TRT1 - 0100368-57.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/09/2025 17:41
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) NORMA ARAUJO PONTILHAO
-
12/09/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
12/09/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/09/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/07/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de JUSSARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 21/07/2025
-
08/07/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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07/07/2025 11:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de NORMA ARAUJO PONTILHAO sem efeito suspensivo
-
07/07/2025 09:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
04/07/2025 18:08
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
04/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
03/07/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) NORMA ARAUJO PONTILHAO
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03/07/2025 08:29
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de NORMA ARAUJO PONTILHAO
-
02/07/2025 08:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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01/07/2025 10:41
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
01/07/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2025 07:39
Iniciada a execução
-
07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de NORMA ARAUJO PONTILHAO em 06/06/2025
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20/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de JUSSARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 19/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 17:02
Expedido(a) edital a(o) NORMA ARAUJO PONTILHAO
-
09/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
08/05/2025 20:50
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
08/05/2025 20:49
Homologada a liquidação
-
07/05/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de NORMA ARAUJO PONTILHAO em 06/05/2025
-
06/05/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100368-57.2024.5.01.0055 : JUSSARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO : NORMA ARAUJO PONTILHAO DESTINATÁRIO: NORMA ARAUJO PONTILHAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
IGHOR DE ALMEIDA CAMOES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NORMA ARAUJO PONTILHAO -
14/04/2025 11:53
Expedido(a) edital a(o) NORMA ARAUJO PONTILHAO
-
14/04/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
28/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
28/03/2025 08:54
Iniciada a liquidação
-
28/03/2025 08:54
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de NORMA ARAUJO PONTILHAO em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de JUSSARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 27/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) edital em 14/03/2025
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13/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100368-57.2024.5.01.0055 : JUSSARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO : NORMA ARAUJO PONTILHAO O/A MM.
Juiz(a) CELIO BAPTISTA BITTENCOURT da 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NORMA ARAUJO PONTILHAO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 57c3ca4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:DISPOSITIVOPosto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido da parte reclamante JUSSARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO para condenar a reclamada NORMA ARAUJO PONTILHAO a cumprir a obrigação de fazer determinada e a pagar em oito dias os direitos acima deferidos e arrolados no parágrafo abaixo, tudo conforme fundamentação supra que passa a integrar a presente decisão.Restam deferidos:a) saldo de salários de 16 dias do mês de fevereiro de 2022;b) aviso prévio de 30 dias proporcionais ao tempo de serviço;c) 13º salário proporcional de 10/12 referente ao ano de 2021; 13º salário proporcional de 2/12 referente ao ano de 2022;d) férias proporcionais de 10/12 mais 1/3;e) FGTS (8%) de todo o período contratual acrescido da indenização de 40%;f) penalidade do artº 477 § 8º da CLT, no valor de R$ 1.200,00;g) acréscimo de 50% do artº 467 da CLT;h) indenização equivalente a 4 cotas do seguro desemprego;h) horas extras;i) honorários sucumbenciais.Juros e correção monetária na forma como determinada pelo Egrégio STF no bojo do julgamento das ADCs 58 e 59 e especificado na fundamentação acima.Custas de R$160,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$8.000,00 (CLT artº 789, I), pela reclamada.Em cumprimento à lei 10.035/00, que deu nova redação ao artº 832 §3° da CLT, determino que os direitos deferidos na presente decisão que não se sujeitam ao recolhimento previdenciário são aqueles que estão previstos dentro do rol estabelecido pelo artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99.
Os demais direitos deferidos na presente decisão que não se encontram elencados no rol do artº 214 § 9º do Decreto 3.048/99 estão sujeitos à incidência do recolhimento previdenciário.Deverá a reclamada comprovar os recolhimentos previdenciários no prazo previsto no artº 276 do Decreto 3.048/99.Não incide Imposto de Renda sobre juros, nos termos da OJ nº 400 da SDI-I do TST.
Autorizo a dedução do Imposto de Renda, acaso existente, à época do repasse, devendo o mesmo ser comprovado nos autos, sob pena de ofício à Receita Federal.
Autorizo a dedução de parcelas devidas a título de contribuições previdenciárias, tudo conforme Súmula 368 do C.
TST e OJ 363 da SDI – I do C.
TST.INTIMEM-SE.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
OTAVIO AUGUSTO DA SILVA CUCAROLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - NORMA ARAUJO PONTILHAO -
12/03/2025 20:41
Expedido(a) edital a(o) NORMA ARAUJO PONTILHAO
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12/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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12/03/2025 12:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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12/03/2025 12:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JUSSARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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12/03/2025 12:04
Concedida a gratuidade da justiça a JUSSARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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08/12/2024 22:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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03/12/2024 10:35
Audiência una realizada (03/12/2024 09:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 19/09/2024
-
18/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 19:39
Expedido(a) edital a(o) NORMA ARAUJO PONTILHAO
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17/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 14:02
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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30/08/2024 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
29/08/2024 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de JUSSARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 27/08/2024
-
20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2024 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
-
19/08/2024 14:34
Expedido(a) mandado a(o) NORMA ARAUJO PONTILHAO
-
19/08/2024 14:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 14:31
Audiência una designada (03/12/2024 09:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 14:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
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19/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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16/08/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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16/08/2024 12:30
Convertido o julgamento em diligência
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26/07/2024 23:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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25/07/2024 08:22
Audiência una realizada (24/07/2024 10:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JUSSARA DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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10/04/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) NORMA ARAUJO PONTILHAO
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10/04/2024 11:49
Audiência una designada (24/07/2024 10:20 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2024 15:10
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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03/04/2024 12:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
02/04/2024 19:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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