TRT1 - 0101118-52.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2025 16:15
Iniciada a execução
-
08/04/2025 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 20:47
Homologada a liquidação
-
19/03/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
19/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 18/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5acd490 proferido nos autos.
DECISÃO - PJe Diante da certidão de id.823af77, intime-se a reclamada, por meio de seus advogados, para ciência da presente decisão e para pagamento ou garantia da execução no prazo de 48 horas - art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, proceda-se à penhora on line, inscrevendo-se o devedor no BNDT, na forma do art. 1º §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011.
Sucessivamente, CASO NÃO INTEGRALIZADA A GARANTIA DA EXECUÇAO, proceda-se a consulta via convênios judiciais, em observância ao art. 76 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, cujo o resultado permanecerá acautelado na secretaria da vara para consulta das partes.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei. FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
07/03/2025 07:39
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
07/03/2025 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
-
06/03/2025 16:01
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/03/2025 16:01
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/03/2025 16:00
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/03/2025 16:00
Encerrada a conclusão
-
27/02/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
21/02/2025 09:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
20/02/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
20/02/2025 15:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/02/2025 15:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
20/02/2025 15:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/02/2025 00:17
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 19/02/2025
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12/02/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
10/02/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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10/02/2025 12:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 12:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
07/02/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 12:03
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/01/2025 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
-
16/12/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
13/12/2024 12:25
Encerrada a conclusão
-
13/12/2024 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
13/12/2024 10:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/12/2024 10:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/12/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 14:32
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
28/11/2024 14:32
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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27/11/2024 15:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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27/11/2024 15:10
Iniciada a liquidação
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25/11/2024 08:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
25/11/2024 08:56
Concedida a gratuidade da justiça a LARYSSA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS
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25/11/2024 08:56
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/11/2024 08:56
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 14:06
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 28/06/2024
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21/06/2024 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/06/2024 14:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/06/2024 13:28
Expedido(a) mandado a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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14/06/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 12:25
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2024 12:25
Audiência una por videoconferência realizada (12/06/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 03/06/2024
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17/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de LARYSSA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS em 16/05/2024
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09/05/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DE SA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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08/05/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) LARYSSA CRISTINA DA SILVA DOS SANTOS
-
23/11/2023 07:31
Audiência una por videoconferência designada (12/06/2024 09:30 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/11/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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