TRT1 - 0100206-84.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 08:07
Arquivados os autos definitivamente
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02/05/2025 11:23
Transitado em julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de JOSIVANIA HERMINIO DA SILVA em 30/04/2025
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10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVANIA HERMINIO DA SILVA
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09/04/2025 18:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 632,11
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09/04/2025 18:25
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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09/04/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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09/04/2025 14:49
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de JOSIVANIA HERMINIO DA SILVA em 02/04/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f58759f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar o período em que a mão-de-obra foi tomada e os locais de trabalho em relação a cada réu. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSIVANIA HERMINIO DA SILVA -
07/03/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSIVANIA HERMINIO DA SILVA
-
07/03/2025 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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26/02/2025 15:58
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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26/02/2025 14:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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25/02/2025 10:36
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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