TRT1 - 0100676-14.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de DUQUE PET SHOP LTDA em 31/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BIN JARDINS COMERCIO LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de BIN PET SHOP LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAILSON JOSE DA SILVA em 17/07/2025
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09/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 10:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 10:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ed0f13 proferido nos autos.
Sentença- Pje Registro nesta oportunidade os pagamentos comprovados. Por quitado o parcelamento deferido no ID bd19f2f, dou por extinta a execução do crédito autoral com base no art. 924, II, do NCPC.
Conforme petição de ID e817f47 bem como despacho de ID bd19f2f, resta pendente a comprovação do recolhimento do INSS no valor de R$ 318,83.
Venha a ré com a comprovação do recolhimento previdenciário, em 15 dias, sob pena de prosseguimento da execução através do Sisbajud.
No silêncio, proceda-se ao Sisbajud da diferença devida.
Comprovado o depósito, expeça-se alvará ao INSS.
Tudo feito, arquive-se definitivamente. BGAM NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DUQUE PET SHOP LTDA - BIN JARDINS COMERCIO LTDA - BIN PET SHOP LTDA -
08/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BIN JARDINS COMERCIO LTDA
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08/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) BIN PET SHOP LTDA
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08/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE PET SHOP LTDA
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08/07/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON JOSE DA SILVA
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08/07/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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07/07/2025 13:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.087,92)
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07/07/2025 13:46
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.078,71)
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07/07/2025 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.068,17)
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07/07/2025 13:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 714,83)
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05/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de JAILSON JOSE DA SILVA em 04/07/2025
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30/06/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4a5049 proferido nos autos.
DESPACHO Aguarde-se a quitação do parcelamento legal previsto no art. 916 do CPC, conforme deferido no #id:bd19f2f.
A Ré recolheu o valor das custas no #id:42a3f2b.
Observe a Ré que há valor de cota previdenciária - #id:bd19f2f: INSS: R$ 318,83.
CBFM NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DUQUE PET SHOP LTDA - BIN JARDINS COMERCIO LTDA - BIN PET SHOP LTDA -
25/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BIN JARDINS COMERCIO LTDA
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25/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) BIN PET SHOP LTDA
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25/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE PET SHOP LTDA
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25/06/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON JOSE DA SILVA
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25/06/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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29/05/2025 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de JAILSON JOSE DA SILVA em 26/02/2025
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21/02/2025 17:34
Expedido(a) alvará a(o) JAILSON JOSE DA SILVA
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18/02/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52bda73 proferido nos autos.
DESPACHO Expeça-se novo alvará para levantamento do FGTS, fazendo constar o nome anterior da 1ª ré, como requerido pelo autor no ID d26654b - JARDINS SANTA ROSA LTDA, antigo nome de DUQUE PET SHOP LTDA, CNPJ: 38.***.***/0001-04.
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas. BGAM NITEROI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON JOSE DA SILVA -
17/02/2025 20:45
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON JOSE DA SILVA
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17/02/2025 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/02/2025 18:36
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/02/2025 18:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.565,33)
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07/02/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 12:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de BIN JARDINS COMERCIO LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de BIN PET SHOP LTDA em 12/12/2024
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13/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de DUQUE PET SHOP LTDA em 12/12/2024
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05/12/2024 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) BIN JARDINS COMERCIO LTDA
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03/12/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) BIN PET SHOP LTDA
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03/12/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE PET SHOP LTDA
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03/12/2024 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON JOSE DA SILVA
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03/12/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 21:06
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 176,50)
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02/12/2024 21:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/12/2024 21:03
Iniciada a execução
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02/12/2024 21:03
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/11/2024 13:29
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/11/2024 13:28
Transitado em julgado em 25/11/2024
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26/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de JAILSON JOSE DA SILVA em 25/11/2024
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19/11/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BIN JARDINS COMERCIO LTDA
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07/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BIN PET SHOP LTDA
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07/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE PET SHOP LTDA
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07/11/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON JOSE DA SILVA
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07/11/2024 12:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DUQUE PET SHOP LTDA
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07/11/2024 12:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BIN PET SHOP LTDA
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07/11/2024 12:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BIN JARDINS COMERCIO LTDA
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07/11/2024 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de BIN JARDINS COMERCIO LTDA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de BIN PET SHOP LTDA em 16/10/2024
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17/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de DUQUE PET SHOP LTDA em 16/10/2024
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08/10/2024 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) BIN JARDINS COMERCIO LTDA
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07/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) BIN PET SHOP LTDA
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07/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE PET SHOP LTDA
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07/10/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON JOSE DA SILVA
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07/10/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de JAILSON JOSE DA SILVA em 04/10/2024
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27/09/2024 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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20/09/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BIN JARDINS COMERCIO LTDA
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19/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BIN PET SHOP LTDA
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19/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE PET SHOP LTDA
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19/09/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON JOSE DA SILVA
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19/09/2024 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 239,51
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19/09/2024 14:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAILSON JOSE DA SILVA
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19/09/2024 14:49
Concedida a assistência judiciária gratuita a JAILSON JOSE DA SILVA
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17/09/2024 11:46
Audiência una por videoconferência realizada (17/09/2024 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/09/2024 09:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/09/2024 16:37
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/09/2024 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/08/2024 00:17
Decorrido o prazo de JAILSON JOSE DA SILVA em 01/08/2024
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01/08/2024 11:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/07/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3e99b2 proferido nos autos.
