TRT1 - 0100003-25.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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28/07/2025 19:20
Audiência de instrução realizada (28/07/2025 11:20 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 17/07/2025
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17/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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08/07/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ELISON SANT ANNA HORTA
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08/07/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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08/07/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) ELISON SANT ANNA HORTA
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08/07/2025 18:19
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 15:50
Audiência de instrução designada (28/07/2025 11:20 Padrao 2025.2 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de ARTHUR DE ABREU JUNIOR em 30/06/2025
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30/06/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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09/06/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 19:39
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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03/06/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ELISON SANT ANNA HORTA
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29/05/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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29/05/2025 13:53
Expedido(a) notificação a(o) ARTHUR DE ABREU JUNIOR
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22/05/2025 17:42
Juntada a petição de Contestação
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08/05/2025 11:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 15:27
Audiência una realizada (06/05/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 19:07
Juntada a petição de Contestação
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03/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 02/05/2025
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28/04/2025 18:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:25
Decorrido o prazo de ELISON SANT ANNA HORTA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100003-25.2025.5.01.0004 : ELISON SANT ANNA HORTA : CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0100003-25.2025.5.01.0004 ELISON SANT ANNA HORTA CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S):Endereço desconhecido Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 06/05/2025 08:50 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada. ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Emenda a Inicial - ELISON SANT ANNA HORTA x METRO RJ Emenda à Inicial 25031420151262800000223040121 Intimação Intimação 25021619412242600000220872456 Despacho Despacho 25011510574790300000218389803 PETIÇÃO SUBSTABELECIMENTO Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes 25011312381167200000218229347 Certidão de Distribuição Certidão 25011312273377900000218227647 ACORDO COLETIVO 22-23 - METROVIARIO Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 25011312255451500000218227448 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25011312255413800000218227445 EXTRATO DO FGTS Extrato de FGTS 25011312255392600000218227444 COMUNICADO DE DISPENSA METRÔ RIO Comunicação de Dispensa e Seguro Desemprego (CD/SD) 25011312255374200000218227443 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011312255357700000218227442 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25011312255340700000218227440 CNH Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) 25011312255324400000218227439 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25011312255302600000218227438 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA Declaração de Hipossuficiência 25011312255275900000218227437 PROCURAÇÃO Procuração 25011312255252800000218227436 Petição Inicial Petição Inicial 25011312212807500000218226720 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 24/03/2025 MARIANA CARRAMILLO GALANTINI RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MARIANA CARRAMILLO GALANTINI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ELISON SANT ANNA HORTA -
24/03/2025 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2025 18:23
Expedido(a) mandado a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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24/03/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ELISON SANT ANNA HORTA
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17/03/2025 21:28
Audiência una designada (06/05/2025 08:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 09:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ca55f7 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELISON SANT ANNA HORTA -
16/02/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) ELISON SANT ANNA HORTA
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16/02/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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13/01/2025 12:38
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/01/2025 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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