TRT1 - 0010718-61.2015.5.01.0201
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0010718-61.2015.5.01.0201 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES RECORRENTE: SERGIO LIRA JUSTINO, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, SERGIO LIRA JUSTINO A C O R D A M os Desembargadores da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, rejeitar a preliminar de falta de dialeticidade do apelo da ré suscitada pelo autor em contrarrazões, conhecer dos recursos ordinários das partes, exceto quanto ao cálculo do Imposto de Renda na Fonte conforme art. 12-A da Lei 7.713/98, requerido pelo autor, por falta de interesse, e, no mérito, dar parcial provimento ao apelo da ré para excluir as diferenças por equiparação salarial e seus reflexos; excluir o ATS da base de cálculo do adicional noturno e determinar que seja observada a norma interna que prevê o critério utilizado para o cômputo das horas extras no repouso semanal remunerado; dar parcial provimento ao apelo do autor para deferir a gratuidade de justiça, condenar a ré à integração das horas extras pagas pela troca de turno nos 3os salários, férias +1/3 e gratificação de férias, deferir o reflexo das horas extras pagas pela troca de turno no RSR e destes nos 13ºs salários, férias +1/3 e gratificação de férias, determinar o seguinte critério de juros e atualização monetária: adoção do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora correspondendo ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406, repercussões das diferenças deferidas na ação 0010718-61.2015.5.01.0201 sobre o valor pago na rescisão contratual em decorrência do PIDV, observada as alterações concernentes do julgamento dos recursos das partes, determinar que os juros de mora não integrem a base de cálculo do imposto de renda e corrigir o erro material, excluindo-se do dispositivo da sentença os feriados em dobro e os honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Manter o valor arbitrado à condenação.
Com ressalva de entendimento da Desembargadora Maria Helena Motta quanto à equiparação salarial no que tange ao PCS.
Id feedab5 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MONICA FERRAZ CERQUEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
04/07/2024 15:39
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2024
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03/07/2024 12:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/06/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LIRA JUSTINO
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19/06/2024 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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19/06/2024 11:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SERGIO LIRA JUSTINO sem efeito suspensivo
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18/06/2024 05:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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17/06/2024 20:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/06/2024 14:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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03/06/2024 11:27
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LIRA JUSTINO
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03/06/2024 11:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO LIRA JUSTINO
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10/05/2024 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DENISE MENDONCA VIEITES
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10/05/2024 01:19
Decorrido o prazo de SERGIO LIRA JUSTINO em 09/05/2024
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08/05/2024 14:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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30/04/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
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30/04/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
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29/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LIRA JUSTINO
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29/04/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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28/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/04/2024
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22/04/2024 09:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/04/2024 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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13/04/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/04/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LIRA JUSTINO
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12/04/2024 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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12/04/2024 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SERGIO LIRA JUSTINO
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12/04/2024 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a SERGIO LIRA JUSTINO
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08/03/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/03/2024 17:34
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2024 14:26
Audiência de instrução realizada (21/02/2024 09:56 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/02/2024 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/02/2024
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01/02/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/01/2024
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31/01/2024 00:30
Decorrido o prazo de SERGIO LIRA JUSTINO em 30/01/2024
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30/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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30/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/01/2024 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LIRA JUSTINO
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29/01/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/01/2024 12:33
Audiência de instrução designada (21/02/2024 09:56 VT01DC - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/01/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO LIRA JUSTINO
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22/01/2024 13:59
Proferida decisão
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22/01/2024 13:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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22/01/2024 13:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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22/01/2024 13:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/08/2018 14:38
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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21/03/2018 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO LIRA JUSTINO em 20/03/2018 23:59:59
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20/03/2018 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2018 09:18
Conclusos os autos para despacho a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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06/03/2018 00:44
Publicado(a) o(a) Despacho em 06/03/2018
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06/03/2018 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2018 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2018 14:35
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/02/2018 14:23
Encerrada a conclusão
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07/02/2018 14:22
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO FARAH CORREA
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07/02/2018 14:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2016 11:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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05/05/2016 11:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/02/2016 10:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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26/01/2016 08:27
Audiência instrução cancelada (05/04/2016 11:30 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/01/2016 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2016 08:13
Conclusos os autos para despacho a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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01/12/2015 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2015 12:51
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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10/11/2015 14:40
Audiência instrução designada (05/04/2016 11:30 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/11/2015 13:30
Audiência una realizada (10/11/2015 08:00 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/05/2015 05:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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15/05/2015 15:38
Audiência una designada (10/11/2015 08:00 - 1ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/05/2015 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2015
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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