TRT1 - 0100441-94.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 11:21
Arquivados os autos definitivamente
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04/06/2025 12:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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04/06/2025 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/06/2025 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2025 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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04/06/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
-
04/06/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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04/06/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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04/06/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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04/06/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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04/06/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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04/06/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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04/06/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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04/06/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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04/06/2025 11:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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04/06/2025 11:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2025 11:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/06/2025 11:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/04/2025 10:14
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de DOCE TEMPERO COMERCIAL - EIRELI - ME em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PATRICIA DIAS BARBOSA em 04/04/2025
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21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e78f79 proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Mantenho o parcelamento nos termos do acordo homologado ,alertando o réu que não serão tolerados novos pagamentos com atraso. Int RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOCE TEMPERO COMERCIAL - EIRELI - ME -
20/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DOCE TEMPERO COMERCIAL - EIRELI - ME
-
20/03/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DIAS BARBOSA
-
20/03/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
20/03/2025 09:27
Encerrada a conclusão
-
20/03/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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20/03/2025 09:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 09:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/03/2025 11:54
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/03/2025 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd081c6 proferido nos autos. il.
DESPACHO PJe Comprove o réu, em 48 horas, a parcela do acordo que o autor informa inadimplido. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - F.T.A.
COELHO REFEICAO - DOCE TEMPERO COMERCIAL - EIRELI - ME - FERNANDA TROTTA AFFONSO COELHO -
07/03/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TROTTA AFFONSO COELHO
-
07/03/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) F.T.A. COELHO REFEICAO
-
07/03/2025 07:03
Expedido(a) intimação a(o) DOCE TEMPERO COMERCIAL - EIRELI - ME
-
07/03/2025 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 23:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/03/2025 23:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/03/2025 23:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/03/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 14:22
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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15/08/2024 14:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2024 14:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2024 14:22
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/08/2024 14:22
Iniciada a liquidação
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15/08/2024 14:22
Transitado em julgado em 15/08/2024
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15/08/2024 13:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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15/08/2024 13:47
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA DIAS BARBOSA
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15/08/2024 13:47
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/08/2024 13:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/08/2024 12:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/07/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 13:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/08/2024 12:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/07/2024 10:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/07/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2024 13:44
Juntada a petição de Contestação
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10/07/2024 08:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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22/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA TROTTA AFFONSO COELHO
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22/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) F.T.A. COELHO REFEICAO
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22/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DOCE TEMPERO COMERCIAL - EIRELI - ME
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22/04/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DIAS BARBOSA
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22/04/2024 10:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/07/2024 10:00 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/04/2024 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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