TRT1 - 0101574-65.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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03/09/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE SOUZA SANT ANNA
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:25
Decorrido o prazo de AMANDA DE SOUZA SANT ANNA em 15/08/2025
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07/08/2025 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A
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30/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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30/07/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE SOUZA SANT ANNA
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30/07/2025 11:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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30/07/2025 11:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMANDA DE SOUZA SANT ANNA
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11/06/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISANGELA BELOTE MARETO
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03/06/2025 12:00
Audiência de instrução realizada (03/06/2025 11:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2025 16:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/06/2025 15:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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24/04/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/04/2025 13:34
Audiência de instrução designada (03/06/2025 11:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 13:34
Audiência una realizada (08/04/2025 09:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 20:03
Juntada a petição de Contestação
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07/04/2025 19:59
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/04/2025 18:24
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 08:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A em 28/03/2025
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29/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA em 28/03/2025
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18/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de AMANDA DE SOUZA SANT ANNA em 17/03/2025
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14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101574-65.2024.5.01.0004 : AMANDA DE SOUZA SANT ANNA : APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA E OUTROS (1) 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0101574-65.2024.5.01.0004 AMANDA DE SOUZA SANT ANNA APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 08/04/2025 09:00 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** apresentação da Inicial substitutiva Emenda à Inicial 25031019421771600000222556909 Intimação Intimação 25021619171680100000220871974 Despacho Despacho 25011308351629100000218203451 CCT-SINTERJ-2024-REGISTRADA-1 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121914274289900000218018220 CCT-SINFAC-2023_2024-MR0409502023 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121914274263100000218018219 CCT-SEAC-2024_2025-MR0224732024-REGISTRADO Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121914274234600000218018218 CCT financiarios-cct-geral-2022-2024 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121914274195800000218018215 CCT financiarios-cct-geral-2020-2022-1 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121914274129600000218018212 CCT Fenacrefi---CCT-2024-2026 Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 24121914274051500000218018209 EXTRATO_APPA_SERVICES_TEMPORARIOS_E_EFETIVOS_LTD Extrato de FGTS 24121914273806700000218018200 Contra cheque Contracheque/Recibo de Salário 24121914273785500000218018197 Comprovante de residencia Documento Diverso 24121914273745400000218018196 COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA amanda Documento Diverso 24121914273725600000218018194 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121914273700400000218018192 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração 24121914273666900000218018190 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121914273634600000218018189 Petição Inicial Petição Inicial 24121914211729000000218017173 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 12/03/2025 LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DE SOUZA SANT ANNA -
12/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A
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12/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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12/03/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE SOUZA SANT ANNA
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10/03/2025 19:45
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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10/03/2025 12:23
Audiência una designada (08/04/2025 09:00 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 12:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ded0d4 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar os salários que foram pagos em atraso e a data do pagamento; b) Indicar as competências em que o FGTS não foi recolhido; c) Especificar quando o descanso semanal foi concedido após o sétimo dia trabalhado; d) Especificar o último dia trabalhado.
Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DE SOUZA SANT ANNA -
16/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DE SOUZA SANT ANNA
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16/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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19/12/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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