TRT1 - 0102624-41.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 12:14
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 12:14
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 26,40)
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15/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/05/2025
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07/05/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 04:53
Publicado(a) o(a) despacho em 15/04/2025
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14/04/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:39
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/04/2025 14:53
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de DIEGO LEITE D ASSUNCAO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025
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27/03/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102624-41.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: BANCO BRADESCO S.A.
AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: DIEGO LEITE D ASSUNCAO Tomar ciência do v. acórdão ID afd0317, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Agravo interno.
Mandado de segurança.
Abertura de prazo para apresentação de cálculos e impugnação.
Indeferimento de liminar.
Causa madura.
Julgamento de mérito.
Denegação.
Agravo prejudicado.
O impetrante não traz qualquer elemento novo que justifique o deferimento da liminar para cassar a decisão atacada.
Estando o feito maduro para julgamento (CPC, art. 355, I), deve-se adentrar desde logo ao mérito para denegar a segurança, restando prejudicado o julgamento do agravo.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, além de, estando o feito já em condições do seu julgamento, por economia processual, desde logo, denegar a segurança, restando prejudicado o julgamento do agravo, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$26,40 (vinte e seis reais e quarenta centavos) pelo impetrante, calculadas sobre o valor de R$1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais), dado à causa na inicial.
Declarou sua suspeição o Excelentíssimo Juiz Convocado JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO.
A Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA ausentou-se momentaneamente.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025 DESEMBARGADOR EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO LEITE D ASSUNCAO -
13/03/2025 15:16
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 72A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2025 15:16
Expedido(a) edital a(o) DIEGO LEITE D ASSUNCAO
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13/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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13/02/2025 15:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 26,64
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13/02/2025 15:10
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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13/02/2025 15:10
Denegada a segurança a BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 EHRVA ()
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20/09/2024 15:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/05/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/04/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO LEITE D ASSUNCAO em 11/04/2024
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 72ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2024
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05/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de DIEGO LEITE D ASSUNCAO em 04/04/2024
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16/03/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
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15/03/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LEITE D ASSUNCAO
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15/03/2024 08:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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14/03/2024 16:45
Proferida decisão
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14/03/2024 13:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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14/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/03/2024
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13/03/2024 16:27
Juntada a petição de Agravo Regimental
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01/03/2024 01:27
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 01/03/2024
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01/03/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO LEITE D ASSUNCAO
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29/02/2024 10:52
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 72A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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29/02/2024 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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29/02/2024 10:48
Alterada a classe processual de Mandado de Segurança Coletivo (119) para Mandado de Segurança Cível (120)
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29/02/2024 10:17
Não Concedida a Medida Liminar a BANCO BRADESCO S.A.
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28/02/2024 09:06
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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27/02/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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