DESPACHODiante da devolução da notificação encaminhada à 01ª ré, com informação "não existe o número". Realizada pesquisa INFOSEG, verifica-se que a primeira Ré tem como nome fantasia TREVINHO PET SHOP e fica localizada na Rua Noronha Torrezão, 142, lojas 105, mesmo endereço da Inicial, todavia não há indicação de endereço na fachada do prédio.Assim, determina-se sua citação por oficial de justiça, fazendo constar no mandado a informação de que a primeira Ré localiza-se na esquina das Ruas Noronha Torrezão com Rua Vereador Duque Estrada, cujo nome fantasie é TREVINHO PET SHOP. Dê-se ciência à parte autora. fsm NITEROI/RJ, 23 de julho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/07/2024 14:21
Expedido(a) mandado a(o) DUQUE PET SHOP LTDA
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23/07/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON JOSE DA SILVA
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23/07/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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13/07/2024 00:37
Decorrido o prazo de JAILSON JOSE DA SILVA em 12/07/2024
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11/07/2024 18:33
Expedido(a) alvará a(o) JAILSON JOSE DA SILVA
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11/07/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON JOSE DA SILVA
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09/07/2024 19:05
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JAILSON JOSE DA SILVA
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09/07/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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09/07/2024 13:36
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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08/07/2024 15:17
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 227a3fb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.CONSIDERANDO-SE que o processo observa a modalidade do “Juízo 100% Digital”, resolução 345/2020, CNJ, fiquem as partes cientes de que todos os atos serão praticados integralmente de forma telepresencial.Determino a inclusão em pauta virtual do dia 17/09/2024 08:50 horas.Cite(m)-se a(s) ré(s).A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS, plataforma de videoconferência autorizada pelo CSJT, que permite a gravação do evento para posterior juntada aos autos eletrônicos.Ciência às partes através de e-carta e ao(à) patrono(a) da parte autora por publicação em DEJT, que deverão manter e-mail e dados das partes atualizados e registrados nos autos, para eventual contato oficial no horário e dia designados para audiência que se faça necessário.Registro que não será enviado convite às partes e patronos, que deverão acessar a sala através do link que segue abaixo, podendo ser compartilhado, ficando livre o acesso no horário designado para as audiências deste juízo, já que se trata de sala única para todas os dias de pauta.Na forma do parágrafo único, do art. 3º da Resolução 354/2020 do CNJ, a oposição à realização de audiência telepresencial, ou eventual impossibilidade técnica, deve ser fundamentada e comprovada, e será analisada por este juízo em audiência.Os advogados, partes e testemunhas poderão utilizar celular/tablet e não apenas computador (desktop), com câmera e microfone.Em caso de uso de celular/tablet será necessário baixar o aplicativo antes do início da audiência.
