TRT1 - 0100250-47.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de SHIRLEY SALVADOR TEIXEIRA em 05/08/2025
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05/08/2025 20:58
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 19:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 25/07/2025
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21/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 09:23
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:37
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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18/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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18/07/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY SALVADOR TEIXEIRA
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18/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 17/07/2025
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17/07/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE em 15/07/2025
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09/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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07/07/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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07/07/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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07/07/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY SALVADOR TEIXEIRA
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07/07/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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04/07/2025 08:07
Expedido(a) notificação a(o) MARCO ANTONIO PIRES DE ANDRADE
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03/07/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 10:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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19/06/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2025 13:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2025 11:38
Audiência una realizada (11/06/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/06/2025 19:30
Juntada a petição de Contestação
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10/06/2025 19:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SHIRLEY SALVADOR TEIXEIRA em 30/04/2025
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23/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 22/04/2025
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15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA em 14/04/2025
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15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SHIRLEY SALVADOR TEIXEIRA em 14/04/2025
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14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY SALVADOR TEIXEIRA
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11/04/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/04/2025 00:16
Decorrido o prazo de SHIRLEY SALVADOR TEIXEIRA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100250-47.2025.5.01.0055 : SHIRLEY SALVADOR TEIXEIRA : RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA DESTINATÁRIO: SHIRLEY SALVADOR TEIXEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à Decisão de id c0d5c0f proferida nos autos: "Vistos, Trata-se de pedido de antecipação de tutela requerida pela parte autora, visando restabelecimento ao cargo anteriormente ocupado (função de Promotora de Vendas), tendo sido admitido em 14/07/2015, buscando a anulação da dispensa ocorrida em 05/02/2025, sob alegação de nulidade por doença ocupacional e incapacidade laboral no momento da rescisão, a reintegração ao emprego, a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e o encaminhamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a readaptação funcional ou, se constatada a incapacidade, a suspensão do contrato de trabalho e, por fim, o restabelecimento do plano de saúde, com reinclusão da autora e seus dependentes nas mesmas condições anteriores à dispensa.
Verifica-se, do laudo médico, que a reclamante possui diagnóstico de hérnia discal cervical e hérnia umbilical, além de informar que manuseava frequentemente mercadorias e realizava tarefas que aumentavam a pressão intra-abdominal.
Como condição de deferimento de antecipação de tutela, necessária a evidência descrita no art. 300 do CPC, para fins da antecipação de tutela inaudita alter pars, quais sejam, o fumus boni iuris e periculum in mora.
Ante a presente informação, necessária a dilação probatória, vez que o não há nos autos, sequer atestado médico afastando-a do labor, havendo nos autos, em retificação ao exame demissional, no rodapé do documento de ID 5a57aae, a comunicação de lesão no pé esquerdo, de uma queda ocorrida há 9 anos, além de não se lembrar se houve abertura de Comunicação de Acidente de Trabalho.
Há de se ressaltar que não há nos autos, prova técnica que convença o juízo do deferimento dos pedidos da natureza do requerimento da reclamante (antecipação de tutela), sendo necessário dilação probatória, mediante cognição exauriente.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, uma vez que não restou demonstrada, de plano, a probabilidade do direito invocado, sendo necessária a produção de prova técnica para aferição da alegada incapacidade laboral e do nexo causal entre as patologias diagnosticadas e as atividades desempenhadas pela parte autora.
A matéria será analisada em cognição exauriente no decorrer da instrução processual, oportunidade em que se poderá verificar a eventual nulidade da dispensa e demais consequências jurídicas decorrentes.
Dê-se ciência às partes da presente decisão, bem como da audiência já designada, com as instruções ao comparecimento de praxe, com as devidas penalidades (Revelia e confissão).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
DANIELE MARIA BENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SHIRLEY SALVADOR TEIXEIRA -
26/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY SALVADOR TEIXEIRA
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26/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY SALVADOR TEIXEIRA
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26/03/2025 14:26
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCOS LTDA
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26/03/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) SHIRLEY SALVADOR TEIXEIRA
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24/03/2025 08:34
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SHIRLEY SALVADOR TEIXEIRA
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100250-47.2025.5.01.0055 distribuído para 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300197600000222568769?instancia=1 -
11/03/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/03/2025 19:05
Audiência una designada (11/06/2025 08:30 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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