TRT1 - 0101500-11.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 08:04
Transitado em julgado em 31/03/2025
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08/04/2025 17:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 8.341,90
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08/04/2025 17:46
Indeferida a petição inicial
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08/04/2025 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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21/03/2025 08:43
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 09:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 17:27
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 16:21
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 10:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 12:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 14:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 17:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/03/2025 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101500-11.2024.5.01.0004 : LEONARDO DOS SANTOS DE MIRANDA : VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI E OUTROS (1) 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0101500-11.2024.5.01.0004 LEONARDO DOS SANTOS DE MIRANDA VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da designação da audiência telepresencial , observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Padrao 2025 Una por videoconferência - Sala "Padrao 2025": 20/03/2025 09:10 Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 ID da Reunião: 652 089 9521 Senha: 674265 1) OBSERVEM AS PARTES QUE A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA DE FORMA TELEPRESENCIAL POR MEIO DO APLICATIVO ZOOM MEETINGS.
As partes e os advogados deverão acessar a sala virtual através de computador, celular ou tablet, estando o aplicativo disponível para todos os sistemas operacionais, no dia e horário da audiência informados nesta notificação, através do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6520899521?pwd=TjRSdUxPNUR2eHVBMzA2S0cvSVJhUT09 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos. 2) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 3) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 4) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 6) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25021618580328700000220871579 Despacho Despacho 24121708470294800000217753760 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24120415103393900000216728026 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) 24120415103268000000216728019 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Digital Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24120415103102300000216728006 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24120415103003700000216728002 Procuração Procuração 24120415102752900000216727998 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24120415102385300000216727990 Petição Inicial Petição Inicial 24120415092963700000216727789 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS SANTOS DE MIRANDA -
08/03/2025 05:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/03/2025 05:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/03/2025 17:07
Expedido(a) mandado a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO BARRA SPACE CENTER
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07/03/2025 17:07
Expedido(a) mandado a(o) VIGBAN EMPRESA DE VIGILANCIA BANCARIA COMERCIAL E INDUSTRIAL EIRELI
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07/03/2025 17:06
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS DE MIRANDA
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07/03/2025 17:05
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 09:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c63c34 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Juntar a norma coletiva na qual se fundamenta o pedido de horas extraordinárias com adicional convencional de 60%; b) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DOS SANTOS DE MIRANDA -
16/02/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DOS SANTOS DE MIRANDA
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16/02/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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04/12/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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