TRT1 - 0100069-52.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) INGRID FERREIRA LOPES
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28/06/2025 17:46
Iniciada a execução
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 25/06/2025
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07/06/2025 00:27
Decorrido o prazo de INGRID FERREIRA LOPES em 06/06/2025
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29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89d4159 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela autora, ID e5bf7ce, fixando o valor da condenação no total de R$185.936,02, conforme abaixo discriminado: R$ 156.044,01 , o valor do autor; R$ 18.444,01, o valor do INSS; R$ 7.802,20, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 3.645,80, o valor de custas judiciais. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ R$185.936,02, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos. Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME -
28/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME
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28/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) INGRID FERREIRA LOPES
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28/05/2025 09:01
Homologada a liquidação
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27/05/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/05/2025 16:45
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/05/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 15/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d71aae proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Considerando-se o disposto no art. 878 da CLT e no art. 13 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, notifique-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 15 dias, bem como para a ciência de que, no caso de inércia, o processo será ficará paralisado por dois anos aguardando a iniciativa da parte interessada, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID FERREIRA LOPES -
04/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME
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04/04/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) INGRID FERREIRA LOPES
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04/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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26/03/2025 02:47
Decorrido o prazo de SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 25/03/2025
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26/03/2025 02:47
Decorrido o prazo de INGRID FERREIRA LOPES em 25/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58e0cb5 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc 1 - Tendo em vista o trânsito em julgado, Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora.
Após a anotação da CTPS, expeça-se ofício para habilitação da parte autora ao benefício do seguro-desemprego.
A percepção do benefício fica condicionada à verificação, pela autoridade competente, ao atendimento das condições que ensejam a percepção do direito.
No mesmo prazo acima, ficam reclamadas intimadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (10 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME -
07/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME
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07/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) INGRID FERREIRA LOPES
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07/03/2025 14:26
Homologada a liquidação
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07/03/2025 10:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/03/2025 09:51
Iniciada a liquidação
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07/03/2025 09:51
Transitado em julgado em 06/03/2025
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01/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 28/02/2025
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01/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de INGRID FERREIRA LOPES em 28/02/2025
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e24776c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na ação trabalhista ajuizada por INGRID FERREIRA LOPES em face de SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME: declarar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 13/09/2017 e extinguir o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: saldo de salário; aviso-prévio indenizado; 13º salário proporcional de 2023; férias proporcionais, com 1/3 e FGTS de todo o contrato, incluída a indenização compensatória de 40%;férias dos períodos aquisitivos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, em dobro, com 1/3 e 2021/2022, de forma simples, com 1/3;13º dos anos de 2018, 2019, 2020, 2021 e 2022;diferenças salariais no período de março de 2022 a janeiro de 2023, no importe de R$ 250,00 por mês;indenização substitutiva do período da garantia provisória no emprego, que se inicia a partir do afastamento da trabalhadora (19/3/2021) e se estende até 5 meses após o parto.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a reclamada deverá providenciar a devida anotação na CTPS digital da autora, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora.
Nos termos da OJ 82 da SDI1 do C.
TST, a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado.
Na inércia da empregadora, as anotações deverão ser realizadas pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT).
Após a anotação da CTPS, expeça-se ofício para habilitação da parte autora ao benefício do seguro-desemprego.
A percepção do benefício fica condicionada à verificação, pela autoridade competente, ao atendimento das condições que ensejam a percepção do direito.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Liquidação por cálculos.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 800,00 calculadas sobre R$ 40.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT. INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME -
16/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME
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16/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) INGRID FERREIRA LOPES
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16/02/2025 18:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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16/02/2025 18:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INGRID FERREIRA LOPES
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16/02/2025 18:40
Concedida a gratuidade da justiça a INGRID FERREIRA LOPES
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10/02/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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10/02/2025 11:06
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 09:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de INGRID FERREIRA LOPES em 21/11/2024
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11/11/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME
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08/11/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) INGRID FERREIRA LOPES
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08/11/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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03/11/2024 14:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/11/2024 14:03
Audiência de instrução designada (10/02/2025 09:11 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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03/11/2024 14:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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24/10/2024 05:16
Decorrido o prazo de SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 23/10/2024
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24/10/2024 05:16
Decorrido o prazo de INGRID FERREIRA LOPES em 23/10/2024
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11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME
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10/10/2024 17:36
Expedido(a) intimação a(o) INGRID FERREIRA LOPES
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10/10/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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10/10/2024 14:21
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (07/11/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 08/10/2024
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09/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de INGRID FERREIRA LOPES em 08/10/2024
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04/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME em 03/10/2024
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04/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de INGRID FERREIRA LOPES em 03/10/2024
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30/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME
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27/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) INGRID FERREIRA LOPES
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27/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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25/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 18:39
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME
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24/09/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) INGRID FERREIRA LOPES
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24/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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19/09/2024 10:05
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/09/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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01/09/2023 10:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2023 09:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/11/2024 09:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/08/2023 14:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/08/2023 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/08/2023 00:26
Juntada a petição de Contestação
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10/08/2023 00:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2023
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15/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 12:55
Expedido(a) notificação a(o) INGRID FERREIRA LOPES
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14/02/2023 12:55
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA UNICO DE ENSINO LTDA - ME
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14/02/2023 12:55
Expedido(a) notificação a(o) SISTEMA UNICO CENTRO EDUCACIONAL LTDA - ME
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06/02/2023 11:56
Audiência inicial por videoconferência designada (10/08/2023 08:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2023 20:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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