TRT1 - 0100289-34.2023.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:58
Registrada a inclusão de dados de LOCTEMP LOCACAO DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/05/2025 11:53
Iniciada a execução
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26/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 25/04/2025
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LOCTEMP LOCACAO DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 04/04/2025
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25/03/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 15:56
Expedido(a) intimação a(o) LOCTEMP LOCACAO DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a84a6 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Cálculos do autor (ID 71a4581).
Impugnação da UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO (ID 18f6530).
A LOCTEMP LOCACAO DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA não se manifestou.
Decido.
Acolho a impugnação quanto às custas, que deverão ser excluídas no caso do redirecionamento da execução em face da 2ª ré.
Homologo os cálculos do autor, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 9.150,90 Honorários advocatícios.: R$ 933,59 INSS....................: R$ 741,76 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 260,00 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 11.086,25 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré LOCTEMP LOCACAO DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THAIANA DOS ANJOS TRIGO MARQUES -
25/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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25/02/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) THAIANA DOS ANJOS TRIGO MARQUES
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25/02/2025 19:26
Homologada a liquidação
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25/02/2025 07:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 24/02/2025
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21/02/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada)
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11/02/2025 02:30
Decorrido o prazo de LOCTEMP LOCACAO DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 10/02/2025
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 17/12/2024
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11/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LOCTEMP LOCACAO DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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27/11/2024 14:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/11/2024 14:07
Juntada a petição de Manifestação (UFRJ)
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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07/11/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) THAIANA DOS ANJOS TRIGO MARQUES
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07/11/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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01/11/2024 15:50
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 15:50
Transitado em julgado em 29/10/2024
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01/11/2024 08:20
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2024 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2024 18:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de THAIANA DOS ANJOS TRIGO MARQUES em 11/04/2024
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05/04/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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03/04/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) THAIANA DOS ANJOS TRIGO MARQUES
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03/04/2024 22:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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31/03/2024 20:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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27/03/2024 21:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/03/2024 21:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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27/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) THAIANA DOS ANJOS TRIGO MARQUES
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26/03/2024 10:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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26/03/2024 10:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIANA DOS ANJOS TRIGO MARQUES
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26/03/2024 10:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a THAIANA DOS ANJOS TRIGO MARQUES
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03/11/2023 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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31/10/2023 20:09
Audiência una por videoconferência realizada (31/10/2023 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 19:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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27/10/2023 19:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação UFRJ)
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26/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2023
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24/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de LOCTEMP LOCACAO DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 23/10/2023
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24/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de THAIANA DOS ANJOS TRIGO MARQUES em 23/10/2023
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07/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de THAIANA DOS ANJOS TRIGO MARQUES em 06/10/2023
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29/09/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2023
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29/09/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) THAIANA DOS ANJOS TRIGO MARQUES
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27/09/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LOCTEMP LOCACAO DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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27/09/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) THAIANA DOS ANJOS TRIGO MARQUES
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11/08/2023 22:13
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2023 09:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/08/2023 22:08
Audiência una por videoconferência cancelada (31/10/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 08:59
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2023 08:30 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2023
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24/05/2023 03:35
Decorrido o prazo de LOCTEMP LOCACAO DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA em 23/05/2023
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18/04/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 16:07
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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18/04/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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18/04/2023 11:50
Juntada a petição de Manifestação (impossibilidade de rito sumarissimo.)
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14/04/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO
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14/04/2023 19:02
Expedido(a) intimação a(o) LOCTEMP LOCACAO DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
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13/04/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/04/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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