TRT1 - 0100832-53.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 08:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:18
Decorrido o prazo de DAYVISSON PONTES DE FREITAS MENDES em 02/04/2025
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24/03/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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21/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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21/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) DAYVISSON PONTES DE FREITAS MENDES
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21/03/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/03/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 15:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/03/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ebd640 proferida nos autos.
Vistos, etc Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 28/02/2025, ID: 306a443 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:22dda23 Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
06/03/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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06/03/2025 19:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAYVISSON PONTES DE FREITAS MENDES sem efeito suspensivo
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01/03/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 28/02/2025
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28/02/2025 06:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 151afa6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por DAYVISSON PONTES DE FREITAS MENDES contra VIACAO UNIAO LTDA: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada no pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação supra e da planilha de cálculos anexa, que integram o presente dispositivo, para todos os efeitos legais: FGTS do contrato de trabalho mantido entre as partes.
Os valores deverão ser depositados na conta vinculada do autor, considerando a modalidade de rescisão contratual.
Defiro a gratuidade de justiça ao autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 48,72, calculadas sobre o valor da condenação (R$2.436,25), na forma do artigo 789, I, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO UNIAO LTDA -
16/02/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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16/02/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) DAYVISSON PONTES DE FREITAS MENDES
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16/02/2025 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 48,73
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16/02/2025 18:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DAYVISSON PONTES DE FREITAS MENDES
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16/02/2025 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a DAYVISSON PONTES DE FREITAS MENDES
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30/01/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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29/01/2025 20:46
Juntada a petição de Razões Finais
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29/01/2025 19:14
Juntada a petição de Razões Finais
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28/01/2025 14:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/01/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de DAYVISSON PONTES DE FREITAS MENDES em 18/12/2024
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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09/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) DAYVISSON PONTES DE FREITAS MENDES
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09/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/12/2024 09:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 10:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 09:26
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/01/2025 10:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 09:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 10:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 09:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (28/01/2025 10:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 09:23
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 10:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 09:23
Audiência de instrução cancelada (28/01/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de VIACAO UNIAO LTDA em 19/02/2024
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20/02/2024 00:30
Decorrido o prazo de DAYVISSON PONTES DE FREITAS MENDES em 19/02/2024
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07/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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07/02/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2024
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07/02/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2024
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06/02/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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06/02/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) DAYVISSON PONTES DE FREITAS MENDES
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06/02/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/02/2024 12:07
Audiência de instrução designada (28/01/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/02/2024 12:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/12/2024 15:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/01/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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15/12/2023 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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15/12/2023 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
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15/12/2023 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
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13/12/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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13/12/2023 14:23
Expedido(a) intimação a(o) DAYVISSON PONTES DE FREITAS MENDES
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27/11/2023 14:46
Expedido(a) ofício a(o) DAYVISSON PONTES DE FREITAS MENDES
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23/11/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2023 21:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/12/2024 15:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/11/2023 12:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/11/2023 08:35 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/11/2023 17:45
Juntada a petição de Contestação
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16/08/2023 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) DAYVISSON PONTES DE FREITAS MENDES
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07/08/2023 14:28
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO UNIAO LTDA
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01/08/2023 20:23
Audiência inicial por videoconferência designada (09/11/2023 08:35 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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