TRT1 - 0100255-13.2025.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:30
Arquivados os autos definitivamente
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06/05/2025 11:29
Transitado em julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MOREIRA em 05/05/2025
-
14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MOREIRA
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12/04/2025 17:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.160,59
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12/04/2025 17:42
Indeferida a petição inicial
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11/04/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MOREIRA em 07/04/2025
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13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1904f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se o reclamante para emendar a petição inicial, devendo fornecer os números da CTPS e do PIS (podendo ser obtido por pesquisa no sitio Dataprev, mesmo extraviado), nos exatos termos do artigo 7º § único do Ato nº 092/08, publicado no Diário Oficial do dia 05 de novembro de 2008 bem como artigo 19, da Resolução 185, do CSJT, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, IV, do CPC.
No mesmo prazo, deverá a parte autora trazer aos autos os documentos indispensáveis à propositura da demanda, nos termos do art. 330 do CPC, juntando cópia da CTPS e do PIS.
Decorrido “in albis”, em pauta para extinção.
Cumprido, inclua-se em pauta de AUDIÊNCIA INICIAL.
Deverá ser observado o procedimento e prazos do art. 800 da CLT em caso de Exceção de Incompetência Territorial.
Ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MOREIRA -
12/03/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE LUIZ DE OLIVEIRA MOREIRA
-
12/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100255-13.2025.5.01.0009 distribuído para 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300197600000222568769?instancia=1 -
11/03/2025 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
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10/03/2025 15:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/03/2025 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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