TRT1 - 0100620-87.2022.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 04:04
Decorrido o prazo de GONCALVES AGUILAR CENTRO INTEGRADO DE ENSINO EIRELI - ME em 06/03/2025
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07/03/2025 04:04
Decorrido o prazo de SANDRO HONORIO ROCHA em 06/03/2025
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20/02/2025 00:03
Iniciada a execução
-
17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec00dd4 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos id b1ad252 fixando o valor da condenação em R$ 82.144,05, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO HONORIO ROCHA -
16/02/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) GONCALVES AGUILAR CENTRO INTEGRADO DE ENSINO EIRELI - ME
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16/02/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO HONORIO ROCHA
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16/02/2025 19:34
Homologada a liquidação
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14/01/2025 22:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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19/12/2024 22:46
Expedido(a) alvará a(o) SANDRO HONORIO ROCHA
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19/12/2024 12:31
Expedido(a) ofício a(o) SANDRO HONORIO ROCHA
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19/12/2024 11:04
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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12/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de GONCALVES AGUILAR CENTRO INTEGRADO DE ENSINO EIRELI - ME em 11/11/2024
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30/10/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) GONCALVES AGUILAR CENTRO INTEGRADO DE ENSINO EIRELI - ME
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29/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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25/10/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de GONCALVES AGUILAR CENTRO INTEGRADO DE ENSINO EIRELI - ME em 11/10/2024
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28/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de SANDRO HONORIO ROCHA em 27/09/2024
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19/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) GONCALVES AGUILAR CENTRO INTEGRADO DE ENSINO EIRELI - ME
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18/09/2024 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO HONORIO ROCHA
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18/09/2024 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 23:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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17/09/2024 23:23
Iniciada a liquidação
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17/09/2024 23:22
Transitado em julgado em 09/09/2024
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17/09/2024 13:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 12:25
Recebidos os autos para prosseguir
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05/11/2023 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/11/2023 14:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GONCALVES AGUILAR CENTRO INTEGRADO DE ENSINO EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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03/11/2023 09:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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29/09/2023 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/09/2023 00:10
Decorrido o prazo de SANDRO HONORIO ROCHA em 27/09/2023
-
27/09/2023 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/09/2023 19:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GONCALVES AGUILAR CENTRO INTEGRADO DE ENSINO EIRELI - ME
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14/09/2023 16:28
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO HONORIO ROCHA
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14/09/2023 16:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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14/09/2023 16:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO HONORIO ROCHA
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14/09/2023 16:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a SANDRO HONORIO ROCHA
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15/08/2023 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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09/08/2023 10:48
Juntada a petição de Razões Finais
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04/08/2023 15:38
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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03/08/2023 08:08
Audiência una por videoconferência realizada (02/08/2023 10:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2023 17:20
Juntada a petição de Contestação
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01/08/2023 17:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2023 00:02
Decorrido o prazo de GONCALVES AGUILAR CENTRO INTEGRADO DE ENSINO EIRELI - ME em 13/04/2023
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04/04/2023 15:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/03/2023 00:14
Decorrido o prazo de SANDRO HONORIO ROCHA em 08/03/2023
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01/03/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
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01/03/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2023 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/02/2023 11:29
Expedido(a) mandado a(o) GONCALVES AGUILAR CENTRO INTEGRADO DE ENSINO EIRELI - ME
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28/02/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO HONORIO ROCHA
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28/02/2023 11:24
Audiência una por videoconferência designada (02/08/2023 10:00 2023 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2023 06:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2023 12:40
Audiência una por videoconferência cancelada (31/01/2023 16:00 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2023 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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05/12/2022 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2022 13:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de SANDRO HONORIO ROCHA em 14/11/2022
-
10/11/2022 09:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/11/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
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05/11/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2022 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/11/2022 08:44
Expedido(a) mandado a(o) GONCALVES AGUILAR CENTRO INTEGRADO DE ENSINO EIRELI - ME
-
04/11/2022 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO HONORIO ROCHA
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20/10/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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18/10/2022 18:45
Encerrada a conclusão
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23/09/2022 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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22/09/2022 12:09
Juntada a petição de Manifestação (pedido de citaçao)
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10/08/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 16:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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09/08/2022 15:18
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO HONORIO ROCHA
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09/08/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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05/08/2022 13:29
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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03/08/2022 01:05
Decorrido o prazo de SANDRO HONORIO ROCHA em 02/08/2022
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23/07/2022 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO HONORIO ROCHA
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22/07/2022 10:12
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de SANDRO HONORIO ROCHA
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21/07/2022 09:38
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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21/07/2022 09:20
Audiência una por videoconferência designada (31/01/2023 16:00 2023 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/07/2022 22:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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