TRT1 - 0101553-89.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 19:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 11:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2025 11:55
Iniciada a liquidação
-
02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALTERMARK COMUNICACAO LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de OOH NET BRASIL PUBLICIDADE LTDA em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAMANTA DAMINI em 01/08/2025
-
22/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ALTERMARK COMUNICACAO LTDA
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18/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) OOH NET BRASIL PUBLICIDADE LTDA
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18/07/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA DAMINI
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18/07/2025 15:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
18/07/2025 15:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/07/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
18/07/2025 10:56
Encerrada a conclusão
-
15/07/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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15/07/2025 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/07/2025 10:14
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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14/07/2025 13:25
Juntada a petição de Acordo
-
13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALTERMARK COMUNICACAO LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de OOH NET BRASIL PUBLICIDADE LTDA em 12/06/2025
-
13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de SAMANTA DAMINI em 12/06/2025
-
04/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:49
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
-
03/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ALTERMARK COMUNICACAO LTDA
-
03/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) OOH NET BRASIL PUBLICIDADE LTDA
-
03/06/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA DAMINI
-
03/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 12:26
Audiência de instrução realizada (02/06/2025 11:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/05/2025 19:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/05/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
14/05/2025 16:07
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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14/05/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/05/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2025 11:12
Expedido(a) mandado a(o) RAFAELLA DOS SANTOS BARBOSA
-
28/04/2025 23:41
Juntada a petição de Réplica
-
10/04/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:39
Audiência de instrução designada (02/06/2025 11:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2025 07:39
Audiência una realizada (07/04/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 07:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 18:22
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2025 18:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de ALTERMARK COMUNICACAO LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:25
Decorrido o prazo de OOH NET BRASIL PUBLICIDADE LTDA em 31/03/2025
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19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ALTERMARK COMUNICACAO LTDA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de OOH NET BRASIL PUBLICIDADE LTDA em 18/03/2025
-
17/03/2025 18:09
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/03/2025 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/03/2025 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/03/2025 07:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2025 07:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101553-89.2024.5.01.0004 : SAMANTA DAMINI : OOH NET BRASIL PUBLICIDADE LTDA E OUTROS (1) 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0101553-89.2024.5.01.0004 SAMANTA DAMINI OOH NET BRASIL PUBLICIDADE LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 07/04/2025 08:50 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25021619160711300000220871943 Despacho Despacho 24122016320403700000218077933 FGTS 04 - Samanta Extrato de FGTS 24121612410560800000217668240 FGTS 03 - Samanta Extrato de FGTS 24121612410548300000217668238 FGTS 02 - Samanta Extrato de FGTS 24121612410509000000217668235 FGTS 01 - Samanta Extrato de FGTS 24121612410496700000217668233 Capturas de tela - tratativas Samanta Documento Diverso 24121612410480600000217668232 Laudo medico Atestado Médico 24121612410441600000217668230 Laudo medico 02 Atestado Médico 24121612410427500000217668229 Laudo medico 02 - Samanta Atestado Médico 24121612410412200000217668227 Comprovante de salario Contracheque/Recibo de Salário 24121612410394800000217668224 Comprovante de residência Documento Diverso 24121612410379000000217668223 Contrato Ooh Net Contrato 24121612410334600000217668218 Contrato Altermark Contrato 24121612405988800000217668190 CTPS - Samanta Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121612405935700000217668189 CNH-e Samanta Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121612405707500000217668179 Hipo Samanta - assinada Declaração de Hipossuficiência 24121612405677700000217668170 Procuracao - Samanta - assinada Procuração 24121612405656900000217668168 Petição Inicial Petição Inicial 24121612225556500000217665002 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 13/03/2025 LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SAMANTA DAMINI -
13/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ALTERMARK COMUNICACAO LTDA
-
13/03/2025 15:47
Expedido(a) mandado a(o) ALTERMARK COMUNICACAO LTDA
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13/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) OOH NET BRASIL PUBLICIDADE LTDA
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13/03/2025 15:47
Expedido(a) mandado a(o) OOH NET BRASIL PUBLICIDADE LTDA
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13/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA DAMINI
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10/03/2025 11:51
Audiência una designada (07/04/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 11:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/02/2025 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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18/02/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebfdb4b proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar o tipo de respirabilidade entre as reclamadas, se solidária ou subsidiária, indicando o fundamento jurídico; b) Esclarecer a jornada do reclamante, especificando, mesmo que em média, os horários de entrada e saída e dias trabalhados, possibilitando a quantificação do pedido de pagamento de horas extraordinárias; c) Indicar os modais utilizados para deslocamento casa-trabalho e trabalho-casa e o valor da passagem ao longo do tempo; d) Indicar verbas resiliitórias e respectivos valores de forma individualizada e) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMANTA DAMINI -
16/02/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) SAMANTA DAMINI
-
16/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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16/12/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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