TRT1 - 0100874-50.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 22:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 17:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de KLINGER DE ALMEIDA SEBESTYEN em 11/04/2025
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11/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) KLINGER DE ALMEIDA SEBESTYEN
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10/04/2025 16:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME sem efeito suspensivo
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10/04/2025 16:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/04/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63501a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, conheço e NÃO ACOLHO aos embargos de declaração, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KLINGER DE ALMEIDA SEBESTYEN -
27/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME
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27/03/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) KLINGER DE ALMEIDA SEBESTYEN
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27/03/2025 08:33
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME
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25/03/2025 08:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA MEROLA DA SILVA
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25/03/2025 08:01
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 06:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/03/2025 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/03/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/03/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/02/2025 12:38
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME
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24/02/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55249b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR KLINGER DE ALMEIDA SEBESTYEN, em face de CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME DECIDO, JULGAR PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS PARA: I - RETIFICAR A ADMISSÃO DA AUTORA; II - CONDENAR A RECLAMADA AO PAGAMENTO DE VERBAS RESCISÓRIAS ; III- PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS COM REFLEXOS E INTRAJORNADA; IV- DEPÓSITO DE FGTS E ENTREGA DAS GUIAS PARA QUE A AUTORA POSSA SACAR SEU FGTS ; E VI- PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO VALOR EQUIVALENTE À 05% SOBRE A CONDENAÇÃO.
Acresçam-se à condenação correção monetária e juros conforme fundamentação.
Deduzam-se as parcelas pagas sob idêntico título.
Transitada em julgado a decisão devem as Reclamadas comprovar nos autos o recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas acima deferidas, tendo em vista sua natureza salarial ou indenizatória, de acordo com o Art. 28, §9º, Lei nº 8212/91, sob pena de execução para fins da Lei nº 10035/00.
Nos termos do art. 12, §2º da Instrução Normativa 41 de 2018 do Tribunal Superior do Trabalho, os valores indicados na petição inicial, conforme previsão do art. 840 §1º da CLT, são mera estimativa.
Na liquidação da sentença serão observadas a documentação constante nos autos bem como os pedidos deferidos por este juízo.
Custas pela reclamada de R$ 400,00 sobre o valor a que se atribui a condenação de R$ 20.000,00.
Tudo nos termos e limites da fundamentação.
Notifiquem-se as partes. BIANCA MEROLA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KLINGER DE ALMEIDA SEBESTYEN -
22/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) KLINGER DE ALMEIDA SEBESTYEN
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22/02/2025 16:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/02/2025 16:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KLINGER DE ALMEIDA SEBESTYEN
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12/11/2024 14:12
Audiência inicial realizada (12/11/2024 12:55 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 12:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA MEROLA DA SILVA
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07/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME em 06/11/2024
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15/10/2024 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/10/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2024 09:05
Expedido(a) mandado a(o) CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME
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09/10/2024 09:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/10/2024 09:26
Audiência inicial designada (12/11/2024 12:55 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 09:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/10/2024 14:45
Audiência inicial realizada (08/10/2024 13:40 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME em 10/09/2024
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06/08/2024 20:07
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) KLINGER DE ALMEIDA SEBESTYEN
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05/08/2024 13:28
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUTORA ECMAN LTDA - ME
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05/08/2024 13:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 13:27
Audiência inicial designada (08/10/2024 13:40 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2024 13:27
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/07/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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31/07/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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