TRT1 - 0100384-91.2022.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9466620 proferida nos autos.
Trata-se de execução de sentença proferida de forma líquida, portanto o título judicial contempla todas as características necessárias para sua imediata execução (liquidez, certeza, exigibilidade), nos termos do artigo 783 do CPC, in verbis: Art. 783.
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Isto posto, determina-se: a) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) para obtenção dos dados bancários, expedindo-se alvará para quaisquer das contas que vierem a ser localizadas. b) a expedição de alvará em favor do obreiro, considerando-se o valor do dano extrapatrimonial fixado (R$5.500,00) nos termos do artigo 899, §1º, CLT, em consonância com o disposto no art. 108,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 108.
Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença; Expedido o alvará, intime-se o autor.
Após a comprovação do quantum recebido, proceda-se à atualização.
Realizada a atualização, intimem-se as partes a, querendo, ofertar impugnação no prazo e forma prescritos no §2º do artigo 879 da CLT(08 dias preclusivos e comuns, com apresentação de impugnação objetiva e específica com apontamento dos vícios e consequentemente do incontroverso), observando-se que tal prazo é preclusivo, impedindo, nos termos da s. 67 do c.
TRT1 eventual discussão acerca de critérios de cálculos não impugnados.
VOLTA REDONDA/RJ, 06 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IZHOUR MAHMOUD JABER ABDEL JABER JABER -
26/02/2025 10:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/02/2025 11:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/10/2024 10:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 16/10/2024
-
14/10/2024 14:08
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/10/2024 14:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/10/2024 13:19
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/10/2024 13:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/10/2024 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
-
02/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
02/10/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
-
02/10/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
20/09/2024 18:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
09/09/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) IZHOUR MAHMOUD JABER ABDEL JABER JABER
-
06/09/2024 16:50
Não admitido o Recurso de Revista de IZHOUR MAHMOUD JABER ABDEL JABER JABER
-
21/06/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 11:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de TIM CELULAR S.A. em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA. em 10/06/2024
-
07/06/2024 19:27
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
25/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
25/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
-
24/05/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TIM CELULAR S.A.
-
24/05/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) YOUTILITY CENTER DO BRASIL SERVICOS DE INFORMATICA E TELEMARKETING LTDA.
-
24/05/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) IZHOUR MAHMOUD JABER ABDEL JABER JABER
-
21/05/2024 11:26
Conhecido o recurso de IZHOUR MAHMOUD JABER ABDEL JABER JABER - CPF: *32.***.*80-03 e não provido
-
21/05/2024 11:24
Conhecido o recurso de IZHOUR MAHMOUD JABER ABDEL JABER JABER - CPF: *32.***.*80-03 e não provido
-
25/04/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 10:00 15 - 05 - 2024 - PRESENCIAL - 10 HORAS ()
-
23/04/2024 14:57
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
-
27/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/04/2024
-
26/03/2024 10:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/03/2024 10:46
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 10:00 17 - 04 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
-
07/03/2024 15:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/03/2024 14:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
-
26/02/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101214-13.2019.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Pablo Monteiro Barbosa Moreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2023 07:43
Processo nº 0100275-74.2025.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Juliana Liao Serra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/03/2025 10:44
Processo nº 0100254-74.2025.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Nascimento Burattini
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 15:05
Processo nº 0100741-32.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Paulo da Costa Peixoto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 10:51
Processo nº 0100741-32.2024.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Renan de Olivei Ra Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 10:34