TRT1 - 0100028-60.2025.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 15:13
Arquivados os autos definitivamente
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28/03/2025 17:12
Expedido(a) alvará a(o) PAMELA ROGERIA DE LACERDA
-
28/03/2025 14:42
Expedido(a) ofício a(o) PAMELA ROGERIA DE LACERDA
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27/03/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
26/03/2025 11:23
Desarquivados os autos
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26/03/2025 00:54
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 00:54
Transitado em julgado em 21/03/2025
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26/03/2025 00:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 45,00)
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26/03/2025 00:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de PAMELA ROGERIA DE LACERDA em 21/03/2025
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21/03/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cada52a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes (id e1a665a).
Custas de R$ 90,00, pro rata, calculadas sobre o valor do acordo, pelo reclamante dispensado.
Deixa-se de intimar a União Federal, haja vista que, pelo valor do acordo, a mesma está dispensada de se manifestar, na forma da Portaria 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Expeça-se Alvará para levantamento do FGTS, bem como, ofício para habilitação do autor no Seguro-Desemprego.
Retire-se o feito de pauta. Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
07/03/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/03/2025 07:23
Expedido(a) intimação a(o) PAMELA ROGERIA DE LACERDA
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07/03/2025 07:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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06/03/2025 16:36
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação cancelada (28/05/2025 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/03/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/02/2025 15:08
Juntada a petição de Acordo
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26/01/2025 22:05
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/01/2025 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 13:42
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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15/01/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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