TRT1 - 0100794-44.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de JACKSON CANELHAS MARQUES em 30/05/2025
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 19:01
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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20/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON CANELHAS MARQUES
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA em 13/05/2025
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05/05/2025 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f093bd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
O procedimento previsto no art. 916 do CPC/2015, Instrução Normativa nº 39/2016 do C.
TST, possibilita maior efetividade à execução, abreviando os percalços de um processo e seus incidentes legais, razão pela qual DEFIRO o parcelamento em seis parcelas mensais.
A ré deverá indicar demonstrativo do valor atualizado da execução, deduzindo-se os 30%, e indicando as datas de pagamento das 6 parcelas mensais, sendo a primeira em até 30 dias do depósito inicial, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês, na forma da Lei, sob pena de serem acolhidos, ao final do parcelamento, a atualização a ser apresentada pelo reclamante.
Na hipótese de descumprimento, ocorrerá o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos executivos e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas. Deverá ser expedido alvará à parte autora (R$2.216,25) e Honorários suc Adv Rte (R$738,75) para levantamento do valor depositado. No prazo de 48 horas após a ciência do presente despacho, deverá a parte autora informar ao Juízo seus dados bancários, ou do patrono com poderes para receber e dar quitação, a fim de que o valor a ser liberado seja transferido diretamente pela Instituição Bancária para conta a ser indicada, ficando ciente de que eventual tarifa será debitada do valor a ser transferido.
Intimem-se as partes para ciência do presente deferimento, devendo a ré proceder ao pagamento das demais parcelas diretamente na conta bancária que o juízo determinar a transferência do depósito inicial, até a integralização do crédito do autor. Custas já recolhidas no id. 86fa20e.
Sobreste-se o feito até o integral cumprimento do parcelamento.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON CANELHAS MARQUES -
02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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02/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON CANELHAS MARQUES
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02/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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25/04/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JACKSON CANELHAS MARQUES em 24/04/2025
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24/04/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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12/04/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON CANELHAS MARQUES
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12/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/03/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100794-44.2024.5.01.0225 : JACKSON CANELHAS MARQUES : FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA DESTINATÁRIO(S): FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de cálculos apresentada pela parte autora, ficando ciente de que, em caso de impugnação, esta deverá ser juridicamente fundamentada e acompanhada da indicação dos itens sobre os quais há discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 08 dias, na forma do art. 879 § 2º da CLT e Súmula 67 deste E.
TRT. As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEILA CRISTINA PELUZIO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA -
25/02/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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25/02/2025 19:37
Iniciada a execução
-
25/02/2025 19:37
Transitado em julgado em 10/02/2025
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13/02/2025 11:04
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 03:45
Decorrido o prazo de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA em 10/02/2025
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11/02/2025 03:45
Decorrido o prazo de JACKSON CANELHAS MARQUES em 10/02/2025
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
-
28/01/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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27/01/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON CANELHAS MARQUES
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27/01/2025 19:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 162,53
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27/01/2025 19:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JACKSON CANELHAS MARQUES
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27/01/2025 19:57
Concedida a gratuidade da justiça a JACKSON CANELHAS MARQUES
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22/01/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/01/2025 14:32
Audiência una por videoconferência realizada (21/01/2025 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/01/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 15:16
Juntada a petição de Contestação
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20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA em 19/11/2024
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20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JACKSON CANELHAS MARQUES em 19/11/2024
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13/11/2024 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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07/11/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON CANELHAS MARQUES
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07/11/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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06/11/2024 11:44
Audiência una por videoconferência designada (21/01/2025 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/11/2024 11:44
Audiência una por videoconferência cancelada (17/12/2024 11:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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16/10/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON CANELHAS MARQUES
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04/09/2024 00:34
Decorrido o prazo de JACKSON CANELHAS MARQUES em 03/09/2024
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02/09/2024 17:33
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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20/08/2024 16:50
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON CANELHAS MARQUES
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20/08/2024 16:49
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JACKSON CANELHAS MARQUES
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20/08/2024 15:09
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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19/08/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 15:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2024 10:12
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/08/2024 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2024 16:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/08/2024 16:23
Expedido(a) mandado a(o) FRONT SERVICO DE SEGURANCA LTDA
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29/07/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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26/07/2024 14:18
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 11:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/07/2024 14:18
Audiência una cancelada (19/12/2024 09:10 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/07/2024 23:29
Audiência una designada (19/12/2024 09:10 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/07/2024 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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