TRT1 - 0101514-92.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 12:08
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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27/05/2025 15:16
Audiência de instrução realizada (27/05/2025 11:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 16:09
Juntada a petição de Impugnação
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01/04/2025 16:24
Audiência de instrução designada (27/05/2025 11:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/04/2025 16:24
Audiência una realizada (31/03/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 10:28
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 19/03/2025
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14/03/2025 16:14
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101514-92.2024.5.01.0004 : FRANCISCO AIRTON DOS SANTOS BEZERRA : DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0101514-92.2024.5.01.0004 FRANCISCO AIRTON DOS SANTOS BEZERRA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 31/03/2025 08:50 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25021618580175600000220871569 Despacho Despacho 24121810262496800000217872987 3 Proc Gilberto para Camargo 05-02-20.pdf Procuração 24121812293569000000217893727 5 Proc PAC para FSA.pdf Procuração 24121812293028300000217893717 2 Proc Gilberto para Camargo 01-06-18.pdf Procuração 24121812292634000000217893705 6 Subst FSA para IOC.pdf Substabelecimento com Reserva de Poderes 24121812292083500000217893697 4 Proc Gilberto para Camargo 19-03-22.pdf Procuração 24121812291482700000217893689 1 CS.pdf Contrato Social 24121812290788700000217893672 20241219 - Pet rep proc.pdf Solicitação de Habilitação 24121812285648700000217893661 SUTTILE & VACISKI Substabelecimento com Reserva de Poderes 24120617412189000000216982271 RG e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Documento Diverso 24120617412163400000216982269 PROCURAÇÃO Procuração 24120617412110600000216982265 DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 24120617412059700000216982258 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24120617412019000000216982256 Petição Inicial Petição Inicial 24120617404790800000216982210 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 10/03/2025 MARIANA CARRAMILLO GALANTINI RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO AIRTON DOS SANTOS BEZERRA -
10/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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10/03/2025 19:20
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AIRTON DOS SANTOS BEZERRA
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10/03/2025 11:15
Audiência una designada (31/03/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 11:15
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db3863f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Esclarecer a média de gastos mensais com combustível, se R$700,00 ou R$1.000,00; b) Especificar o valor mensal de gastos na utilização do veículo próprio c) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO AIRTON DOS SANTOS BEZERRA -
16/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO AIRTON DOS SANTOS BEZERRA
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16/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 12:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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06/12/2024 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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