TRT1 - 0100412-31.2022.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 12:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/07/2024
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18/07/2024 17:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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08/07/2024 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f5dfff1 proferida nos autos.
DECISÃO Verificados e satisfeitos os pressupostos recursais, intime(m)-se o(s) recorrido(s) para ciência do(s) recurso(s) interposto(s).Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de junho de 2024.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN DE SANTANA SOUZA
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26/06/2024 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UBIRATAN DE SANTANA SOUZA sem efeito suspensivo
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26/06/2024 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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26/06/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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19/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/06/2024
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11/06/2024 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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03/06/2024 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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20/05/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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20/05/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN DE SANTANA SOUZA
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20/05/2024 21:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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20/05/2024 21:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UBIRATAN DE SANTANA SOUZA
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20/05/2024 21:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a UBIRATAN DE SANTANA SOUZA
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02/02/2024 21:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/01/2024
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11/01/2024 07:55
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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28/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2023 22:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/11/2023 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/11/2023 22:44
Convertido o julgamento em diligência
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16/10/2023 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/10/2023 16:41
Juntada a petição de Razões Finais
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28/09/2023 14:13
Audiência de instrução realizada (28/09/2023 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/07/2022 16:36
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO - UBIRATAN DE SANTANA)
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14/07/2022 09:00
Audiência de instrução designada (28/09/2023 09:15 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/07/2022 07:28
Audiência inicial realizada (13/07/2022 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/07/2022 15:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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10/06/2022 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/05/2022 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2022
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24/05/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2022 12:12
Expedido(a) intimação a(o) UBIRATAN DE SANTANA SOUZA
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20/05/2022 12:12
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2022 09:57
Audiência inicial designada (13/07/2022 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/05/2022 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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