TRT1 - 0100490-96.2022.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 06:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/08/2025 06:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/08/2025 10:32
Expedido(a) mandado a(o) CRISTIANE DE OLIVEIRA MELO
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23/07/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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21/07/2025 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SA MARQUES
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17/07/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 19:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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15/07/2025 09:54
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d45358f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o exequente para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução em trinta dias, ficando este ciente de que deverá fornecer meios diversos daqueles já realizados sem sucesso. Após, decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição intercorrente” (12259). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VICTOR DE SA MARQUES -
04/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SA MARQUES
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04/07/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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05/06/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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03/06/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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25/05/2025 21:58
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SA MARQUES
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25/05/2025 21:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 21:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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07/05/2025 18:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/04/2025 07:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/04/2025 01:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 23:13
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) AGIL EMPREITEIRA EIRELI
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24/03/2025 10:50
Registrada a inclusão de dados de AGIL EMPREITEIRA EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/01/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 07:12
Iniciada a execução
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18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de AGIL EMPREITEIRA EIRELI em 17/12/2024
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18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de VICTOR DE SA MARQUES em 17/12/2024
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21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) AGIL EMPREITEIRA EIRELI
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14/11/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SA MARQUES
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14/11/2024 15:23
Homologada a liquidação
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14/11/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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28/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de AGIL EMPREITEIRA EIRELI em 27/09/2024
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16/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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14/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) AGIL EMPREITEIRA EIRELI
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14/09/2024 11:03
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SA MARQUES
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14/09/2024 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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31/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de VICTOR DE SA MARQUES em 30/08/2024
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13/08/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de AGIL EMPREITEIRA EIRELI em 22/07/2024
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23/07/2024 00:11
Decorrido o prazo de VICTOR DE SA MARQUES em 22/07/2024
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17/07/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f0076b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.É necessário o comparecimento das partes na Secretaria do juízo para anotação da CTPS, uma vez que, não comparecendo a ré, a Secretaria irá proceder à anotação.Nada a deferir, uma vez que cabe às partes a elaboração dos cálculos - artigo 879, § 2º da CLT.Aguarde-se a vinda dos cálculos por mais trinta dias.Após, decorrido o prazo sem manifestação das partes, sobreste-se o feito por dois anos, conforme OFÍCIO TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 165/2023, referente à nova orientação acerca de sobrestamentos da CGJT - Consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050, observado o movimento da suspensão “Decisão Judicial” (898).I. frs RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SA MARQUES
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16/07/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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15/07/2024 21:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 580d315 proferido nos autos.
DESPACHOVistos etc.1 - Designo o dia 18/07/2024, às 11:30, para que a ré efetue as anotações pertinentes na carteira profissional da parte autora, sob pena de multa de R$ 500,00 em caso de ausência injustificada.
A Secretaria da Vara fica autorizada a fazê-lo em caso de ausência da demandada, sem prejuízo da multa aplicada.
Intimem-se.2 - Intimem-se as partes para apresentar cálculos de liquidação no prazo comum de 10 (dez) dias, conforme o art. 879, §1º, CLT.3 - Findo o prazo acima, as partes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para a impugnação de que trata do art. 879, §2º, CLT, já ficando para tanto intimadas.4 - Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para análise dos cálculos apresentados.5 - Os cálculos das partes deverão observar os seguintes parâmetros: I- CÁLCULOS:Os cálculos deverão ser elaborados através do sistema PJe-Calc, nos termos do §7º do art. 22 da Resolução CSJT n° 185/2017, com o envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela contadoria do juízo.Vídeo com instruções de envio .pjc: https://youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4. II- PRINCIPAL:1.
Apresentação da variação salarial;2.
Memória de cálculo justificando todos os valores apresentados e os quantitativos mensais de horas extras;3.
Discriminação mês-a-mês envolvendo todas as parcelas devidas, as quais deverão apresentar seus totais, inclusive dedução das contribuições previdenciárias nas parcelas cabíveis e atualização das mesmas.4.
Integração das horas extras trabalhadas pela média do número de horas, multiplicado pelo valor da hora extraordinária por ocasião das férias, décimo terceiro ou rescisão (nº horas extras x valor da hora extra);5.