Os aplicativos encontram-se no Google Play Store (Android) ou App Store (IPhone), sob o nome "ZOOM CLOUD MEETINGS". No horário da audiência, acessar a reunião no Zoom, através do link abaixo:Por computador, celular ou tablet: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9252044257?pwd=N0E0YUZRZHNlS3lPZ3hqaDdER3dlQT09ID da reunião: 925 204 4257Senha de acesso: vt03nt Por chamada telefônica (Discar pelo seu local) +55 21 3958 7888 Brasil +55 11 4700 9668 Brasil +55 11 4632 2236 Brasil +55 11 4632 2237 Brasil +55 11 4680 6788 BrasilID da reunião: 925 204 4257Senha de acesso: 775951 Localizar seu número local, se fora do Brasil: https://trt1-jus-br.zoom.us/u/kctJdOHXqj Levando em conta a celeridade processual, este juízo homologará acordos por petição, desde que apresentado por uma das partes, e ratificado pela outra parte em nova petição. Quanto à audiência virtual, deverão ser observadas as seguintes instruções:1) A audiência é UNA nesta Vara (art. 849 da CLT).
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão (art. 844 da CLT).2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, através de seu representante legal, sócio, diretor ou preposto, que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º e § 3º; CPC, art. 75 c/c art. 769 da CLT), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso, e com carta de preposição que deverá estar protocolada no PJe antes da realização da audiência, sob pena de não se aceitar preposto sem carta.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 09 deste despacho.3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133 e Art. 791-A, CLT).4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação.
Caso desejem notificação de testemunhas, deverão requerer até 15 dias antes da audiência designada, oferecendo rol com endereços residenciais das testemunhas, cientes de que não haverá adiamento da audiência no caso de não comparecimento das testemunhas na ausência de rol, bem como de que só será deferida a condução coercitiva para as testemunhas arroladas.
Caso não cumprida a determinação será observado o art. 373, caput e § 1º e 2º do CPC.5) Cabe ao reclamante, após a apresentação dos documentos, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para a defesa ou o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.O reclamante que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras mencionadas acima.6) A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, no sistema PJe-JT, até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho aceito pelo PJe, por arquivo, podendo, em caso excepcional, solicitar auxílio à Divisão de Apoio ao Usuário do PJe-JT, localizado neste fórum, na forma do artigo 2º do ato da presidência do TRT 1ª Região n.º 16/2013 e em observância à Resolução n.º 94/2012 do CSJT.7) O Reclamado deverá apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 330 c/c art. 448 do CPC).8) Cabe ao reclamado, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se os mesmos encontram-se em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo.9) A reclamada deverá consultar o processo no prazo de 05 dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a reclamada ciente de que não será a mesma notificada da apresentação de documentos complementares pelo reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo.10) Não será admitida a apresentação de qualquer documento por meio de dispositivo de armazenamento removível, como pen drive, por exemplo, no momento da audiência, devendo-se observar o prazo supra para apresentação da defesa e documentos.11) O ente público cuja responsabilidade subsidiária é postulada é responsável por comprovar sua efetiva fiscalização quanto ao cumprimento dos direitos trabalhistas, ante o disposto no Art. 818, § 1ª, CLT, eis que em razão do dever de documentação e da formalidade imposta aos atos praticados por entes públicos, estes órgãos tem maior aptidão para a prova. (Art. 343, § 1º CPC/15). 12) O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema PJe-JT13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o nº de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados.14) Cientes os advogados das Rés que as intimações para o polo passivo serão realizadas em nome dos advogados devidamente habilitados nos autos, independentemente de requerimento formulado no bojo da contestação.
Essas habilitações deverão ser realizadas pelas próprias partes, nos termos da RESOLUÇÃO CSJT N.º 136/2014, art. 8º, § 1º; a Ré deverá proceder à habilitação dos advogados constantes da procuração/substabelecimento, especialmente aquele que pretende como principal para publicação no DEJT.
Reforçam este entendimento aos arts. 2º, 5º e 10º da Lei 11.419/2006.
Ressalvo que no Pje, todos os advogados habilitados são devidamente intimados dos atos processuais praticados nos autos.NCLJ NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BIN JARDINS COMERCIO LTDA
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28/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) BIN PET SHOP LTDA
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28/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DUQUE PET SHOP LTDA
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28/06/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON JOSE DA SILVA
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28/06/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON JOSE DA SILVA
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28/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:39
Audiência una por videoconferência designada (17/09/2024 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/06/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
20/06/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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