intimada ao comparecimento a fim de prestar depoimento pessoal, importa na pena de confissão quanto à matéria de fato, tornando-a incontroversa em favor da reclamada, desde que tal cominação não implique em contradição com o conjunto probatório já produzido nos autos, o que se verificará a seguir.
Diante da ficta confessio, tem-se por verdadeiros os argumentos trazidos pela reclamada em sua defesa, notadamente no que concerne à jornada de trabalho cumprida, à real função exercida, à inexistência de falta grave cometida pela ex-empregadora capaz a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, à regularidade do pedido de demissão formulado pela autora, bem como à satisfação das verbas contratuais e resilitórias.
Destaca-se que, em sua peça de bloqueio, a reclamada não nega que o início da prestação de serviços ocorreu em 08/08/2023, sustentando, entretanto, o registro do contrato de trabalho na CTPS da autora só ocorreu em 21/09/2023 por vontade da reclamante, fato irrelevante ao deslinde da controvérsia, haja vista a obrigação prevista no art. 29, da CLT.
Desta feita, julgo improcedentes os pleitos contidos nos itens “6”, “7”, “8”, “9”, “10”, “11”, “12”, “13”, “14”, “15” e “16” e procedente o pleito contido no item “5”, da exordial.
Deverá entretanto a reclamada proceder à retificação do contrato de trabalho na CTPS da autora, passando a constar como data de admissão 08/08/2023. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais na razão de 5% sobre o montante dos valores postulados na inicial e indeferidos, em favor da ré, já que sucumbente na postulação, observada a condição suspensiva contida no art. 791-A, §4º, da CLT, ante o benefício da gratuidade de justiça, que ora defiro, haja vista a declaração trazida com a inicial. D I S P O S I T I V O Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na reclamação, para condenar a proceder à retificação do contrato de trabalho na CTPS da autora, passando a constar como data de admissão 08/08/2023, conforme fundamentação supra, que a este dispositivo integra. Custas de R$ 20,00 pela ré, calculadas sobre o valor arbitrado em R$ 1.000,00.
Intimem-se as partes. PCSC ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELI REIS ANDRADE -
12/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO DAS IMAGENS COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
-
12/03/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MICHELI REIS ANDRADE
-
12/03/2025 11:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
-
12/03/2025 11:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHELI REIS ANDRADE
-
11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ATACADAO DAS IMAGENS COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MICHELI REIS ANDRADE em 10/03/2025
-
27/02/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
27/02/2025 11:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
27/02/2025 11:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
26/02/2025 19:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (26/02/2025 10:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f604a27 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o requerimento de id. 0176a43, determino a conversão da audiência já designada para a modalidade híbrida, a fim de autorizar a participação do patrono e do preposto da ré GABRIEL BARRETO DA COSTA de forma virtual, exclusivamente.
Registre-se que o acesso será mediante utilização da plataforma de videoconferência ZOOM, conforme abaixo: Seguem abaixo os dados para acesso a sala de reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2662398395? pwd=dFdBc1JpTjlVZDFuSCtkQUxmK2JwQT09 ID da reunião: 266 239 8395 Senha de acesso: 22VTRJ Ficam mantidas as demais determinações anteriores.
Intimem-se as partes. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MICHELI REIS ANDRADE -
22/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO DAS IMAGENS COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
-
22/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHELI REIS ANDRADE
-
22/02/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
20/02/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
19/08/2024 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 14:23
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 10:40 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 21:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (07/08/2024 14:25 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2024 14:15
Juntada a petição de Contestação
-
07/08/2024 13:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
-
17/02/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 14:48
Expedido(a) notificação a(o) ATACADAO DAS IMAGENS COMERCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME
-
16/02/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHELI REIS ANDRADE
-
16/02/2024 14:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/08/2024 14:25 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 23:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELI REIS ANDRADE
-
06/02/2024 12:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
06/02/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100929-24.2022.5.01.0032
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Battipaglia SGAI
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2022 17:29
Processo nº 0100157-48.2025.5.01.0261
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo da Silva Rodrigues
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 15:09
Processo nº 0101468-06.2024.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Luiz Araujo Vivas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2024 14:38
Processo nº 0100549-14.2023.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gerson Monteiro de Pinho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/06/2024 16:20
Processo nº 0100549-14.2023.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pedro Henrique da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2023 11:19