TRT1 - 0101544-30.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2025 15:57
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 07:39
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 456,00
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08/04/2025 07:39
Concedida a gratuidade da justiça a DIEGO BARBOSA SANT ANNA DA SILVA
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08/04/2025 07:39
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/04/2025 07:39
Audiência una realizada (07/04/2025 08:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 11:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 15:47
Juntada a petição de Contestação
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01/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 31/03/2025
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31/03/2025 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 27/03/2025
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26/03/2025 12:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de DIEGO BARBOSA SANT ANNA DA SILVA em 18/03/2025
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14/03/2025 07:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101544-30.2024.5.01.0004 : DIEGO BARBOSA SANT ANNA DA SILVA : VIACAO NOVACAP S/A 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0101544-30.2024.5.01.0004 DIEGO BARBOSA SANT ANNA DA SILVA VIACAO NOVACAP S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 07/04/2025 08:10 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Pte rte atend despacho Manifestação 25022016103767300000221360994 Intimação Intimação 25021619143326700000220871875 Despacho Despacho 24121920264594500000218054408 10.Termo de Rescisão Contratual Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 24121315533112400000217567084 9.Comunicação de Dispensa Documento Diverso 24121315533070000000217567083 8.Contra Cheque 04.2024 Contracheque/Recibo de Salário 24121315533045300000217567082 7.Contra Cheque 03.2024 Contracheque/Recibo de Salário 24121315533016700000217567081 6.Contra Cheque 02.2024 Contracheque/Recibo de Salário 24121315532989900000217567080 5.Contra Cheque 01.2024 Contracheque/Recibo de Salário 24121315532963600000217567077 4.Declaração de Hipossuficiencia Declaração de Hipossuficiência 24121315532938000000217567076 3.CTPS Fisica Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121315532917100000217567074 2.RG E CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121315532867500000217567073 1.Procuração Procuração 24121315532810800000217567071 Petição Inicial Petição Inicial 24121315441804700000217565763 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 13/03/2025 LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO BARBOSA SANT ANNA DA SILVA -
13/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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13/03/2025 15:36
Expedido(a) mandado a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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13/03/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA SANT ANNA DA SILVA
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10/03/2025 11:44
Audiência una designada (07/04/2025 08:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 11:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/02/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15fb434 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar quantos domingos no mês havia labor; b) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO BARBOSA SANT ANNA DA SILVA -
16/02/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO BARBOSA SANT ANNA DA SILVA
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16/02/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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13/12/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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