Cálculo do RSR, efetuado à base de 1/6 da parcela que se pretende integrar.6.
Diferenças salariais oriundas de planos econômicos, limitadas à data base da categoria profissional, devendo ser juntada, caso já não exista nos autos, cópia de norma coletiva que comprove a data-base à época dos planos;7.
Cálculo do vale-transporte observando as tarifas vigentes na época própria, e a dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos termos do art. 9̊, I do Decreto de 95.247, de 17.11.87);8.
Cálculo do seguro-desemprego, nos termos da legislação vigente à época da rescisão do contrato;9.
Cálculo de diferenças das férias observando, no caso das gozadas, o mês em que o foram, e no caso das indenizadas, o mês da rescisão;10.
Dedução de todas as parcelas já pagas sob idênticos títulos, dentro dos limites do mês;11.
Multa de 40% referente ao FGTS, desmembrada mês a mês (computada junto com os 8%); III- ATUALIZAÇÃO1. Época própria: 1º dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme a SÚMULA 381 DO C.
TST,2.
Deverão ser utilizados valores nas moedas vigentes à época própria.
Após atualização (principal x índice), os valores deverão ser convertidos em R$, conforme abaixo:CZS 12.750.000.000 ; NczS e CrS 12.750.000 ; CRS 12.750.3.
No período de março a junho de 94 os cálculos devem ser elaborados em cruzeiros reais, jamais em URV.4 - Deverão ser observados os critérios de aplicação de correção monetária e juros fixados pelo STF na ADC 58, conforme discriminado abaixo:a) débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais já pagos: serão mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês); b) processos transitados em julgado COM definição dos critérios de juros e correção monetária: observar-se-ão esses critérios (TR ou IPCA-E + juros de 1% ao mês);c) processos transitados em julgado SEM definição dos critérios de juros e correção monetária: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual;d) processos em curso: IPCA-E + juros equivalentes à TR acumulada (Lei 8.177/91, art. 39) para o período pré-processual, e Taxa Selic (englobando juros e correção monetária) para o período processual.5.
As custas, quando cabíveis, deverão ser incluídas no cálculo, em parcela à parte, já atualizadas. IV- DESCONTOS LEGAIS1.
O Imposto de Renda será apurado pelo montante atualizado conforme Súmula 368 do C.
TST.2.
A cota previdenciária será apurada considerando o fato gerador nos termos da Súmula 368 do C.TST, IV e V.2.1 Com relação à cota previdenciária parte empregado é efetuado mês a mês, devendo observar o valor que a executada utilizou como base para fazer o desconto previdenciário na época própria, a fim de se apurar um novo salário de contribuição (salário antigo + verba deferida), respeitando o teto máximo de contribuição da época.
E assim, deduzir do valor apurado a contribuição social já recolhida pelo empregador na época própria, para apurar a diferença de INSS a ser deduzida do crédito do reclamante.2.2.
Com relação à cota previdenciária parte empregador indicar o percentual utilizado, devendo aplicar 20%, acrescido de 1, 2 ou 3% correspondente ao risco ambiental de trabalho incidente sobre as parcelas passíveis de incidência de contribuição previdenciária apuradas no cálculo de liquidação de sentença.
