TRT1 - 0101600-63.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 20:11
Juntada a petição de Razões Finais
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02/09/2025 15:13
Audiência de instrução realizada (02/09/2025 11:40 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2025 01:05
Juntada a petição de Manifestação (Procuração )
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18/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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15/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/08/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTANA DA SILVA
-
15/08/2025 15:57
Audiência de instrução designada (02/09/2025 11:40 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 06/08/2025
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06/08/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação (Concordância com os cálculos)
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16/07/2025 21:31
Juntada a petição de Impugnação
-
03/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 02/07/2025
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30/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/06/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTANA DA SILVA
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06/06/2025 00:58
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2025
-
29/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de JORGE SANTANA DA SILVA em 28/05/2025
-
20/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/05/2025 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTANA DA SILVA
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14/05/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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14/05/2025 10:39
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
-
06/05/2025 22:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/05/2025 22:15
Juntada a petição de Impugnação
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22/04/2025 22:13
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (ECT)
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16/04/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Carta de preposição)
-
14/04/2025 16:36
Audiência una realizada (14/04/2025 08:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/04/2025
-
11/04/2025 12:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/04/2025
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29/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de JORGE SANTANA DA SILVA em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de JORGE SANTANA DA SILVA em 27/03/2025
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19/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101600-63.2024.5.01.0004 : JORGE SANTANA DA SILVA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0101600-63.2024.5.01.0004 JORGE SANTANA DA SILVA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 14/04/2025 08:20 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Emenda à Inicial Emenda à Inicial 25031719205444500000223204715 Intimação Intimação 25031712532749400000223134215 Intimação Intimação 25031712532686700000223134213 Intimação Intimação 25021619171679400000220871972 Despacho Despacho 25011410391015800000218298052 Procuração Procuração 24123011280606600000218156859 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24123011280628100000218156860 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24123011280679100000218156861 Documento de Identificação Documento de Identificação 24123011280702300000218156862 5.
Comprovante de Residência Documento de Identificação 24123011280723000000218156863 Contracheque/Recibo de Salário Contracheque/Recibo de Salário 24123011280743700000218156864 7.
Laudo Pericial Emprestado Prova Emprestada 24123011280791500000218156865 8.
Laudo Assistencial da Prova Emprestada - Correios RJ - Tanques em Subsolo Parecer de Assistente Técnico 24123011280835700000218156866 1.
ACT CORREIOS 2014-2015 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24123011280858800000218156867 2.
ACT CORREIOS 2015-2016 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24123011280899200000218156868 3.
ACT CORREIOS 2016-2017 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24123011280964000000218156869 4.
ACT CORREIOS 2017-2018 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24123011281034900000218156871 5.
ACT CORREIOS 2018-2019 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24123011281081300000218156872 6.
ACT CORREIOS 2020-2021 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24123011281101200000218156873 7.
Sentença Normativa 2020-2021 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24123011281115200000218156874 8.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24123011281133900000218156875 Petição Inicial Petição Inicial 24123011225595800000218156752 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 18/03/2025 LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SANTANA DA SILVA -
18/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/03/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTANA DA SILVA
-
18/03/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101600-63.2024.5.01.0004 : JORGE SANTANA DA SILVA : EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0101600-63.2024.5.01.0004 JORGE SANTANA DA SILVA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 14/04/2025 08:20 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25021619171679400000220871972 Despacho Despacho 25011410391015800000218298052 Procuração Procuração 24123011280606600000218156859 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24123011280628100000218156860 Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24123011280679100000218156861 Documento de Identificação Documento de Identificação 24123011280702300000218156862 5.
Comprovante de Residência Documento de Identificação 24123011280723000000218156863 Contracheque/Recibo de Salário Contracheque/Recibo de Salário 24123011280743700000218156864 7.
Laudo Pericial Emprestado Prova Emprestada 24123011280791500000218156865 8.
Laudo Assistencial da Prova Emprestada - Correios RJ - Tanques em Subsolo Parecer de Assistente Técnico 24123011280835700000218156866 1.
ACT CORREIOS 2014-2015 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24123011280858800000218156867 2.
ACT CORREIOS 2015-2016 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24123011280899200000218156868 3.
ACT CORREIOS 2016-2017 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24123011280964000000218156869 4.
ACT CORREIOS 2017-2018 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24123011281034900000218156871 5.
ACT CORREIOS 2018-2019 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24123011281081300000218156872 6.
ACT CORREIOS 2020-2021 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24123011281101200000218156873 7.
Sentença Normativa 2020-2021 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24123011281115200000218156874 8.
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2022-2023 Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 24123011281133900000218156875 Petição Inicial Petição Inicial 24123011225595800000218156752 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 17/03/2025 MARIANA CARRAMILLO GALANTINI RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SANTANA DA SILVA -
17/03/2025 19:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
17/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/03/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTANA DA SILVA
-
10/03/2025 12:46
Audiência una designada (14/04/2025 08:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b8afb3 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar a remuneração do reclamante; b) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SANTANA DA SILVA -
16/02/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SANTANA DA SILVA
-
16/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
30/12/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) • Arquivo
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Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
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Advogado: Diogo Ramos Pinto Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2018 17:17