Ressalto que não é competência da Justiça do Trabalho apurar cota de terceiros. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
FLAVIO ALVES PEREIRA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) AGIL EMPREITEIRA EIRELI
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24/06/2024 07:58
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SA MARQUES
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24/06/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2024 20:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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22/06/2024 20:26
Iniciada a liquidação
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22/06/2024 18:43
Transitado em julgado em 18/06/2024
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de AGIL EMPREITEIRA EIRELI em 18/06/2024
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19/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de VICTOR DE SA MARQUES em 18/06/2024
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04/06/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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01/06/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) AGIL EMPREITEIRA EIRELI
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01/06/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SA MARQUES
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01/06/2024 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/06/2024 12:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VICTOR DE SA MARQUES
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01/06/2024 12:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a VICTOR DE SA MARQUES
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21/03/2024 15:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIO ALVES PEREIRA
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21/03/2024 13:01
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/03/2024 09:51 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/12/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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01/11/2023 01:03
Decorrido o prazo de VICTOR DE SA MARQUES em 31/10/2023
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26/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 25/10/2023
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24/10/2023 20:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2023 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
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14/10/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) AGIL EMPREITEIRA EIRELI
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13/10/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SA MARQUES
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13/10/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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09/10/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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09/10/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 10:31
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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09/10/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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07/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 06/10/2023
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22/09/2023 15:57
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/03/2024 09:51 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 13:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/09/2023 12:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 04/09/2023
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30/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de AGIL EMPREITEIRA EIRELI em 29/08/2023
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30/08/2023 00:14
Decorrido o prazo de VICTOR DE SA MARQUES em 29/08/2023
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22/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
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22/08/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) AGIL EMPREITEIRA EIRELI
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20/08/2023 17:38
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SA MARQUES
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20/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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18/08/2023 19:04
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de AGIL EMPREITEIRA EIRELI em 09/08/2023
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10/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de VICTOR DE SA MARQUES em 09/08/2023
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08/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 07/08/2023
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04/08/2023 16:55
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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01/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
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31/07/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) AGIL EMPREITEIRA EIRELI
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31/07/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SA MARQUES
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31/07/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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28/07/2023 08:36
Encerrada a conclusão
-
27/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) AGIL EMPREITEIRA EIRELI
-
25/07/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SA MARQUES
-
25/07/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) AGIL EMPREITEIRA EIRELI
-
25/07/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SA MARQUES
-
25/07/2023 16:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/09/2023 12:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/07/2023 16:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/07/2023 09:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
13/07/2023 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 06/07/2023
-
06/07/2023 22:33
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 00:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
26/06/2023 14:18
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
26/06/2023 14:16
Encerrada a conclusão
-
26/06/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
22/06/2023 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 09:43
Expedido(a) intimação a(o) AGIL EMPREITEIRA EIRELI
-
20/06/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
17/06/2023 02:37
Decorrido o prazo de VICTOR DE SA MARQUES em 15/06/2023
-
09/06/2023 23:08
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
-
07/06/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SA MARQUES
-
06/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
25/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 24/05/2023
-
04/04/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
04/04/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 06:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
28/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 27/03/2023
-
22/03/2023 16:14
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
16/03/2023 14:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/07/2023 09:50 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/03/2023 14:05
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/03/2023 09:40 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de AGIL EMPREITEIRA EIRELI em 23/02/2023
-
21/02/2023 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE MORAIS DE FARIA em 20/02/2023
-
10/02/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) AGIL EMPREITEIRA EIRELI
-
06/02/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
18/01/2023 10:22
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE MORAIS DE FARIA
-
20/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de VICTOR DE SA MARQUES em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) AGIL EMPREITEIRA EIRELI
-
08/12/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR DE SA MARQUES
-
08/12/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
06/12/2022 17:23
Juntada a petição de Impugnação
-
01/12/2022 22:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
23/11/2022 10:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/03/2023 09:40 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2022 10:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (23/11/2022 08:27 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2022 17:42
Juntada a petição de Contestação
-
22/11/2022 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/10/2022 09:57
Expedido(a) notificação a(o) AGIL EMPREITEIRA EIRELI
-
27/10/2022 09:51
Audiência inicial por videoconferência designada (23/11/2022 08:27 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2022 09:51
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/10/2022 08:29 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2022 09:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/10/2022 08:29 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2022 19:23
Audiência inicial por videoconferência designada (27/10/2022 08:29 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2022 19:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/10/2022 08:29 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2022 13:30
Expedido(a) notificação a(o) AGIL EMPREITEIRA EIRELI
-
11/10/2022 13:27
Audiência inicial por videoconferência designada (27/10/2022 08:29 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2022 11:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/10/2022 08:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/07/2022 00:05
Audiência inicial por videoconferência designada (11/10/2022 08:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/07/2022 14:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/07/2022 08:12 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2022 18:16
Juntada a petição de Manifestação (URGENTE)
-
14/07/2022 16:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/07/2022 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (procuração)
-
15/06/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 06:54
Expedido(a) notificação a(o) AGIL EMPREITEIRA DE MAO DE OBRA LTDA
-
14/06/2022 06:54
Expedido(a) notificação a(o) VICTOR DE SA MARQUES
-
09/06/2022 17:41
Audiência inicial por videoconferência designada (26/07/2022 08:12 - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/06/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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